Cyramza (ramucirumabe): plano de saúde cobre? Saiba como conseguir pelo SUS

Cyramza (ramucirumabe): plano de saúde cobre? Saiba como conseguir pelo SUS

Data de publicação: 30/04/2026

Paciente tomando ramucirumabe

O Cyramza® (ramucirumabe) é um medicamento de alto custo utilizado no tratamento de diferentes tipos de câncer, especialmente em casos em que não houve resposta adequada à quimioterapia.

Diante do seu valor elevado, é comum que pacientes enfrentem dificuldades para obter o medicamento, seja pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou por meio do plano de saúde, inclusive com negativas de cobertura.

O ramucirumabe possui registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o que é um dos critérios relevantes para a análise do direito ao seu fornecimento.

Desse modo, é importante compreender quando o SUS e os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer o medicamento Cyramza®, bem como quais medidas podem ser adotadas em caso de negativa.

Continue a leitura para entender:

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O que é e para que é indicado o Cyramza® (ramucirumabe)?

O Cyramza® (ramucirumabe) é uma classe de medicamentos utilizados no tratamento de pacientes com câncer que, por ventura, não respondam positivamente à quimioterapia. Por exemplo, câncer gástrico, gastroesofágico, pulmão ou colorretal.

Este tipo de medicamento oncológico atua no avanço das células tumorais, bloqueando seu crescimento e possibilitando o devido tratamento em casos diagnosticados de câncer.

Vale ressaltar, sempre, que o acompanhamento médico especializado é crucial, de modo que o devido tratamento ocorra sob supervisão qualificada e possibilitando quadros de controle e melhora no desenvolvimento do câncer diagnosticado.


Quais os efeitos colaterais?

Esperam-se efeitos colaterais como diarreia, estomatite, edema periférico, dor abdominal, hiponatermia, dor de cabeça, dentre outros sintomas associados ao tratamento.

Em estudos laboratoriais e clínicos, verificou-se que os efeitos colaterais frequentes relacionam-se ao tipo de câncer em tratamento, assim como a associação medicamentosa com outras classes de remédios oncológicos.

Além deste aspecto, assim como qualquer medicamento, o ramucirumabe deve ser evitado quando constatada alergia ao seu princípio ativo. Do mesmo modo, em casos de câncer de pulmão com cavidade ou perto dos grandes vasos.

Para tanto, antes de prescrito, o médico ou médica responsável deve avaliar com detalhe e atenção a tolerância desta classe de remédio no organismo, compreendendo prováveis efeitos colaterais.


Qual o preço do Cyramza®?

O preço do Cyramza® (ramucirumabe) pode variar conforme a dosagem e o estabelecimento de venda, sendo um medicamento de uso hospitalar e de alto custo.

Atualmente, no Brasil, os valores mínimos encontrados indicam que:

  • o ramucirumabe 100 mg/10 mL pode ser encontrado a partir de aproximadamente R$ 4.290,00, podendo chegar a cerca de R$ 5.168,00;
  • já o ramucirumabe 500 mg/50 mL apresenta valores a partir de aproximadamente R$ 19.141,70, podendo ultrapassar R$ 26 mil.

Por se tratar de um medicamento utilizado em tratamentos oncológicos, muitas vezes de forma contínua ou associada a outros fármacos, o custo total pode se tornar elevado ao longo do tempo.

Diante desse cenário, não é incomum que pacientes encontrem dificuldades para arcar com o tratamento, o que levanta a discussão sobre a possibilidade de fornecimento pelo SUS ou pelos planos de saúde.

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Farmacêutica pegando caixa de ramucirumabe

O plano de saúde deve cobrir o Cyramza® (ramucirumabe)?

Sim. Sempre que houver recomendação médica fundamentada na ciência, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento com o Cyramza® (ramucirumabe).

Este é um medicamento com registro sanitário e certificação científica para o tratamento de diferentes tipos de câncer. Portanto, cumpre dois dos principais critérios para a cobertura pelos planos de saúde, conforme a legislação do setor.

A Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/98) também determina que todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) devem ser cobertas, bem como seus respectivos tratamentos.

No entanto, não é incomum que os planos de saúde neguem o fornecimento do Cyramza® (ramucirumabe), alegando que o tratamento prescrito não atende aos critérios do rol da ANS.

Porém, com a entrada em vigor da Lei nº 14.454/2022, a listagem passou a ser considerada, como regra, taxativa mitigada, admitindo-se a cobertura de tratamentos não previstos, desde que preenchidos determinados critérios legais.

Entre eles, destacam-se a existência de comprovação de eficácia, a recomendação por órgãos técnicos nacionais ou internacionais e a indicação médica fundamentada.

Além disso, no julgamento da ADI 7265, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade desse modelo, reforçando a possibilidade de cobertura fora do rol em situações excepcionais, desde que observados os parâmetros estabelecidos pela legislação.

Diante disso, torna-se relevante compreender quais fundamentos têm sido adotados nessas situações e quais caminhos podem ser considerados para viabilizar o acesso ao tratamento. 


O SUS cobre o Cyramza® (Ramucirumabe)?

O fato de o Cyramza® (ramucirumabe) possuir registro na Anvisa indica que o medicamento está autorizado para uso no Brasil, desde que haja prescrição médica adequada.

No entanto, o fornecimento pelo Sistema Único de Saúde depende de critérios específicos, como a incorporação do medicamento às políticas públicas de saúde, geralmente por meio de avaliação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS).

Por esse motivo, nem todos os medicamentos registrados na Anvisa são automaticamente disponibilizados pelo SUS, o que pode gerar dificuldades de acesso em alguns casos.

Ainda assim, o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal, e o Poder Judiciário tem admitido, em determinadas situações, o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, desde que comprovadas a necessidade clínica, a ausência de alternativas terapêuticas disponíveis na rede pública e a eficácia do tratamento indicado.

Por isso, é importante compreender quais critérios são analisados nesses casos e quais caminhos podem ser considerados para viabilizar o acesso ao medicamento.


Cobertura do Cyramza® (ramucirumabe) negada: e agora?

Como visto, o fornecimento do Cyramza® (ramucirumabe) pode ser discutido tanto no âmbito do SUS quanto dos planos de saúde, especialmente quando há prescrição médica fundamentada.

No entanto, na prática, não é incomum que operadoras neguem a cobertura de medicamentos de alto custo, geralmente com base em critérios contratuais, ausência no rol da ANS ou diretrizes internas.

Nessas situações, é possível buscar a revisão da decisão, inclusive por meio de medidas administrativas ou judiciais, a depender das circunstâncias do caso concreto.

A análise costuma considerar fatores como o registro do medicamento na Anvisa, a indicação clínica e a existência (ou não) de alternativas terapêuticas eficazes.

No âmbito do SUS, o acesso a medicamentos também pode envolver critérios específicos definidos pelas políticas públicas de saúde.

Portanto, a avaliação individualizada da situação por um advogado especialista em planos de saúde, com base na documentação clínica e nos parâmetros legais aplicáveis, é fundamental para verificar as medidas cabíveis em cada caso.


Como um advogado especialista pode atuar nesses casos?

A atuação de um advogado com experiência em Direito à Saúde pode ser relevante na análise de situações que envolvem a negativa de cobertura de medicamentos por planos de saúde ou dificuldades de acesso pelo SUS.

A partir da avaliação da documentação clínica e contratual, é possível identificar os fundamentos jurídicos aplicáveis ao caso, considerando a legislação vigente, o registro do medicamento na Anvisa e o entendimento dos tribunais sobre o tema.

Com base nesses elementos, podem ser adotadas medidas administrativas ou judiciais, quando cabíveis, com o objetivo de discutir a cobertura do tratamento indicado.

No âmbito judicial, a análise do caso concreto pode envolver a verificação de requisitos como a necessidade do medicamento, a ausência de alternativas terapêuticas eficazes e a comprovação de sua indicação médica.

Direito à Saúde e fornecimento de ramucirumabe por meio de atuação especializada

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Negativa de cobertura do Cyramza: quais são seus direitos e o que considerar

O Cyramza® (ramucirumabe) é um medicamento de alto custo utilizado em tratamentos oncológicos específicos, especialmente quando não há resposta adequada a terapias anteriores.

Como abordado, o acesso ao medicamento pode envolver tanto o SUS quanto os planos de saúde, a depender de critérios como prescrição médica fundamentada, registro na Anvisa e análise das normas aplicáveis, incluindo a Lei nº 14.454/2022.

Em situações de negativa de cobertura ou ausência de fornecimento, o caso pode ser avaliado à luz da legislação e do entendimento dos tribunais, considerando aspectos como a necessidade clínica e a inexistência de alternativas terapêuticas eficazes.

Por isso, a análise individualizada da situação por um advogado especialista em Saúde, com base na documentação médica e nos parâmetros jurídicos, é fundamental para verificar as possibilidades de acesso ao tratamento.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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