Cyramza (ramucirumabe): plano de saúde deve custear? Veja!

Cyramza (ramucirumabe): plano de saúde deve custear? Veja!

 

Se você possui prescrição médica, saiba que o seu plano de saúde deve custear Cyramza (ramucirumabe), ainda que o medicamento não faça parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúda da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

 

“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS”, garante o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.

 

O medicamento ramucirumabe 100 mg ou 500 mg , segundo a bula, é indicado para o tratamento de pacientes oncológicos. Entre as indicações recomendadas para o uso do medicamento, destacam-se os casos a seguir:

 

  • carcinoma hepatocelular;
  • câncer colorretal metastático;
  • adenocarcinoma gástrico ou da junção gastroesofágica avançado;
  • câncer de pulmão de não pequenas células metastático ou localmente.

 

Para entender melhor como funciona a liberação de medicamentos fora do rol da ANS, como é o caso do ramucirumabe, pelo plano de saúde, clique no botão abaixo para continuar a leitura e conheça melhor quais são os seus direitos!

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É possível encontrar decisões judiciais que determinam a cobertura do Cyramza? O que diz a Justiça sobre o rol da ANS?

Sim, é possível encontrar decisões judiciais determinando que o plano de saúde deve custear Cyramza (ramucirumabe). O Tribunal de Justiça de São Paulo, inclusive, já determinou diversas vezes a cobertura do medicamento. Confira abaixo: 

 

APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. Paciente que é portadora de câncer de cólon metastático. Negativa de cobertura do medicamento RAMUCIRUMABE (CYRAMZA). Inadmissibilidade. Medicamento aprovado recentemente pela ANVISA, não se tratando de uso experimental (off label). Contrato, ademais, que se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor. Existência de indicação expressa e fundamentada do médico especialista. Aplicação das Súmulas 95 e 102 do TJSP. Abusividade da recusa reconhecida. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO. 

 

CONTRATO – Prestação de serviços – Plano de saúde – Negativa de fornecimento de medicamento "RAMUCIRUMAB (Cyramza) e PACLITAXEL", sob a alegação de ser "off label" e, portanto, experimental – Inadmissibilidade – Súmulas nº 95 e 102 deste Tribunal – Inclusão, na apólice, de tratamento para a moléstia, devendo toda e qualquer medida tendente a minimizar ou eliminar a doença ser coberta – Inteligência do art. 35-F da Lei nº 9.656 /98 – Recurso improvido.

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. Plano de saúde. Necessidade de tratamento de neoplasia no pulmão - estágio IV, com o medicamento CYRAMZA (ramucirumab). Sentença de procedência. Recursos de ambas as partes. Autora que pleiteia a majoração do quantum fixado a título de honorários advocatícios. Impossibilidade. Valor bem fixado. Ré que se bate, em preliminar, pela continência de ações. Inocorrência. Pedidos diferentes. Alegações de mérito que também não têm o condão de salvar a ré. Negativa de cobertura, sob alegação de que o contrato firmado entre as partes não cobre o medicamento, obrigando a autora a arcar com o início do tratamento no qual precisou desembolsar U$ 37.000 (trinta e sete mil dólares). Inadmissibilidade. Contrato que prevê o tratamento de quimioterapia. Providência, ademais, que se mostrou necessária, diante da gravidade do quadro de saúde apresentado pela autora. Exclusão invocada pela operadora do plano de saúde que contraria a finalidade do contrato. Cobertura integral devida. Incidência da Súmula 95, desta Corte. Rol da ANS que é apenas exemplificativo. Sentença de procedência que merece manutenção. Aplicação do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Preliminar rejeitada. Recursos não providos.

 

Como citado anteriormente, a Lei dos Planos de Saúde determina a cobertura do medicamento e, como o rol da ANS é considerado inferior à Lei, a Justiça entende o rol como o MÍNIMO que os planos de saúde devem fornecer aos clientes.

 

O advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes ressalta que o rol da ANS não pode ser confundido com TUDO o que os planos de saúde devem cobrir, tampouco limitar o acesso dos pacientes aos serviços dos planos de saúde.

 

Meu tratamento é considerado off label. A cobertura do medicamento pode ser negada?

Não. O seu plano de saúde deve custear Cyramza (ramucirumabe) mesmo que o medicamento tenha sido indicado para um tratamento off label, ou seja, que não está previsto de forma expressa na bula da medicação.

 

“Essa intervenção que o plano de saúde tenta fazer na conduta médica é absolutamente ilegal, prejudica o consumidor colocando em risco sua saúde e a negativa do medicamento se confunde com a negativa do próprio tratamento médico, não podendo prevalecer", explica Elton Fernandes.

 

O seu médico de confiança, credenciado ou não ao plano de saúde, deve fazer a prescrição de tratamento que achar mais pertinente, considerando apenas o seu quadro de saúde e o registro do medicamento na Anvisa.

 

Esse tipo de ação demora muito? O que é necessário para processar o plano de saúde?

Em geral, esse tipo de ação é movido com um pedido de liminar. A liminar considerada o provável direito do paciente (que, na teoria, seria concedido apenas ao final do processo) e a urgência do caso para determinar a cobertura do medicamento.

 

“Não raramente as decisões judiciais sobre o tema podem ser concedidas em até 48 horas, garantindo desde logo o início do tratamento do paciente”, destaca Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.

 

No vídeo abaixo você pode entender melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar, confira:

 

 

Uma ação com pedido de liminar requer, a princípio, dois documentos fundamentais para a abertura do processo: um relatório médico bastante detalhado (contendo seu quadro de saúde e a prescrição do medicamento) e a negativa do plano de saúde.

 

Não tenho plano de saúde. O que fazer?

Para solicitar o fornecimento de ramucirumabe pelo SUS (Sistema Único de Saúde), é preciso demonstrar que o medicamento é a única ou a melhor alternativa de tratamento. Além disso, comprovar que o paciente não pode pagar pelo medicamento.

 

A cobertura do ramucirumabe é direito do paciente, ainda que seja um medicamento de alto custo. Fale com um advogado especializado em Direito da Saúde e saiba mais detalhes sobre como ter acesso ao tratamento que lhe foi prescrito.

Consulte um especialista em caso de dúvidas

Em caso de dúvidas sobre reajuste abusivo no plano de saúde, casos de erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, SUS, seguros, entre outros, entre em contato com o escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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