O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Sul América, ré de um processo movido pelo escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde, expedisse novos boletos, suspendendo então o reajuste por faixa etária 56 anos aplicado ao valor da mensalidade da segurada, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por ato de descumprimento.
No caso em questão, a beneficiária do contrato de saúde individual recebeu reajuste por faixa etária de 67,89%, ao completar 56 anos de idade, elevando a mensalidade a um valor surreal. O fato fez com que a autora do plano de saúde acionasse a Justiça para questionar a validade do referido reajuste.
Inicialmente, cumpre ressaltar, que não há ilegalidade no ato de reajustar as mensalidades do plano de saúde, seja um reajuste anual ou por faixa etária, tão somente deve ser analisado se este reajuste está em conformidade com o dispositivo legal.
Neste sentido, o STJ já firmou o entendimento referente ao reajuste de faixa etária e determinou que os planos de saúde devem atender os seguintes requisitos:
“i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso”.
Assim como o reajuste anual, o reajuste por faixa etária é aplicado em todos os planos de saúde e, como já foi mencionado, sua aplicação ao plano não é ilegal. O reajuste por faixa etária decorre do uso que o beneficiário irá impor ao plano, pois se estima que, quanto mais idade o usuário tiver, maior será o uso do plano de saúde e suas assistências.
Entretanto, não basta somente ter autorização para reajustar a mensalidade com base na faixa etária, os planos de saúde devem seguir em conformidade com a lei, e ainda, aos requisitos estipulados pelo Superior Tribunal de Justiça.
É bem verdade que os planos de saúdes não seguem esses parâmetros, tendo em vista que o consumidor, em sua grande maioria, não tem conhecimento da lei, muito menos questiona a validade dos aumentos abusivos sofridos, fazendo com que os planos de saúde abusem dos beneficiários, apenas com intenção de obtenção de lucro excessivo.
Vejamos: como exemplo, no caso citado acima, a autora sofreu um reajuste por faixa etária 56 anos de idade, o qual, a priori, não parece ilegal. Contudo, o contrato apenas especificava que o reajuste seria aplicado aos 56 anos de idade, sem previsão de percentual.
Neste caso, a ausência de índice percentual expresso em contrato fere o Código de Defesa do Consumidor, ao passo que elimina discussões posteriores sobre a validade do reajuste, já que houve falha no dever de informar por parte do seguro saúde, sendo o entendimento majoritário dos tribunais acerca da nulidade do reajuste por faixa etária aplicado aos planos de saúde, sem previsão de índice de reajuste.
A segurada ingressou com ação em face da Sul América, com pedido de liminar, que foi deferida, fazendo com que a mensalidade da autora diminuísse para o valor aplicado antes de sofrer reajuste por faixa etária 56 anos, até o final do processo.
Neste caso, podemos ver que os tribunais têm entendido de maneira favorável ao consumidor, basta apenas analisarmos o posicionamento do Juiz neste caso.
Em momento “precoce do processo”, determinou a diminuição das mensalidades do plano da autora, até que se analise todos os fatos e provas apresentadas e para garantir o cumprimento da liminar, arbitrou R$2.000,00 de multa para cada ato de descumprimento. E, não por menos, ao final do processo, a autora ainda terá direito de restituição dos valores pagos a mais, nos últimos três anos.
Se você também sofreu um reajuste na mensalidade no plano de saúde, assim como neste caso concreto, seja ele anual ou faixa etária, tem dúvidas se é ilegal ou legal, informamos que é possível ingressar com ação, com pedido de limiar e, ainda no início do processo, ter sua mensalidade reduzida.
Ao vencer a ação, a liminar passará a ser permanente e será restituído os valores pagos, indevidamente ao plano. Importante lembrar que não há limite para pedir a nulidade do reajuste, tão somente fica limitado os valores de ressarcimento pagos a mais, caso em que só será devolvido ao consumidor os últimos três anos.
Mas, para que isso seja possível, será necessário consultar um advogado especialista em planos de saúde. O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde, tem mais de 10 anos de experiência na área e inúmeras ações de rejuste por faixa etária e anual, considerados abusivos.
Para avaliarmos a possibilidade de ajuizar uma ação judicial, em face do seu plano de saúde, e questionar a validade do aumento de mensalidade abusivo, será necessário verificarmos os seguintes pontos:
Por fim, em caso de abusividade por parte do plano de saúde, a contratação de um advogado especialista fará toda a diferença. Neste momento, o advogado deverá provar para o Judiciário que há, por parte do plano de saúde, abusividade nos percentuais aplicados, seja ele anual ou faixa etária, para que as mensalidades sejam reajustadas.
Nosso escritório conta com equipe de profissionais especialistas em erro médico e Direito da Saúde com ampla experiência em ações como essa.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, em todos é possível avaliar e, se for o caso, reduzir o reajuste abusivo.
Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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