Regorafenibe (Stivarga®): cobertura pelo plano de saúde e SUS - O que você precisa saber?

Regorafenibe (Stivarga®): cobertura pelo plano de saúde e SUS - O que você precisa saber?

O Regorafenibe, também comercializado como Stivarga, é um medicamento utilizado no tratamento de alguns tipos de câncer, como câncer colorretal metastático e tumores estromais gastrointestinais avançados. 

Sua eficácia tem sido comprovada cientificamente para o tratamento de câncer, trazendo esperança para muitos pacientes que possuem essa condição. 

No entanto, como é um medicamento de alto custo, surge a pergunta: quem deve ser responsável por fornecer o Regorafenibe? Os planos de saúde e o Sistema Único de Saúde (SUS) têm a obrigação de disponibilizar esse medicamento aos pacientes? 

Essas são apenas algumas questões que os pacientes têm sobre o assunto. Muitas delas ainda sem resposta! Por isso, neste artigo, vamos respondê-las! 

Vamos explorar as diretrizes atuais e os critérios de cobertura para o Regorafenibe, tanto nos planos de saúde quanto no SUS. 

Neste artigo você verá: 

  • Para que serve Regorafenib?
  • Qual o preço do medicamento Regorafenibe?
  • Plano de saúde deve custear o Regorafenibe?
  • Em que situações a ANS determinou  a inclusão do Regorafenibe dentro do seu Rol de Procedimentos?
  • Plano de saúde negou a cobertura do Regorafenibe: e agora?
  • O que diz a lei em relação a cobertura do Regorafenibe pelos planos de saúde?
  • É possível obter o Regorafenibe pelo SUS?
  • Qual a importância da contratação de um advogado especializado na área?

Se você deseja saber se o SUS ou o plano de saúde devem cobrir com o tratamento com o Regorafenibe, continue lendo o texto elaborado por Elton Fernandes! 

Para que serve Regorafenibe?

O Regorafenibe é um medicamento que está sendo utilizado no tratamento de certos tipos de câncer, e vem se mostrando muito eficaz cientificamente.

Ele faz parte de uma classe de medicamentos conhecidos como inibidores de tirosina quinase, que atua bloqueando a atividade de proteínas envolvidas no crescimento e na disseminação das células cancerígenas. 

Esse medicamento tem sido popularmente utilizado no tratamento do câncer colorretal metastático, um estágio avançado em que o câncer já se espalhou por outras partes do corpo. 

Como terapia-alvo, o Regorafenibe é desenvolvido para inibir os sinais que promovem o crescimento descontrolado das células cancerígenas, diminuindo o tamanho dos tumores e retardando sua progressão. 

Qual o preço do medicamento Regorafenibe?

Regorafenibe (Stivarga®): Cobertura pelo Plano de Saúde e SUS - O que você precisa saber?

O valor do Regorafenibe pode variar de acordo com diversos fatores, como região, dose, duração do tratamento e quadro do paciente. 

No entanto, no Brasil, esse medicamento custa em torno de R$ 17 mil por caixa, algo que nem qualquer paciente pode arcar. 

Por isso, o Regorafenibe é considerado um medicamento de alto custo devido à sua complexidade de fabricação, pesquisa e desenvolvimento. 

Por causa do alto custo do medicamento, os pacientes acabam recorrendo ao SUS ou plano de saúde, mas acabam recebendo uma negativa — o que está incorreto. 

Se o Regorafenibe foi prescrito como tratamento crucial para o caso do paciente, o SUS e o plano de saúde são obrigados a fornecê-lo. 

Caso o tratamento ainda seja recusado, o paciente tem o direito de procurar o auxílio de um advogado especializado para entrar com uma ação judicial

Plano de saúde deve custear o Regorafenibe?

Os planos de saúde devem fornecer cobertura de medicamentos essenciais, como o Regorafenibe, desde que haja comprovação da eficácia e segurança do tratamento. 

No entanto, algumas operadoras de saúde podem negar inicialmente a cobertura do Regorafenibe devido ao seu alto custo. Porém, isso não é justificativa para a negativa. 

Se o paciente possui o relatório médico e a prescrição de que o tratamento da sua condição deve ser realizado com Regorafenibe, o plano de saúde é obrigado a custear. 

Em que situações a ANS determinou a inclusão do Regorafenibe dentro do seu Rol de Procedimentos?

Regorafenibe (Stivarga®): Cobertura pelo Plano de Saúde e SUS - O que você precisa saber?

O Regorafenibe foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em 2015 e está disponível no mercado brasileiro há mais de 6 anos.

Em bula, tem indicação de uso para o tratamento do carcinoma hepatocelular, do câncer de colorretal metastático e dos tumores estromais gastrointestinais (GIST).

No entanto, é importante ressaltar que o Regorafenibe somente foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para duas situações bem específicas:

  • Tratamento de pacientes adultos com carcinoma hepatocelular (CHC) que tenham sido previamente tratados com Sorafenibe;
  • Tratamento de pacientes adultos com câncer colorretal (CCR) metastático que tenham sido previamente tratados com, ou não sejam considerados candidatos para, as terapias disponíveis. Estas incluem quimioterapia à base de fluoropirimidinas, terapia anti-VEGF e terapia anti-EGFR. 

Por isso, é comum os planos de saúde se recusarem a custear o Regorafenibe para pacientes cuja condição clínica não atenda aos critérios do rol da ANS.

Porém, só pelo fato do Regorafenibe estar aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o SUS e o plano de saúde devem oferecer sua cobertura.

Vale reforçar que o rol da ANS é uma lista exemplificativa de cobertura prioritária, mas não tudo o que os planos de saúde devem cobrir.

Além disso, a Lei dos Planos de Saúde estabelece que, havendo respaldo técnico-científico para a recomendação médica, é possível superar o rol da ANS para se buscar a cobertura do tratamento pelo plano de saúde.

Plano de saúde negou a cobertura do Regorafenibe: e agora?

Caso o plano de saúde tenha negado a cobertura do Regorafenibe, é essencial buscar o auxílio de um profissional especializado em Direito à Saúde, como Elton Fernandes. 

O advogado especializado nessa área poderá analisar seu caso, revisar a documentação médica e preparar argumentos necessários para entrar com uma ação judicial contra o plano de saúde. 

Durante o processo judicial, o profissional ainda poderá solicitar uma liminar que é uma decisão provisória concedida pelo juiz em caráter de urgência. 

A liminar pode permitir que o paciente tenha o acesso imediato ao Regorafenibe enquanto o caso é analisado. Veja o advogado Elton Fernandes explicando o que é uma liminar:

Para fortalecer o sucesso do caso, é fundamental que o paciente tenha o relatório médico detalhado que explique a necessidade do medicamento para o tratamento. 

Esse relatório deve destacar as condições de saúde do paciente, as tentativas de tratamento anteriores e os fundamentos clínicos para a prescrição do Regorafenibe. 

É possível obter o Reforafenibe pelo SUS?

O Regorafenibe pode ser obtido pelo SUS em determinadas situações, como para o tratamento do câncer colorretal metastático, de acordo com os protocolos e diretrizes estabelecidos. 

No entanto, é essencial ressaltar que a disponibilidade do Regorafenibe pelo SUS pode variar de acordo com a região e dos recursos disponíveis. 

O acesso ao medicamento pelo SUS geralmente segue critérios clínicos, considerando fatores como o estágio da doença, a resposta a tratamentos prévios e a disponibilidade orçamentária. 

Portanto, para ter o Regorafenibe pelo SUS, é preciso passar por uma avaliação médica e seguir os trâmites necessários no Sistema de Saúde Pública. Veja o advogado Elton Fernandes explicando com obter o medicamento pelo SUS: 

O médico responsável pelo tratamento do paciente poderá orientar e encaminhar o paciente para os devidos procedimentos. 

Caso o medicamento ainda não seja fornecido pelo SUS, o paciente também tem o direito de entrar com uma ação judicial para a cobertura do tratamento. 

Esse tipo de ação é uma causa ganha?

Nunca se pode afirmar que uma ação se trata de “causa ganha”.

E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde.

Ele poderá avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.

Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Qual a importância da contratação de um advogado especializado na área?

A contratação de um advogado especializado na área de Direito à Saúde é essencial para auxiliar na obtenção da cobertura do Regorafenibe e garantir os direitos do paciente. 

Em casos de negativa de cobertura por parte do plano de saúde, um advogado especializado tem o conhecimento e a experiência necessários para orientar o paciente. 

Esse profissional tem o conhecimento das complexidades do sistema de saúde, incluindo legislação, as normas regulatórias e jurisprudência. 

Nesse contexto, você pode contar com o escritório Elton Fernandes, especializado em Direito à Saúde, sendo reconhecido por uma expertise na área. 

Com uma equipe de advogados especializados, o escritório se dedica a garantir os direitos dos pacientes, inclusive o acesso ao Regorafenibe.

Oferecemos o suporte jurídico completo, desde a análise detalhada do caso até o acompanhamento do processo judicial, com o objetivo de alcançar a cobertura. 

Consulte o advogado Elton Fernandes, especialista em ação contra Plano de Saúde, e consiga a cobertura do seu medicamento prescrito!

Conclusão 

A contratação de um advogado especializado em Direito à Saúde é essencial para buscar a cobertura do Regorafenibe pelo SUS ou plano de saúde

Isso porque ele pode auxiliar na obtenção da cobertura e garantir os seus direitos como paciente. 

No entanto, primeiramente é fundamental que você tenha o relatório médico detalhado, comprovando a necessidade do Regorafenibe para o tratamento do paciente. 

Esse documento é fundamental tanto para embasar uma possível negociação com o plano de saúde quanto para dar respaldo em um eventual processo judicial. 

Então, caso você receba a negativa do SUS ou plano de saúde para a cobertura do Regorafenibe, conte com o escritório de advocacia Elton Fernandes para buscar seus direitos. Entre em contato! 

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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