O Regorafenibe, também comercializado como Stivarga, é um medicamento utilizado no tratamento de alguns tipos de câncer, como câncer colorretal metastático e tumores estromais gastrointestinais avançados.
Sua eficácia tem sido comprovada cientificamente para o tratamento de câncer, trazendo esperança para muitos pacientes que possuem essa condição.
No entanto, como é um medicamento de alto custo, surge a pergunta: quem deve ser responsável por fornecer o Regorafenibe? Os planos de saúde e o Sistema Único de Saúde (SUS) têm a obrigação de disponibilizar esse medicamento aos pacientes?
Essas são apenas algumas questões que os pacientes têm sobre o assunto. Muitas delas ainda sem resposta! Por isso, neste artigo, vamos respondê-las!
Vamos explorar as diretrizes atuais e os critérios de cobertura para o Regorafenibe, tanto nos planos de saúde quanto no SUS.
Neste artigo você verá:
Se você deseja saber se o SUS ou o plano de saúde devem cobrir com o tratamento com o Regorafenibe, continue lendo o texto elaborado por Elton Fernandes!
O Regorafenibe é um medicamento que está sendo utilizado no tratamento de certos tipos de câncer, e vem se mostrando muito eficaz cientificamente.
Ele faz parte de uma classe de medicamentos conhecidos como inibidores de tirosina quinase, que atua bloqueando a atividade de proteínas envolvidas no crescimento e na disseminação das células cancerígenas.
Esse medicamento tem sido popularmente utilizado no tratamento do câncer colorretal metastático, um estágio avançado em que o câncer já se espalhou por outras partes do corpo.
Como terapia-alvo, o Regorafenibe é desenvolvido para inibir os sinais que promovem o crescimento descontrolado das células cancerígenas, diminuindo o tamanho dos tumores e retardando sua progressão.
O valor do Regorafenibe pode variar de acordo com diversos fatores, como região, dose, duração do tratamento e quadro do paciente.
No entanto, no Brasil, esse medicamento custa em torno de R$ 17 mil por caixa, algo que nem qualquer paciente pode arcar.
Por isso, o Regorafenibe é considerado um medicamento de alto custo devido à sua complexidade de fabricação, pesquisa e desenvolvimento.
Por causa do alto custo do medicamento, os pacientes acabam recorrendo ao SUS ou plano de saúde, mas acabam recebendo uma negativa — o que está incorreto.
Se o Regorafenibe foi prescrito como tratamento crucial para o caso do paciente, o SUS e o plano de saúde são obrigados a fornecê-lo.
Caso o tratamento ainda seja recusado, o paciente tem o direito de procurar o auxílio de um advogado especializado para entrar com uma ação judicial.
Os planos de saúde devem fornecer cobertura de medicamentos essenciais, como o Regorafenibe, desde que haja comprovação da eficácia e segurança do tratamento.
No entanto, algumas operadoras de saúde podem negar inicialmente a cobertura do Regorafenibe devido ao seu alto custo. Porém, isso não é justificativa para a negativa.
Se o paciente possui o relatório médico e a prescrição de que o tratamento da sua condição deve ser realizado com Regorafenibe, o plano de saúde é obrigado a custear.
O Regorafenibe foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em 2015 e está disponível no mercado brasileiro há mais de 6 anos.
Em bula, tem indicação de uso para o tratamento do carcinoma hepatocelular, do câncer de colorretal metastático e dos tumores estromais gastrointestinais (GIST).
No entanto, é importante ressaltar que o Regorafenibe somente foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para duas situações bem específicas:
Por isso, é comum os planos de saúde se recusarem a custear o Regorafenibe para pacientes cuja condição clínica não atenda aos critérios do rol da ANS.
Porém, só pelo fato do Regorafenibe estar aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o SUS e o plano de saúde devem oferecer sua cobertura.
Vale reforçar que o rol da ANS é uma lista exemplificativa de cobertura prioritária, mas não tudo o que os planos de saúde devem cobrir.
Além disso, a Lei dos Planos de Saúde estabelece que, havendo respaldo técnico-científico para a recomendação médica, é possível superar o rol da ANS para se buscar a cobertura do tratamento pelo plano de saúde.
Caso o plano de saúde tenha negado a cobertura do Regorafenibe, é essencial buscar o auxílio de um profissional especializado em Direito à Saúde, como Elton Fernandes.
O advogado especializado nessa área poderá analisar seu caso, revisar a documentação médica e preparar argumentos necessários para entrar com uma ação judicial contra o plano de saúde.
Durante o processo judicial, o profissional ainda poderá solicitar uma liminar que é uma decisão provisória concedida pelo juiz em caráter de urgência.
A liminar pode permitir que o paciente tenha o acesso imediato ao Regorafenibe enquanto o caso é analisado. Veja o advogado Elton Fernandes explicando o que é uma liminar:
Para fortalecer o sucesso do caso, é fundamental que o paciente tenha o relatório médico detalhado que explique a necessidade do medicamento para o tratamento.
Esse relatório deve destacar as condições de saúde do paciente, as tentativas de tratamento anteriores e os fundamentos clínicos para a prescrição do Regorafenibe.
O Regorafenibe pode ser obtido pelo SUS em determinadas situações, como para o tratamento do câncer colorretal metastático, de acordo com os protocolos e diretrizes estabelecidos.
No entanto, é essencial ressaltar que a disponibilidade do Regorafenibe pelo SUS pode variar de acordo com a região e dos recursos disponíveis.
O acesso ao medicamento pelo SUS geralmente segue critérios clínicos, considerando fatores como o estágio da doença, a resposta a tratamentos prévios e a disponibilidade orçamentária.
Portanto, para ter o Regorafenibe pelo SUS, é preciso passar por uma avaliação médica e seguir os trâmites necessários no Sistema de Saúde Pública. Veja o advogado Elton Fernandes explicando com obter o medicamento pelo SUS:
O médico responsável pelo tratamento do paciente poderá orientar e encaminhar o paciente para os devidos procedimentos.
Caso o medicamento ainda não seja fornecido pelo SUS, o paciente também tem o direito de entrar com uma ação judicial para a cobertura do tratamento.
Nunca se pode afirmar que uma ação se trata de “causa ganha”.
E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde.
Ele poderá avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo.
Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
A contratação de um advogado especializado na área de Direito à Saúde é essencial para auxiliar na obtenção da cobertura do Regorafenibe e garantir os direitos do paciente.
Em casos de negativa de cobertura por parte do plano de saúde, um advogado especializado tem o conhecimento e a experiência necessários para orientar o paciente.
Esse profissional tem o conhecimento das complexidades do sistema de saúde, incluindo legislação, as normas regulatórias e jurisprudência.
Nesse contexto, você pode contar com o escritório Elton Fernandes, especializado em Direito à Saúde, sendo reconhecido por uma expertise na área.
Com uma equipe de advogados especializados, o escritório se dedica a garantir os direitos dos pacientes, inclusive o acesso ao Regorafenibe.
Oferecemos o suporte jurídico completo, desde a análise detalhada do caso até o acompanhamento do processo judicial, com o objetivo de alcançar a cobertura.
A contratação de um advogado especializado em Direito à Saúde é essencial para buscar a cobertura do Regorafenibe pelo SUS ou plano de saúde.
Isso porque ele pode auxiliar na obtenção da cobertura e garantir os seus direitos como paciente.
No entanto, primeiramente é fundamental que você tenha o relatório médico detalhado, comprovando a necessidade do Regorafenibe para o tratamento do paciente.
Esse documento é fundamental tanto para embasar uma possível negociação com o plano de saúde quanto para dar respaldo em um eventual processo judicial.
Então, caso você receba a negativa do SUS ou plano de saúde para a cobertura do Regorafenibe, conte com o escritório de advocacia Elton Fernandes para buscar seus direitos. Entre em contato!
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
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