Muitos pacientes deixam de lutar pelo seu direito porque acham que não irão conseguir acesso ao regorafenibe (Stivarga) pelo plano de saúde NotreDame. Na maioria dos casos, acreditam que acionar a Justiça poderá demorar e retardar o tratamento. Porém, o que acontece na prática é exatamente o inverso.
“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois, costumam inclusive, ter o remédio. Quando muito, 10 ou 15 dias é um prazo absolutamente razoável”, enfatiza o especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes.
Então, se você tem prescrição médica para o uso do regorafenibe (Stivarga 40 mg) e necessita do custeio pela NotreDame, não perca tempo.
Peça o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde e acione a Justiça para que o tribunal obrigue o plano a lhe fornecer o medicamento. O Stivarga é um medicamento indicado em bula no tratamento de pacientes com:
Além disso, pode ser indicado para outros tipos de tratamentos, ainda que sejam off label (fora do previsto na bula do medicamento). Portanto, é um medicamento essencial ao paciente, que precisa acessá-lo em um prazo curto. Acompanhe neste artigo, então:
Confira agora todos os esclarecimentos sobre o custeio do regorafenibe pela NotreDame para que você possa, como tantos outros pacientes já conseguiram, obter o acesso ao medicamento pelo plano de saúde.
Não, você tem direito a ter acesso ao medicamento regorafenibe (Stivarga) pelo plano de saúde NotreDame e o seu contrato com a operadora não pode excluir essa obrigatoriedade. Isso porque, se o plano de saúde se propôs a cuidar da saúde do segurado, ele não pode se esquivar de seu dever.
Quando há cobertura para a doença que acomete o paciente, deverá haver cobertura também para o seu tratamento, ainda que o contrato diga o contrário e que seja um medicamento de alto custo, como é o caso do regorafenibe (Stivarga).
“Este medicamento, indicado para o tratamento de câncer pelo médico de sua confiança, tem cobertura obrigatória por todo e qualquer plano de saúde. Não importa o tipo de plano que você tenha”, explica o advogado Elton Fernandes.
Por isso, não importa se seu plano é básico, executivo ou de qualquer outra modalidade, o plano de saúde NotreDame é obrigado a fornecer o regorafenibe a você e a Justiça lhe garante esse direito, basta que você comprove a necessidade e a urgência do tratamento.
Primeiramente, após a recusa, você precisa pedir que o plano de saúde lhe forneça as razões pelas quais negou o custeio do medicamento por escrito. Isso será crucial para demonstrar perante o juiz as justificativas ilegais que o plano usou para negar o medicamento a você. A partir disso, peça um relatório clínico detalhado ao seu médico.
“O que você deve fazer é pedir que seu médico forneça um bom e completo relatório médico sobre sua doença, sobre seu problema de saúde, sobre os tratamentos que você já fez e sobre a importância de você ter esse medicamento em um curto espaço de tempo”, descreve Elton Fernandes.
Com isso em mãos, um advogado especialista em ação contra plano de saúde poderá acionar a Justiça para que, rapidamente, o plano de saúde NotreDame seja obrigado a custear o seu tratamento com regorafenibe. É importante salientar que não há necessidade de o médico estar credenciado ao plano.
O custeio do regorafenibe (Stivarga) pelo plano de saúde NotreDame pode ser feito rapidamente quando se entra na Justiça com um pedido de liminar. Esse pedido deverá ser bem fundamentado para que o paciente obtenha uma decisão favorável.
“A liminar é uma decisão provisória que pode garantir a você por exemplo, desde o começo do processo, o fornecimento desse remédio. Dessa forma, você não precisará esperar, se deferida a liminar, até o final do processo para garantir acesso a isso”, explica do advogado Elton Fernandes.
Veja na decisão transcrita abaixo que a Justiça concede a tutela de urgência (liminar):
OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER (STIVARGA – REGORAFENIBE 40MG). Insurgência contra decisão que deferiu tutela de urgência. Decisão mantida. "Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico" (súmula 95, TJSP; enunciado 20, 3ª Câmara de Direito Privado). Presentes probabilidade do direito e risco de dano à saúde do agravado caso não seja fornecido desde logo o medicamento, de rigor a manutenção da tutela de urgência concedida (art. 300, CPC). Recurso desprovido.
Ao considerar a existência de expressa indicação médica, os juízes concedem o direito ao paciente de acessar oregorafenibe custeado pela operadora de saúde (como a NotreDame), de modo que se leva em conta a “probabilidade do direito e risco de dano à saúde” do paciente.
Confira mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Para essa decisão favorável ao segurado, garantindo a obrigatoriedade de custeio do medicamento regorafenibe pela NotreDame, a Justiça utiliza o registro sanitário do medicamento pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
“O grande critério para que um paciente tenha acesso a esse medicamento pelo plano de saúde é que o medicamento, como esse, por exemplo, tenha registro sanitário na Anvisa”, ressalta o advogado Elton Fernandes.
Sendo assim, não se confirma o temor dos pacientes de que a ação pode demorar. Inclusive, não é necessário que o paciente comece a pagar pelo medicamento por conta própria antes de os juízes analisarem o pedido de liminar, justamente pelo fato de ser uma análise rápida.
Exato. A Justiça tem considerado que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) corresponde ao mínimo que os planos de saúde são obrigados a custear. O advogado Elton Fernandes ressalta que o Rol não é atualizado em uma velocidade que permita acompanhar o avanço da medicina.
No ano de 2020, a ANS decidiu incorporar o regorafenibe na Diretriz de Utilização - DUT do procedimento “terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer”, destacando que a cobertura será obrigatória em casos de carcinoma hepatocelular em pacientes adultos que tenham sido previamente tratados com sorafenibe.
No entanto, não aceitou a incorporação do medicamento para o tratamento de câncer colorretal (CCR) metastático em terceira linha. Saiba que, mesmo que a ANS não preveja a cobertura do seu tratamento, ou então, que você não preencha aos critérios estabelecidos pela Agência, ainda assim é possível ter acesso ao regorafenibe (Stivarga) pela NotreDame.
Não deixe de fazer seu tratamento porque o plano de saúde lhe negou o custeio. Há diversos pacientes que já obtiveram o regorafenibe pela NotreDame e por outros planos de saúde. Lute pelo seu direito na Justiça. Se ainda se sentir inseguro, fale conosco. Nossa equipe está pronta para te ajudar.
A equipe jurídica do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em casos de erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, SUS e seguradoras, casos de reajuste no plano de saúde, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde: