É possível obter o medicamento risanquizumabe (Skyrizi) pelo plano de saúde NotreDame sempre que o paciente tiver indicação médica. Isso ocorre, fundamentalmente, porque a Justiça considera a determinação da Lei, que estabelece o custeio desse tipo de medicamento.
“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa, e diz a lei que todo medicamento registrado pela Anvisa tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde”, explica Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.
O risanquizumabe (ou Skyrizi 75 mg, como é comercialmente chamado) é recomendado largamente no tratamento do processo inflamatório da psoríase em placas, uma vez que age nas lesões amenizando o aspecto da psoríase capilar, psoríase na cabeça e na pele de outras regiões do corpo, além da aparência das unhas. Neste artigo, você entenderá:
Prossiga na leitura e informe-se melhor sobre seu direito de obter o fornecimento do risanquizumabe pelo plano de saúde NotreDame, mesmo que o plano tenha negado a sua solicitação de custeio por ser considerado um medicamento de alto custo.
Para o tribunal obrigar a cobertura de risanquizumabe pelo plano de saúde NotreDame, basta que seu médico tenha prescrito o uso da medicação ao seu tratamento, já que o medicamento tem registro sanitário pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
“Não importa o tipo de plano de saúde que você tem: se é básico ou executivo, se o plano é de uma operadora pequena ou grande, se é de uma seguradora, ou até um plano de saúde autogestão, todo e qualquer contrato tem obrigação de fornecer este medicamento ao paciente sempre que houver indicação médica”, ressalta o advogado Elton Fernandes.
O contrato é sempre inferior à Lei. Isso significa que qualquer cláusula contratual que exclua o custeio de um medicamento cuja cobertura é prevista por Lei será considerada ilegal e abusiva pela Justiça. Desse modo, a NotreDame será, sim, obrigada a custear o risanquizumabe quando se aciona a Justiça.
Geralmente, como o risanquizumabe é de uso essencial e urgente, ele deve ser fornecido rapidamente pela NotreDame, ou por qualquer outro plano de saúde. Essa decisão é deferida, na maioria dos casos, pela concessão de uma liminar, que é uma decisão provisória.
“Uma liminar, geralmente, é apreciada pelo poder judiciário em 48 horas. [...] O juiz, ao deferir a sua liminar, ao entender que está presente uma aparência de direito e que também está presente a urgência, ele entrega o direito, ele concede a ordem judicial. E o réu terá que cumprir a ordem num prazo fixado e pelo juiz”, explicita o advogado Elton Fernandes.
Por isso, a ação judicial pode ser a melhor alternativa para obter a cobertura de risanquizumabe pelo plano de saúde NotreDame, assim como outros planos de saúde.
Como salientamos, pode-se obter uma liminar junto à Justiça, que pode ser concedida em até 48 horas. Nesses casos, os juízes costumam fixar prazos bastante curtos para que o plano de saúde cumpra a decisão e forneça a cobertura do risanquizumabe (Skyrizi).
“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois, costumam inclusive, ter o remédio. Quando muito, 10 ou 15 dias é um prazo absolutamente razoável”, enfatiza o especialista em ação contra plano de saúde, Elton Fernandes.
Apesar de ser uma decisão provisória, a liminar, que leva em consideração a necessidade e a urgência da medicação, deve ser comprovada pelo relatório médico. Esse documento deve ser bastante minucioso, atentando para os riscos que o paciente corre ao não utilizar a medicação.
Veja mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Sim. Há inúmeros casos em que a Justiça concedeu o direito ao paciente de obter o custeio do risanquizumabe pelo plano de saúde NotreDame, e por tantos outros convênios médicos. Veja dois exemplos de decisões transcritos a seguir:
PLANO DE SAÚDE – Decisão de antecipação de tutela para fornecimento do medicamento Skyrise (Risanquizumabe 75mg), sob pena de multa – Recusa de cobertura sob o fundamento de que o procedimento não tem cobertura pela ANS, uma vez que o referido tratamento está em desacordo com a diretriz de utilização DUT 65 – Indicação dos médicos que assistem o paciente, e a quem cabe decidir qual o tratamento médico mais adequado – Plano de saúde que assegura cobertura à doença do autor – Irrelevância de o medicamento não figurar no rol da ANS – Inteligência da súmula 102 deste E. Tribunal de Justiça – Recurso desprovido
Plano de Saúde – Ação de obrigação de fazer – Determinação de fornecimento do medicamento Skyrise (Risanquizumabe) mesmo fora do rol da ANS. Rol de procedimentos da ANS que não pode contrariar a lei e não é um fim em si mesmo. Manutenção da decisão.
Observe que a Justiça decide na maioria das vezes pelo custeio do risanquizumabe pelo plano de saúde (como a NotreDame), apesar de o plano alegar que o medicamento não está previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
É válido salientar que o Rol da ANS e suas Diretrizes de Utilização Técnica apenas descrevem o mínimo de tratamentos que um plano de saúde deve cobrir. Desse modo, você poderá obter rapidamente o fornecimento do risanquizumabe pela NotreDame.
Tenha em mãos a negativa do plano de saúde e o relatório médico, em seguida, consulte um advogado especialista em plano de saúde e lute pelo seu direito. A ação é eficaz e rápida para assegurar seu direito. Portanto, não tema acionar a Justiça. Fale conosco e informe-se sobre seu caso. Lute pelo seu direito.
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O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência em erro médico ou odontológico, cobertura de medicamentos e serviços médicos, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outras.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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