Diversas decisões judiciais têm determinado que o plano de saúde e o SUS devem cobrir Skyrizi (risanquizumabe), medicamento indicado em bula para o tratamento de psoríase em placa moderada a grave em pacientes adultos, mas que também serve para tratar a hidradenite supurativa.
A psoríase é uma doença de pele. Os pacientes que apresentam a doença, muitas vezes, buscam informações sobre psoríase couro cabeludo, psoríase na cabeça, como tratar psoríase e se os planos de saúde e o SUS devem fornecer o tratamento da doença com Skyrizi.
O medicamento possui registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, por essa razão, deve ser coberto pelos planos de saúde e fornecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde) aos pacientes que não podem custeá-lo.
O tratamento para psoríase deve ser custeado pelos planos de saúde e pelo SUS. Continue a leitura desse artigo e veja as orientações do advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes.
Não. O Skyrizi é um remédio para psoríase que tem registro sanitário na Anvisa e, desta forma, não pode mais ser considerado como experimental. Sendo assim, o plano de saúde e o SUS devem cobrir Skyrizi (risanquizumabe).
O que define que um medicamento é experimental é o fato de a medicação não ter uma eficácia comprovada pela ciência.
É comum, no entanto, que os planos de saúde neguem a cobertura do medicamento com base no uso off label, ou seja, para um tratamento que não possui previsão em bula. Mas, mesmo nesses casos, a cobertura deve ser obrigatória.
O médico pode justificar a necessidade do medicamento e elaborar um relatório clínico para esclarecer as razões pelas quais ele entende que o Skyrizi pode ter efeito para tratar uma doença que não está prevista na bula.
A prescrição do medicamento é exclusiva do médico de confiança do paciente. Muitas vezes, o paciente não responde bem ao tratamento com pomada para psoríase ou outros tratamentos.
Seja como for, o plano de saúde não pode interferir no tratamento.
Sim, mesmo fora do rol de procedimentos da ANS é seu direito o uso do medicamento indicado pelo médico de sua confiança. Importa sempre que o medicamento esteja registrado pela Anvisa.
“Todo medicamento registrado pela Anvisa tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde. Veja: mesmo fora do Rol de Procedimentos da ANS, ou então, mesmo que você não atenda o que a gente chama de Diretriz de Utilização Técnica da ANS, isso não impede que você consiga acesso ao medicamento na Justiça”, declara o advogado Elton Fernandes.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS é uma referência do que os planos de saúde devem cobrir prioritariamente, e não um limitador das opções terapêuticas dos segurados.
Da mesma forma, as Diretrizes de Utilização Técnica da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não podem limitar a prescrição médica.
Caso o seu convênio médico negue a medicação, é possível ingressar com uma ação na Justiça que pode determinar que plano de saúde deve cobrir Skyrizi (risanquizumabe). Confira algumas decisões que já garantiram o custeio:
Plano de Saúde – Ação de obrigação de fazer – Determinação de fornecimento do medicamento Skyrizi (Risanquizumabe) mesmo fora do rol da ANS. Rol de procedimentos da ANS que não pode contrariar a lei e não é um fim em si mesmo. Manutenção da decisão.
PLANO DE SAÚDE – Decisão de antecipação de tutela para fornecimento do medicamento Skyrizi (Risanquizumabe 75mg), sob pena de multa – Recusa de cobertura sob o fundamento de que o procedimento não tem cobertura pela ANS, uma vez que o referido tratamento está em desacordo com a diretriz de utilização DUT 65 – Indicação dos médicos que assistem o paciente, e a quem cabe decidir qual o tratamento médico mais adequado – Plano de saúde que assegura cobertura à doença do autor – Irrelevância de o medicamento não figurar no rol da ANS – Inteligência da súmula 102 deste E. Tribunal de Justiça – Recurso desprovido
Por meio de um pedido de tutela de urgência (que é sinônimo de "liminar"), você pode conseguir o direito a medicação rapidamente. Em cidades como São Paulo, por exemplo, a liminar é analisada em média em 48 horas e, se eventualmente deferida, pode possibilitar o acesso ao risanquizumabe em poucos dias.
Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Para garantir a agilidade com a qual o juiz irá determinar o custeio da medicação, é fundamental ter em mãos um relatório médico bastante detalhado sobre o caso e um documento comprovando a negativa do plano de saúde.
É importante que seu médico faça um bom relatório contando todos os detalhes do seu caso clínico, explicando os motivos pelo qual o Skyrizi foi indicado. Quanto mais detalhes tiver o relatório médico, melhor será para conseguir a liminar.
No caso das ações visando o fornecimento de Skyrizi pelo SUS, o relatório deve indicar que outras medicações disponibilizadas pelo Sistema não apresentam os mesmos resultados e o paciente deve comprovar que não pode custear por conta própria o medicamento.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Sim. Caso você tenha pagado o tratamento por conta própria, você pode entrar com uma ação Judicial solicitando o reembolso das custas do medicamento.
A Justiça tem entendido que os prazos para entrar com um pedido de reembolso na Justiça variam de 3 a 5 anos, porém, há casos na Justiça em que o prazo foi estendido para 10 anos.
Lute pelo seu direito. A Justiça entende que plano de saúde e SUS devem cobrir Skyrizi (risanquizumabe) e o paciente que possui prescrição médica não deve ficar sem o tratamento indicado.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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