O plano de saúde Sul América deve cobrir risanquizumabe e todo paciente que tiver prescrição médica para uso deste remédio tem o direito de obter o fornecimento do medicamento pelo plano de saúde.
O risanquizumabe é um medicamento indicado para o tratamento de psoríase em placas moderada a grave em pacientes adultos que são candidatos a terapia sistêmica ou fototerapia, que muitas vezes não respondem bem a outros tipos de tratamento e medicamentos, como pomada para psoríase.
A cobertura do tratamento para psoríase é um direito assegurado por lei e a Justiça tem confirmado, em diversas sentenças, o entendimento de que os planos de saúde adotam conduta indevida ao negar a cobertura ao risanquizumabe.
Por isso, se você precisa deste medicamento e teve a recusa de custeio do plano de saúde Sul América, leia este artigo com orientações do advogado Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, sobre como ingressar na Justiça e garantir seu direito. Continue a leitura e entenda:
Clique no botão abaixo e entenda por que o riszanquizumabe deve ser coberto pelo plano de saúde Sul América!
Apesar do entendimento de que o plano de saúde Sul América deve cobrir risanquizumabe (Skyrizi), é muito comum encontrar segurados da operadora que receberam a negativa de cobertura para esse medicamento.
A principal justificativa do plano de saúde Sul América para a negativa de fornecimento do risanquizumabe, que é um remédio para psoríase, é de que o medicamento não está consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), por isso não tem cobertura contratual obrigatória.
A verdade é que o risanquizumabe é um medicamento de alto custo e o principal motivo para o plano de saúde Sul América negar o custeio deste remédio é a economia. E, por conta dessa conduta do convênio, muitos segurados aceitam a recusa do plano de saúde e acabam arcando com o custo do tratamento.
Mas, se você recebeu a recusa do plano de saúde, saiba que não é necessário pagar pelo medicamento, muito menos perder tempo pedindo reanálises do plano de saúde, tampouco recorrer ao SUS (Sistema Único de Saúde).
O advogado Elton Fernandes explica que o caminho mais rápido para obter o risanquizumabe é ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde.
O plano de saúde Sul América deve cobrir risanquizumabe (Skyrizi). O fato de ser um medicamento fora do rol da ANS é irrelevante.
Segundo o advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes, basta que o medicamento tenha registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para que ele tenha cobertura obrigatória por todos os planos de saúde, incluindo o Sul América.
“Não importa o tipo de plano de saúde que você tem: se é básico ou executivo, se o plano é de uma operadora pequena ou grande, se é de uma seguradora, ou até um plano de saúde autogestão, todo e qualquer contrato tem obrigação de fornecer este medicamento ao paciente sempre que houver indicação médica”, ressalta o advogado.
O fato de o medicamento não estar no rol da ANS não exclui a obrigação do plano de fornecê-lo. Por ser atualizado a cada dois anos, o rol da ANS não consegue acompanhar o surgimento de novos procedimentos e medicamentos.
Para ingressar na Justiça e obter o risanquizumabe, é preciso que você procure ajuda de um advogado especializado em Direito à Saúde para garantir rapidamente o acesso ao medicamento.
Para isto, também são necessários dois documentos fundamentais: a prescrição médica e a negativa do plano de saúde Sul América por escrito. É seu direito exigir que o convênio lhe forneça as razões pelas quais negou o acesso ao risanquizumabe.
Elton Fernandes explica que a Justiça tem confirmado entendimento de que o plano de saúde não pode negar tratamento a nenhuma doença coberta contratualmente, mesmo que o medicamento não esteja listado no rol da ANS.
Além disso, toda doença listada no código CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) são cobertas pelo plano de saúde, logo seu tratamento também deve ser coberto.
A seguir, veja o exemplo de decisão que garantiu a paciente o fornecimento do medicamento risanquizumabe:
Plano de Saúde – Ação de obrigação de fazer – Determinação de fornecimento do medicamento Skyrise (Risanquizumabe) mesmo fora do rol da ANS. Rol de procedimentos da ANS que não pode contrariar a lei e não é um fim em si mesmo. Manutenção da decisão.
Note que a decisão ressalta que “o rol da ANS não pode contrariar a lei”.
Nesse sentido, o advogado Elton Fernandes destaca que as ações que buscam o fornecimento de medicamentos como o risanquizumabe pelo plano de saúde, geralmente, são feitas com pedido de liminar.
“Liminares são rapidamente analisadas pela Justiça: há casos em que em menos de 48 horas foi feita a análise deste tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, ressalta o especialista.
A liminar é uma decisão provisória que antecede o direito do paciente no início do processo, antes mesmo de a ação ser completamente julgada. Considerando a urgência do caso, o juiz pode obrigar o plano a cobrir o medicamento.
Não. O advogado Elton Fernandes assegura que é seu direito ingressar na Justiça contra a negativa do plano de saúde a fim de obter o medicamento necessário para seu tratamento.
Não tenha medo de lutar por sua saúde. As ações têm servido para orientar os planos de saúde sobre os ajustes de conduta que devem ser feitos e o resultado é que eles passam a seguir o que determina a Lei dos Planos de Saúde.
Muitas pessoas buscam informações sobre como tratar psoríase couro cabeludo, psoríase capilar e psoríase no couro cabeludo e demais partes do corpo e sobre como obter a cobertura do tratamento.
Se esse é o seu caso, não fique sem o tratamento recomendado por seu médico de confiança, lute por seu direito e conte com a equipe do escritório Elton Fernandes para auxiliá-lo.
Você precisa do medicamento risanquizumabe ou outro pelo plano de saúde? Fale com a nossa equipe. O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência nesse tipo de ação.
Além disso, podemos ajudá-lo fazendo a revisão dos reajustes abusivos dos planos de saúde, em ações contra o SUS e seguros (seguro de vida, seguro saúde, seguro viagem, entre outros) e em casos de erro médico e odontológico.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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