Rituximabe (Mabthera®) deve ser fornecido pelos planos de saúde

Rituximabe (Mabthera®) deve ser fornecido pelos planos de saúde

Mesmo após a recusa de fornecimento do Rituximabe - Mabthera pelo plano de saúde, você pode consegui-lo através da Justiça. Confira!

 

O medicamento Rituximabe - Mabthera é de indicação comum pelos médicos em doenças que não estão listadas, muitas vezes, em sua bula. Por esse motivo, também é comum os planos de saúde recusarem ilegalmente o fornecimento dessa medicação. É o que se chama de "off label" - em tradução livre, "fora da bula". Ou seja, na bula do remédio não há indicação para tratar a doença que o médico deseja.

 

O simples do fato da doença não estar na bula não afasta o dever dos planos de saúde em fornecer o medicamento. Isto porque, conforme a lei, é um dever planos de saúde fornecer todo o tratamento necessário aos pacientes. Inclusive medicamentos que não estejam previstos no rol da ANS. Já que não cabe às operadoras controlarem o uso das medicações, mas, sim, arcarem com seus custos. Cabe lembrar que, apesar de o rol da ANS ter sido declarado taxativo pelo STJ, não significa que a administradora do plano não tenha obrigação de custeá-lo.

 

Como ressalta o advogado especializado em Direito da Saúde, Elton Fernandes, o plano de saúde NÃO PODE escolher as doenças que irá cobrir. Todas as doenças listadas no Código CID devem ser custeadas.

Rituximabe - Mabthera pelo plano de saúde

Image by jcomp on Freepik

Nesse sentido, é plenamente possível conseguir essa medicação por meio de uma ação judicial. Nosso  escritório, inclusive, tem obtido muitas decisões favoráveis ao custeio do Rituximabe pelos planos de saúde. Acompanhe mais uma decisão em que o paciente garantiu através da Justiça o medicamento Rituximabe - Mabthera:

 

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APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – Negativa da seguradora em fornecer medicamento sob alegação de não constar no Rol da ANS e tratar-se de medicamento off label – Escolha de tratamento que cabe ao médico e não à seguradora – Exclusão de cobertura do fornecimento de medicamentos que não se aplica a procedimentos acolhidos pelo plano – Inteligência da Súmula 102 deste E. TJSP – Entendimento consolidado no E. STJ em sede de recurso especial nº 1.721.705/SP – As seguradoras não podem alegar que a saúde é dever do Estado uma vez tendo ocupado seu lugar no momento de venda do plano, para esquivarem-se dos procedimentos mais custosos e de alta complexidade – Sentença mantida – Recurso não provido

 

Vale lembrar que a decisão do tratamento cabe exclusivamente ao médico, e não ao plano de saúde. Ou seja, a operadora não pode intervir na prescrição médica. Desse modo, ainda que o medicamento seja prescrito pelo médico para tratamento de doença diversa daquela que consta na bula, é direito do paciente recebê-lo totalmente custeado pelo convênio.

 

A própria Anvisa reconhece o direito de uso medicamentos off label. Isto porque compreende que, embora não haja indicação em bula, a comunidade médica e científica sabe que seu uso é eficaz em alguns outros tipos de tratamento. O fato de ser um uso não reconhecido em bula não tira do paciente o direito ao tratamento, mesmo que algo do gênero estiver escrito em contrato, já que a lei sempre irá prevalecer sobre o contrato.

 

Se o plano de saúde negou a cobertura do seu medicamento, recomendamos que procure nosso escritório, especializado em Direito da Saúde, para fazer valer seus direitos e conseguir autorização judicial do seu tratamento através de tutela de urgência, que pode sair em até 48 horas.

  

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Entre em contato com o escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde e tire suas dúvidas sobre erro médico ou odontológico, cobertura de medicamentos e serviços médicos, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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