Conforme o advogado especialista em planos de saúde Elton Fernandes confirma, o medicamento romiplostim (Nplate) deve ser fornecido pela Unimed, já que o remédio é registrado na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
“Este medicamento possui registro sanitário na Anvisa e, diz a lei, todo medicamento registrado na Anvisa deve ser coberto pelos planos de saúde”, ressalta o advogado Elton Fernandes.
Entenda tudo isso e saiba como mover a ação judicial para garantir seu direito ao fornecimento do romiplostim (250 mcg) junto ao plano de saúde Unimed.
De modo geral, para determinar que o medicamento romiplostim (Nplate) deve ser fornecido pela Unimed, a Justiça considera relevantes dois pontos: o registro do medicamento na Anvisa e a prescrição médica, com um relatório detalhado.
A autorização da Anvisa tem o objetivo de atestar que o medicamento é seguro para o paciente e que tem eficácia. Já a prescrição médica, através do relatório minucioso, comprova que o paciente necessita desse tratamento.
Não, o romiplostim (Nplate) deve ser fornecido pela Unimed e por todos os planos de saúde: básico, executivo, coletivo empresarial ou por adesão, de uma operadora grande ou pequena.
“Não há contrato que possa excluir esse tipo de medicamento. Por quê? Se a lei é superior ao contrato, [...] e se a lei garantiu o acesso a esse remédio, qualquer exclusão acerca desse medicamento passa a ser ilegal. Não importa a doença que o paciente tenha, porque qualquer doença listada no código CID (Classificação Internacional de Doenças) tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde” – detalha o advogado especialista Elton Fernandes.
Desse modo, a Unimed e os demais planos de saúde são obrigados a custear o medicamento romiplostim aos seus usuários que apresentam recomendação médica. Veja aqui uma decisão favorável:
PLANO DE SAÚDE – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – NEGATIVA DE COBERTURA PARA FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO ROMIPLOSTIM (N PLATE) 250MG - PACIENTE, DE 10 ANOS DE IDADE, ACOMETIDO DE PÚRPURA TROMBOCITOPÊNICA IDIOPÁTICA (PTI) (CID 10 D69.3) – MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR – EXCLUSÃO DO ROL DE COBERTURA OBRIGATÓRIA – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 10, INC. VI, E 12, INC. I, "C", E INC. II, "G", AMBOS DA LEI Nº 9.656/98 - RESPONSABILIDADE DO ESTADO, NOS TERMOS DO ART. 196 DA CF - PRECEDENTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO
Diz a lei que remédios de uso domiciliar devem ser excluídos da obrigatoriedade de cobertura pelos planos de saúde. Porém, a legislação não trata de remédios essenciais para a melhora do quadro de saúde do paciente, como o romiplostim.
Esse medicamento, segundo a bula, é indicado para o tratamento de púrpura trombocitopênica imunológica e é fundamental para o tratamento do paciente cujo sistema imunológico destrói suas plaquetas.
“São considerados medicamentos de uso domiciliar apenas os medicamentos muito simples – anti-inflamatórios, analgésicos de uso comum – e não medicamentos como esse, por exemplo, que são de uso essencial para o tratamento clínico”, destaca Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde.
O fato de ser um medicamento de uso domiciliar, assim como o fato de o medicamento não estar no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) – que apresenta o MÍNIMO que os planos devem cobrir – não desobriga a cobertura pelo plano de saúde.
Sim. Pacientes que ingressam na Justiça com o auxílio de um advogado especialista em ação contra plano de saúde costumam conseguir a medicação por meio da liminar.
A importância de um advogado especialista é que esse profissional pode manejar a ação de forma que consiga estruturar a comprovação do seu direito e da urgência do acesso ao romiplostim pela Unimed de forma consistente e eficaz.
Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
“O juiz, ao analisar o seu caso, pode deferir a liminar, e permitir que antes mesmo do final da ação judicial você já consiga acesso a um medicamento de alto custo pelo seu plano de saúde mesmo que esse remédio esteja disponível no SUS, e você, por exemplo, prefira fazer acesso dele pelo seu plano de saúde”, destaca Elton Fernandes.
Isso quer dizer você não precisa esperar até o final do processo para conseguir o fornecimento do romiplostim pela Unimed.
“Peça ao seu advogado especialista em plano de saúde entrar com uma ação judicial para você, e você pode conseguir esse medicamento rapidamente já que esse tipo de ação judicial é elaborado com pedido de liminar”, salienta o advogado.
Para ingressar com a ação judicial para determinar que o romiplostim (Nplate) deve ser fornecido pela Unimed, você deve pedir ao médico um relatório preciso, contendo todos os detalhes sobre o seu quadro clínico, seu histórico de saúde, incluindo tratamentos anteriores que já fez, se for o caso.
Além disso, você precisa ter em mãos a negativa de custeio da Unimed para o fornecimento do romiplostim por escrito. Esse documento é um direito seu e será fundamental para que a Justiça determine a cobertura do remédio.
Ainda tem dúvidas? Não se abale com a recusa do plano. Você tem direito de acessar o romiplostim com custeio do plano de saúde Unimed. Entre em contato conosco e obtenha mais orientações sobre o seu caso em particular.
A equipe do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde atua em casos de erro médico e odontológico, ações contra seguros, ações contra o SUS e ações contra planos de saúde, inclusive casos de reajuste abusivo do plano de saúde.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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