Abrir uma reclamação de plano de saúde está entre as principais queixas de consumidores que contratam serviços, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Isso porque os planos costumam cobrar preços altos de seus clientes, porém, nem sempre prestam um atendimento de qualidade e muitas vezes negam coberturas em momentos de urgência.
De acordo com a pesquisa, as duas principais reclamações de plano de saúde envolvem:
Então, se você tem problemas que envolvem o seu plano e está em busca de como fazer uma reclamação de plano de saúde, saiba que você não está sozinho e que está no lugar certo!
Neste artigo, vamos te ajudar a entender como fazer reclamação de plano de saúde, seja 0800 do próprio plano, no Procon ou na ANS. Acompanhe a leitura!
O primeiro passo para fazer uma reclamação de plano de saúde é entrar em contato direto com a empresa do plano, por meio do SAC, que geralmente é o número 0800 deles.
Por lá, você faz a sua reclamação e anota o número do protocolo de atendimento.
Na sequência, aguarde o prazo máximo de cinco dias para ter um retorno de sua reclamação.
Caso o seu problema não seja resolvido ou o prazo não seja cumprido, é hora de partir para o Procon ou a ANS.
Abaixo, te mostramos como funciona cada tipo de reclamação.
Como falamos acima, o primeiro passo para abrir uma reclamação de plano de saúde é entrando em contato diretamente com eles, por meio do SAC, que costuma ser o número 0800 deles.
Esse número provavelmente está na sua carteirinha do plano ou no site oficial deles, na página de contato.
Por lá, você relata o seu caso, anota o número do protocolo e aguarda para ver se a sua situação será resolvida.
Caso não seja, você seguirá a reclamação no Procon ou na ANS.
O PROCON é um órgão do Governo que presta apoio aos consumidores. Para registrar uma reclamação de plano de saúde no Procon, você pode acessar o site deles clicando aqui.
Para abrir o seu chamado, é exigido que você informe qual a empresa que você está reclamando e, caso ela não esteja cadastrada na plataforma, você deve cadastrá-la por meio de um formulário.
Como falamos acima, o PROCON não é um órgão da Justiça, mas sim do Governo.
Isso quer dizer que, caso o plano de saúde discorde da decisão do PROCON, continuará não sendo obrigado a cumpri-la, pois apenas as decisões judiciais têm “força” de obrigar a operadora de plano de saúde a tomar providências.
Ou seja, o PROCON é um apoio essencial ao consumidor, porém muitas vezes fornece informações erradas a este, por ser um órgão muito abrangente e que muitas vezes pode não possuir conhecimento das especificidades da área da saúde.
Afinal, a área da saúde possui regras muito específicas que, muitas vezes, apenas um advogado especialista em plano de saúde tem conhecimento técnico para aplicá-la ao caso do consumidor.
Neste sentido, é melhor fazer a sua reclamação de plano de saúde para a ANS, conforme falaremos na sequência.
Se você pretende fazer uma reclamação de plano de saúde na ANS, você tem dois canais de atendimento:
Pelo telefone, um atendente irá te informar todos os passos para completar a sua reclamação.
Pelo site, você irá criar uma conta e dará autorização para coletarem os seus dados.
Ainda no site, há uma parte especial para registrar reclamações.
Nessa parte, basta ir em “Nova Solicitação”, selecionar qual é o assunto da reclamação e detalhar a sua queixa e todo o acontecido.
Por fim, basta finalizar o procedimento e a sua demanda é cadastrada e enviada para a operadora.
Depois, o plano de saúde irá apresentar uma resposta dentro de um prazo que a ANS estipulou e, depois da resposta do plano, a ANS irá entrar em contato com você para verificar se o problema foi resolvido.
Se tudo der certo, a sua reclamação é resolvida e encerrada nos passos que citamos acima.
Se não, a sua demanda é enviada para a análise fiscalizatória, na qual a sua reclamação de plano de saúde pode ser:
Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), as queixas mais comuns de serem registradas contra planos de saúde são: reajustes abusivos e negativa de cobertura.
Se o seu caso se encaixa em uma dessas situações ou em outras, você pode procurar um advogado especialista em Direito à Saúde para te auxiliar.
Agora você já sabe como iniciar a sua reclamação de plano de saúde.
Como você viu, a sua queixa pode ser aberta tanto no Procon, como na ANS, mas antes de tudo, ela precisa ser feita diretamente no SAC do plano.
E não se esqueça de anotar o número do protocolo dessa primeira reclamação no SAC e, caso os seus andamentos não sejam resolvidos, você pode contar com um advogado especialista em Direito à Saúde para te ajudar.