Cirurgia de desvio de septo pelo SUS e pelo plano de saúde: quando a cobertura é obrigatória

Cirurgia de desvio de septo pelo SUS e pelo plano de saúde: quando a cobertura é obrigatória

Data de publicação: 13/08/2026
Resumo Rápido

A cirurgia de desvio de septo é coberta nos dois regimes. Pelo SUS ela é gratuita para o paciente e consta da tabela oficial de procedimentos sob o código 0404010482, com a denominação "septoplastia para correção de desvio". No plano de saúde a cobertura é obrigatória porque o procedimento consta do rol da ANS, com a denominação "septoplastia", e sem diretriz de utilização que limite o seu uso.
O que o rol da ANS não lista é a técnica cirúrgica. Não existe no rol uma entrada "septoplastia por videoendoscopia", nem qualquer outra qualificação de via. Existe "septoplastia", sem adjetivo. Por isso a negativa da operadora quase nunca discute se a cobertura existe, e sim duas outras coisas: a técnica escolhida pelo médico e a finalidade do procedimento, se funcional ou estética.
*Observação de terminologia. O procedimento circula na internet, inclusive nesta página até esta revisão, como "septoplastia por videolaparoscopia". A videolaparoscopia é uma via de acesso ao abdome, feita por pequenas incisões na parede abdominal. A técnica endoscópica usada no nariz chama-se videoendoscopia, e é assim que ela aparece nomeada nos procedimentos de nariz do próprio rol da ANS.*
*Conteúdo atualizado em 13 de agosto de 2026.*

Septoplastia por videolaparoscopia pelo plano de saúde

A septoplastia é a cirurgia indicada para corrigir o desvio do septo nasal, condição classificada no CID-10 sob o código J34.2 e que pode causar obstrução nasal e dificultar a respiração.

O procedimento é realizado por dentro do nariz, pela via endonasal, e pode contar com apoio de vídeo e fibra óptica, sem necessidade de cortes externos na pele.

Ainda assim, é comum que operadoras neguem a cobertura sob a justificativa de que o procedimento não consta no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Essa justificativa não se sustenta: o procedimento consta.

A recusa pode ser considerada abusiva por dois fundamentos que se somam. O primeiro é que a Lei nº 9.656/1998, no artigo 10, obriga a cobertura das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças. O segundo é que a septoplastia está no rol, o que dispensa qualquer discussão sobre procedimento não listado.

O conteúdo abaixo trata os dois regimes separadamente, porque são regimes diferentes: o acesso pelo SUS e a cobertura pelo plano de saúde seguem normas, prazos e caminhos distintos.

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A cirurgia de desvio de septo está no rol da ANS?

Sim. O Anexo I do rol de procedimentos e eventos em saúde, instituído pela RN nº 465/2021 e mantido com as alterações posteriores, lista a septoplastia no subgrupo Nariz, grupo Nariz e Seios Paranasais, capítulo de procedimentos cirúrgicos e invasivos. Lista também a rinosseptoplastia funcional e a turbinectomia ou turbinoplastia, que costumam ser realizadas em conjunto.

Nenhum desses procedimentos tem diretriz de utilização. A diretriz de utilização, ou DUT, é o conjunto de critérios clínicos que a ANS impõe para alguns procedimentos do rol e que a operadora usa para negar quando o caso não se encaixa. Aqui não há esse filtro: o Anexo II do rol, que reúne todas as diretrizes, não traz nenhuma para os procedimentos nasais acima.

A consequência prática é direta. Quando um procedimento tem DUT, o próprio rol o identifica com o sufixo "com diretriz de utilização" no nome e traz o número da diretriz em coluna específica. A septoplastia não tem nem uma coisa nem outra. Sem diretriz, não há critério regulatório que a operadora possa opor à indicação do médico assistente.

Onde consta

Denominação oficial

Código

Diretriz de utilização

Rol da ANS, Anexo I

Septoplastia

não se aplica

nenhuma

Rol da ANS, Anexo I

Rinosseptoplastia funcional

não se aplica

nenhuma

Rol da ANS, Anexo I

Turbinectomia ou turbinoplastia

não se aplica

nenhuma

Tabela SIGTAP, no SUS

Septoplastia para correção de desvio

0404010482

não se aplica

Tabela SIGTAP, no SUS

Septoplastia reparadora não estética

0404010520

não se aplica

As fontes são públicas: o Anexo I do rol da ANS e o Anexo I da Portaria SAES/MS nº 3.245, de 9 de setembro de 2025, que traz a tabela de procedimentos do SUS.


O que o rol lista e o que ele não lista

O rol lista procedimentos, não técnicas. Isso tem uma consequência direta: quando a operadora nega alegando que "a técnica indicada não está no rol", ela está exigindo do rol uma informação que ele não fornece para nenhum procedimento nasal.

O rol também não lista a rinoplastia com finalidade exclusivamente estética. Isso não é omissão: é coerência com o artigo 10, inciso II, da Lei nº 9.656/1998, que exclui da cobertura obrigatória os "procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos". Repare que o rol nomeia o procedimento nasal maior como rinosseptoplastia funcional, com o qualificador dentro da própria denominação oficial. A linha entre o que é coberto e o que não é foi traçada pela própria norma.


A escolha da técnica cirúrgica cabe ao médico assistente

Como o rol não qualifica a via de acesso, a definição da técnica pertence ao médico que acompanha o caso. A operadora custeia o procedimento coberto; ela não elege o instrumental. Essa é a linha que a página já sustentava, e que a correção do rol reforça em vez de enfraquecer.

É também a linha do Superior Tribunal de Justiça. No AgRg no REsp nº 1.500.631/RJ, relatado pelo Ministro Moura Ribeiro na Terceira Turma, a corte registrou que "o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura".

O entendimento segue atual. Em decisão de 22 de junho de 2026, no REsp nº 2.235.175, relatado pelo Ministro João Otávio de Noronha na Quarta Turma, o STJ analisou justamente uma recusa de técnica cirúrgica, e não do procedimento, e consignou que "a doença possui cobertura contratual e cabe ao médico indicar o método mais adequado de tratamento".

Vale registrar ainda que a Súmula 608 do STJ firma a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. O texto oficial da súmula é público.

Vale registrar que a videoendoscopia aparece nomeada em vários procedimentos nasais do próprio rol, como a etmoidectomia intranasal por videoendoscopia e a correção cirúrgica intranasal de imperfuração coanal por videoendoscopia. Ou seja, a ANS reconhece a técnica endoscópica nasal. Ela apenas não a acopla à septoplastia, que fica listada de forma genérica.


Em quais planos a cobertura é obrigatória

A septoplastia, a rinosseptoplastia funcional e a turbinectomia constam do rol com as segmentações hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia e referência. Não constam na segmentação ambulatorial.

Na prática: quem tem plano com cobertura hospitalar tem direito ao procedimento. Quem contratou plano exclusivamente ambulatorial não tem, e nesse caso a negativa é legítima e decorre do que foi contratado, não de abuso da operadora. É uma distinção que raramente aparece nos conteúdos sobre o tema e que muda o diagnóstico do caso.


Cirurgia de desvio de septo pelo SUS: como funciona o acesso

A cirurgia de desvio de septo é oferecida pelo SUS. Ela consta da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, a SIGTAP, no grupo de otorrinolaringologia, sob o código 0404010482, com a denominação oficial "septoplastia para correção de desvio". Existe ainda o código 0404010520, para a septoplastia reparadora não estética.

O acesso não é imediato e não é automático. A cirurgia de desvio de septo é classificada como cirurgia eletiva, ou seja, aquela que pode ser programada porque não há risco imediato de vida. Cirurgia eletiva entra em fila regulada.


Quanto custa a cirurgia de desvio de septo pelo SUS

Nada. O paciente não paga pela cirurgia de desvio de septo no SUS, nem pela consulta, nem pelos exames, nem pela internação. O atendimento gratuito decorre do artigo 196 da Constituição, que define a saúde como direito de todos e dever do Estado, e da Lei nº 8.080/1990, que organiza o SUS.

Circula na internet a informação de que a cirurgia teria um "valor pelo SUS". A confusão vem da tabela federal. A tabela do SUS registra, para o código 0404010482, o valor de R$ 989,84. Esse valor não é cobrado do paciente: é o repasse que a União faz ao hospital ou serviço que executa o procedimento. Para quem se opera, o custo é zero.

 

SUS

Plano de saúde

Particular

Quanto o paciente paga

Nada

Nada, quando a cobertura é obrigatória. Pode haver coparticipação prevista em contrato

Valor livre, definido pelo prestador

Base da obrigação

Art. 196 da Constituição e Lei nº 8.080/1990

Lei nº 9.656/1998 e rol da ANS (RN 465/2021)

Contrato entre paciente e prestador

Onde o procedimento está registrado

Tabela SIGTAP, código 0404010482

Anexo I do rol, denominação "septoplastia"

Não se aplica

Prazo

Não há prazo legal nacional para cirurgia eletiva. A fila é regulada localmente

21 dias úteis para internação eletiva, pela RN nº 566/2022

Definido pelo prestador

Existe tabela pública de preço

Sim, a SIGTAP, que é valor de repasse ao serviço

Não se aplica

Não. Não há tabela pública oficial de preço particular


O caminho até a cirurgia, etapa por etapa

  • Procurar a unidade básica de saúde do território onde o paciente mora, com documento de identificação e Cartão Nacional de Saúde. Quem ainda não tem o cartão faz o cadastro na própria unidade.
  • Obter o encaminhamento ao otorrinolaringologista. A avaliação inicial é feita pela equipe da atenção primária, que emite o encaminhamento para a especialidade.
  • Passar pela consulta com o especialista, que confirma o diagnóstico de desvio do septo nasal, avalia a repercussão sobre a respiração e define se há indicação cirúrgica. Exames de imagem podem ser solicitados nessa etapa.
  • Ser inserido na fila da central de regulação municipal ou estadual, com a indicação cirúrgica registrada. É a central que ordena os casos e agenda o procedimento na unidade habilitada.
  • Acompanhar a posição na fila junto à unidade de origem ou à secretaria municipal de saúde. O canal de atendimento do Ministério da Saúde está disponível em gov.br/saude.

Fila de espera e o que a norma prevê

Não existe prazo legal nacional para cirurgia eletiva no SUS. Essa é a resposta honesta, e ela diverge do que a maior parte dos conteúdos sobre o tema sugere. O tempo de espera depende da fila da central de regulação local, da oferta de serviços habilitados na região e da priorização clínica de cada caso.

O que existe é política pública voltada justamente a reduzir essa fila. O programa federal Agora Tem Especialistas, coordenado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, organiza a oferta de consultas, exames e cirurgias eletivas no SUS e incorpora o Programa Nacional de Redução das Filas, cujo objetivo declarado é "ampliar o acesso a cirurgias eletivas, exames complementares e consultas especializadas em todo o Brasil".

A Portaria SAES/MS nº 3.245, de 9 de setembro de 2025, é a norma que estabelece o rol de procedimentos cirúrgicos do programa. O seu Anexo I traz 47 procedimentos do grupo de otorrinolaringologia, entre eles a septoplastia para correção de desvio, a septoplastia reparadora não estética e a turbinectomia. A legislação do componente cirúrgico está publicada no portal do Ministério da Saúde.

Quando a espera se torna desproporcional ao quadro clínico, existe a via judicial, discutida mais adiante. A ação judicial contra o SUS e a demora no atendimento pelo SUS são tratadas em conteúdos próprios.


A cirurgia de desvio de septo é funcional ou estética?

O critério não é o aspecto do nariz, é a finalidade do procedimento. A septoplastia é cirurgia funcional: ela corrige a estrutura interna que separa as narinas para restabelecer a passagem do ar. Não altera a aparência externa. Por isso a alegação de finalidade estética não se aplica a ela.

 

Finalidade funcional

Finalidade estética

O que a cirurgia trata

Obstrução nasal, dificuldade respiratória, repercussão clínica documentada

Aparência externa do nariz

Denominações no rol da ANS

Septoplastia; rinosseptoplastia funcional; turbinectomia ou turbinoplastia

Rinoplastia com finalidade exclusivamente estética não consta do rol

Cobertura obrigatória no plano

Sim, nas segmentações hospitalar e referência

Não. Art. 10, II, da Lei nº 9.656/1998

O que sustenta o enquadramento

Laudo do médico assistente descrevendo o quadro respiratório e a indicação

Não se aplica


Onde entra a rinosseptoplastia

A rinosseptoplastia é o procedimento que corrige o septo e, ao mesmo tempo, a estrutura da pirâmide nasal. É aqui que mora a maior parte dos conflitos com a operadora, porque a intervenção alcança a parte externa do nariz e a operadora costuma classificá-la como estética.

O rol da ANS resolve boa parte da discussão pela própria denominação que adota: rinosseptoplastia funcional. Quando o objetivo é respiratório e há laudo do médico assistente descrevendo a repercussão clínica, o procedimento é o listado no rol, com cobertura obrigatória e sem diretriz de utilização. Quando o objetivo é exclusivamente estético, aplica-se a exclusão do artigo 10, inciso II, da Lei nº 9.656/1998.

Na prática, o documento que decide o enquadramento é o laudo. Um relatório médico bem construído, que descreva o quadro respiratório, os achados do exame e a indicação, é o que separa um caso funcional de um caso classificado como estético pela operadora.

Existe registro público de como o Judiciário avalia esse tipo de caso. Em nota técnica sobre rinosseptoplastia funcional, o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios registrou que "o tratamento visa atuar na melhora da função respiratória nasal, com efeito secundário na melhora do aspecto estético", e concluiu pela demanda justificada. Ou seja: melhorar a aparência como consequência não transforma o procedimento em cirurgia estética.


Quando a operadora insiste em classificar como estético

A alegação genérica de finalidade estética não encerra a discussão. No Tema 1069, julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, a corte fixou que "havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente", a operadora pode recorrer ao procedimento de junta médica, "desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador". A tese completa é pública.

O Tema 1069 foi firmado a propósito de cirurgia plástica após bariátrica, e não de cirurgia nasal. O que dele se aproveita aqui é o método: divergência técnica se resolve por junta médica custeada pela operadora, e o parecer da junta não vincula o Judiciário.


O que é a septoplastia e como a cirurgia é feita?

Esta seção descreve o procedimento apenas para situar o objeto da cobertura. Ela não substitui a avaliação do médico assistente e não constitui indicação de tratamento.

A septoplastia é a cirurgia que corrige o desvio do septo nasal, conforme explicamos no início deste texto. 

Ela é realizada pela via endonasal, sem incisão na pele do nariz, ou seja, através das narinas. A técnica pode empregar apoio de vídeo, o que se chama videoendoscopia.

O médico cirurgião faz uma pequena incisão dentro do nariz para chegar aos segmentos do septo nasal tortos, que dificultam a passagem do ar.

Para sustentar a correção, podem ser posicionadas placas finas em cada narina, retiradas alguns dias depois. O material e o tempo de permanência variam conforme a técnica e a avaliação do cirurgião.

Dessa forma, é possível criar o espaço adequado para a passagem do ar e melhorar a respiração do paciente.


O que muda depois da cirurgia de desvio de septo?

A septoplastia não é uma cirurgia estética, portanto não altera a forma externa do nariz. Sua função é corrigir o desvio do septo nasal, permitindo uma melhor passagem do ar e facilitando a respiração. 

Dentro do nariz, o cirurgião sutura a mucosa que reveste o septo que, depois de algum tempo, cicatriza e se adapta à nova posição, ou seja, alinhada.

Em casos onde há também um desvio na porção caudal do nariz, o médico pode indicar a correção conjunta da pirâmide nasal, o que caracteriza a rinosseptoplastia. Como visto acima, o rol da ANS a lista sob a denominação "rinosseptoplastia funcional".

Septoplastia associada a rinoplastia

Esta cirurgia pode, ainda, ser combinada a outros procedimentos nasais, como a turbinoplastia por radiofrequência, turbinectomia convencional, cirurgia endoscópica dos seios da face ou adenoidectomia, por exemplo. A turbinectomia ou turbinoplastia e a adenoidectomia também constam do rol da ANS.


Quais os riscos de uma cirurgia de desvio de septo?

Como todo procedimento cirúrgico, a septoplastia pode trazer riscos e complicações. A avaliação de risco de cada caso é do médico assistente.

Dentre eles, podemos listar infecções, hemorragias nasais, perfurações septais e manutenção do desvio de septo em algum grau, mesmo que pequeno.

O custo do procedimento está tratado acima, na comparação entre SUS, plano de saúde e atendimento particular. No atendimento particular o preço é livre e varia conforme o local de realização, a equipe médica e a necessidade de procedimentos associados. Não há tabela pública oficial de referência para o preço particular.

Guia sobre reajuste do plano de saúde Guia sobre reajuste do plano de saúde

O plano de saúde deve cobrir a cirurgia de desvio de septo?

Cobertura da septoplastia por videolaparoscopia

Sim. Quando há indicação do médico assistente que justifique o procedimento cirúrgico, a cirurgia de desvio de septo deve ser coberta pelo plano de saúde, nas segmentações hospitalar e referência.

A Lei nº 9.656/1998, no artigo 10, determina que a cobertura alcança as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças, respeitadas as exigências mínimas do artigo 12.

O desvio do septo nasal está listado no CID-10 sob o código J34.2. E, diferentemente do que muitos conteúdos afirmam, não é preciso recorrer apenas a esse argumento: a septoplastia consta expressamente do rol da ANS, o que torna a cobertura obrigatória de forma direta.

Mesmo assim, é comum que operadoras neguem a cobertura alegando que o procedimento, ou a técnica indicada, não consta no Rol de Procedimentos da ANS. A alegação não corresponde ao conteúdo do rol.

Vale registrar, para quem enfrenta negativa de procedimento que de fato não esteja listado, que a Lei nº 14.454/2022 alterou a Lei nº 9.656/1998 para tratar da cobertura fora do rol, e que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 7.265, em 18 de setembro de 2025, fixou cinco requisitos cumulativos para essa hipótese. No caso da septoplastia essa discussão é dispensável, porque o procedimento está listado.

Assim, quando há indicação médica e fundamentos clínicos que comprovem a necessidade do procedimento, o beneficiário pode buscar a cobertura, inclusive pela via judicial, caso o pedido administrativo seja negado.


Como a Justiça tem decidido sobre a negativa de cobertura

Os tribunais têm reconhecido o direito à cobertura da cirurgia de desvio de septo pelos planos de saúde, desde que haja prescrição médica que justifique o procedimento.

A escolha da técnica cirúrgica mais adequada é uma decisão que cabe exclusivamente ao médico responsável pelo tratamento, e não à operadora de saúde.

Por isso, quando o plano nega o custeio da cirurgia, o paciente pode recorrer ao Judiciário para buscar o acesso ao tratamento indicado.

Em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, um paciente obteve decisão favorável que determinou o custeio da cirurgia prescrita pelo médico. Além disso, o tribunal fixou indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, em razão da negativa indevida de cobertura. Repare, na transcrição abaixo, que o próprio acórdão nomeia a técnica de forma correta, como videoendoscópio.

Confira um trecho da decisão proferida pelo TJ-SP:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Plano de saúde - Negativa de cobertura - Autor que necessitou de cirurgia de septoplastia e cauterização de cornetos através da técnica de videoendoscópio - DANO MORAL - Recusa ao fornecimento do tratamento acarretadora de prejuízo extrapatrimonial ao consumidor, em situação de abalo psicológico e de saúde debilitada - RECURSO PROVIDO para fixar os danos morais para R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

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Em quanto tempo é possível obter a cirurgia na Justiça?

Quando há urgência médica comprovada, o juiz pode conceder uma liminar determinando que o plano de saúde cubra a cirurgia em poucos dias.

A liminar é uma decisão provisória concedida no início do processo, justamente para permitir o acesso rápido ao tratamento. Depois, ela será reavaliada e confirmada (ou não) no decorrer da ação judicial.


Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Não. Nenhuma ação judicial pode ser considerada “causa ganha”.

O resultado depende das particularidades de cada caso e dos documentos médicos que sustentam o pedido.

Embora existam decisões favoráveis em ações semelhantes, cada processo tem características próprias que podem influenciar o resultado.


O que fazer quando a operadora nega a cirurgia

O primeiro passo é obter a negativa por escrito, com o motivo. A operadora é obrigada a informar por escrito a razão da recusa quando o beneficiário solicita. Esse documento é o que permite identificar em qual dos três fundamentos ela se apoia: procedimento fora do rol, finalidade estética ou técnica não coberta.

Cada um desses fundamentos tem uma resposta objetiva, já tratada acima: a septoplastia consta do rol; a rinosseptoplastia funcional também consta, e a finalidade se prova por laudo; e o rol não qualifica técnica, portanto a via de acesso é definição do médico assistente.


Documentos que sustentam o pedido

  • Relatório do médico assistente descrevendo o quadro respiratório, os achados do exame e a indicação cirúrgica, com o CID
  • Exames de imagem e demais laudos que embasam a indicação
  • Pedido de autorização protocolado junto à operadora, com número de protocolo
  • Negativa por escrito, com a justificativa apresentada
  • Cópia do contrato e do cartão do plano, para verificar a segmentação contratada

Vias administrativa e judicial

Na via administrativa, o prazo é objetivo. A RN nº 566/2022, no artigo 3º, inciso XIII, fixa em 21 dias úteis o prazo máximo para o atendimento em regime de internação eletiva, categoria em que a cirurgia de desvio de septo se enquadra. Descumprido o prazo, cabe reclamação à ANS pelos canais oficiais de atendimento, que abrem a notificação de intermediação preliminar junto à operadora. O procedimento de reclamação na ANS e os prazos para liberação de cirurgia são tratados em conteúdos próprios.

Na via judicial, discute-se a abusividade da negativa e, quando há urgência, pede-se tutela de urgência com base no artigo 300 do Código de Processo Civil. É a liminar tratada acima. A via judicial não substitui a administrativa: a negativa por escrito e o protocolo da operadora são justamente o que instrui o pedido.

Perguntas frequentes

A septoplastia está no rol da ANS?

Sim. O Anexo I do rol de procedimentos da ANS, instituído pela RN nº 465/2021 e mantido com as alterações posteriores, lista a septoplastia no subgrupo Nariz, com cobertura nas segmentações hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia e referência, e sem diretriz de utilização.

Qual o valor da cirurgia de desvio de septo pelo SUS?

Para o paciente, nenhum. O atendimento pelo SUS é gratuito. O valor de R$ 989,84 que aparece na tabela SIGTAP para o código 0404010482 é o repasse federal ao serviço que executa o procedimento, não uma cobrança ao paciente.

Como conseguir a cirurgia de desvio de septo pelo SUS?

Pela unidade básica de saúde do território onde o paciente mora. A equipe da atenção primária avalia o caso e encaminha ao otorrinolaringologista, que confirma o diagnóstico e define a indicação cirúrgica. Com a indicação, o paciente entra na fila da central de regulação municipal ou estadual.

Quanto tempo demora a fila do SUS?

Não há prazo legal nacional para cirurgia eletiva no SUS. O tempo depende da fila da central de regulação local, da oferta de serviços habilitados na região e da priorização clínica do caso.

O plano de saúde pode negar a cirurgia por ser "estética"?

Não, quando a finalidade é funcional. A septoplastia corrige a estrutura interna do nariz e não altera a aparência externa. O rol da ANS lista ainda a rinosseptoplastia funcional, com o qualificador na própria denominação oficial. A exclusão do artigo 10, inciso II, da Lei nº 9.656/1998 alcança apenas o procedimento com finalidade exclusivamente estética. Havendo dúvida razoável sobre o caráter estético, o Tema 1069 do STJ prevê junta médica custeada pela operadora, cujo parecer não vincula o Judiciário.

Existe carência para a cirurgia de desvio de septo?

Sim, aplicam-se os prazos de carência previstos na Lei nº 9.656/1998 e no contrato, como em qualquer procedimento eletivo. A carência é contada da assinatura do contrato e não se confunde com a negativa de cobertura por conteúdo do rol.

O plano cobre a turbinectomia junto com a septoplastia?

A turbinectomia ou turbinoplastia consta do rol da ANS de forma autônoma, nas mesmas segmentações da septoplastia e também sem diretriz de utilização. Quando o médico assistente indica os dois procedimentos no mesmo ato, ambos são de cobertura obrigatória.

O plano pode recusar a técnica de videoendoscopia?

O rol da ANS lista procedimentos, não técnicas. Não há no rol entrada específica para a via de acesso da septoplastia. A definição da técnica pertence ao médico assistente, e a operadora custeia o procedimento coberto.

Em quantos dias o plano tem de autorizar a cirurgia?

Até 21 dias úteis. É o prazo máximo para atendimento em regime de internação eletiva fixado pela RN nº 566/2022 da ANS, no artigo 3º, inciso XIII. Descumprido o prazo, cabe reclamação à agência.

Resumo do que a norma prevê

A cirurgia de desvio de septo consta do rol da ANS sob a denominação "septoplastia", sem diretriz de utilização, com cobertura obrigatória nas segmentações hospitalar e referência. Pelo SUS, o procedimento consta da tabela SIGTAP sob o código 0404010482 e é gratuito para o paciente.

Negativas apoiadas apenas na alegação de que o procedimento estaria fora do rol não encontram respaldo no conteúdo do rol. Quando a operadora invoca finalidade estética, o enquadramento se resolve pelo laudo do médico assistente. Quando invoca a técnica, o rol não a qualifica.

Diante da recusa, a negativa por escrito e o número de protocolo são os documentos que sustentam tanto a reclamação administrativa junto à ANS quanto a discussão judicial, com pedido de tutela de urgência quando houver risco na demora.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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