
A septoplastia por videolaparoscopia é uma cirurgia indicada para corrigir o desvio do septo nasal, condição que pode causar obstrução nasal e dificultar a respiração.
Diferente da técnica tradicional, o procedimento é minimamente invasivo, realizado por dentro do nariz, com o auxílio de vídeo e fibra óptica, sem necessidade de cortes externos e com recuperação mais rápida.
Apesar dos benefícios e da comprovação médica da sua eficácia, planos de saúde frequentemente negam a cobertura da septoplastia por videolaparoscopia, sob a justificativa de que o procedimento não consta no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Supementar).
No entanto, essa recusa pode ser considerada abusiva, já que a legislação garante a cobertura de todos os tratamentos necessários às doenças previstas na Classificação Internacional de Doenças (CID).
Neste artigo, você vai entender quando o plano de saúde deve custear a septoplastia por videolaparoscopia, o que diz a lei sobre o tema e quais medidas são possíveis em caso de negativa de cobertura.
A septoplastia é a cirurgia que corrige o desvio do septo nasal, conforme explicamos no início deste texto.
Geralmente, ela é realizada por videolaparoscopia, sem qualquer incisão na pele do nariz. O procedimento cirúrgico é minimamente invasivo, realizado através das narinas.
O médico cirurgião faz uma pequena incisão dentro do nariz para chegar aos segmentos do septo nasal tortos, que dificultam a passagem do ar.
Para corrigir o desvio, ele coloca pequenas placas de cerca de 1 mm de espessura em cada narina, que ficam no nariz durante 4 dias.
Dessa forma, é possível criar o espaço adequado para a passagem do ar e melhorar a respiração do paciente.
A septoplastia não é uma cirurgia estética, portanto não altera a forma externa do nariz. Sua função é corrigir o desvio do septo nasal, permitindo uma melhor passagem do ar e facilitando a respiração.
Dentro do nariz, o cirurgião sutura a mucosa que reveste o septo que, depois de algum tempo, cicatriza e se adapta à nova posição, ou seja, alinhada.
Em casos onde há também um desvio na porção caudal do nariz, o médico também pode indicar uma rinoplastia em conjunto com a septoplastia.

Esta cirurgia pode, ainda, ser combinada a outros procedimentos nasais, como a turbinoplastia por radiofreqüência, turbinectomia convencional, cirurgia endoscópica dos seios da face ou adenoidectomia, por exemplo.
Apesar de ser uma cirurgia minimamente invasiva e extremamente segura, a septoplastia por videolaparoscopia pode trazer alguns riscos e complicações, assim como todo procedimento cirúrgico.
Dentre eles, podemos listar infecções, hemorragias nasais, perfurações septais e manutenção do desvio de septo em algum grau, mesmo que pequeno.
O preço da septoplastia por videolaparoscopia varia conforme alguns fatores, que incluem o local de realização, equipe médica e necessidade de procedimentos extras.
De modo geral, a septoplastia por videolaparoscopia pode custar entre R$ 15 mil e R$ 35 mil, considerando cotações feitas em 2025.

Sim. Quando há recomendação médica que justifique o procedimento cirúrgico, a septoplastia por videolaparoscopia deve ser coberta pelo plano de saúde.
A Lei dos Planos de Saúde determina que os planos de saúde são obrigados a cobrir todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como seus respectivos tratamentos.
O desvio do septo nasal está listado no CID J342, portanto, a septoplastia por videolaparoscopia, se indicada pelo médico, deve ser coberta, segundo a lei.
Mesmo assim, é comum que as operadoras neguem a cobertura, alegando que o procedimento não consta no Rol de Procedimentos da ANS.
Contudo, esse argumento tem sido questionado com base na própria Lei dos Planos de Saúde, que permite a cobertura de procedimentos com respaldo técnico-científico, mesmo que não estejam expressamente listados no rol da ANS.
Assim, quando há indicação médica e fundamentos clínicos que comprovem a necessidade do procedimento, o paciente pode buscar a cobertura - inclusive pela via judicial, caso o pedido administrativo seja negado.
A Justiça tem reiteradamente reconhecido o direito dos pacientes à cobertura da septoplastia por videolaparoscopia pelos planos de saúde, desde que haja prescrição médica que justifique o procedimento.
A escolha da técnica cirúrgica mais adequada é uma decisão que cabe exclusivamente ao médico responsável pelo tratamento, e não à operadora de saúde.
Por isso, quando o plano nega o custeio da cirurgia, o paciente pode recorrer ao Judiciário para buscar o acesso ao tratamento indicado.
Em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), uma paciente obteve decisão favorável que determinou que o plano de saúde custeasse a septoplastia por videolaparoscopia prescrita pelo médico. Além disso, o tribunal fixou indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, em razão da negativa indevida de cobertura.
Confira um trecho da decisão proferida pelo TJ-SP:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Plano de saúde - Negativa de cobertura - Autor que necessitou de cirurgia de septoplastia e cauterização de cornetos através da técnica de videoendoscópio - DANO MORAL - Recusa ao fornecimento do tratamento acarretadora de prejuízo extrapatrimonial ao consumidor, em situação de abalo psicológico e de saúde debilitada - RECURSO PROVIDO para fixar os danos morais para R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Essa não é uma decisão isolada. Em outro caso semelhante, o tribunal reafirmou que a recusa de cobertura é abusiva quando há indicação médica fundamentada:
Apelação. Plano de saúde. Recusa de cobertura de procedimento cirúrgico. Procedimento cirúrgico de septoplastia e turbinectomia bilateral. Procedimento não é estético, conforme laudo médico. Inteligência do Código de Defesa do Consumidor. Aplicação da Súmula 102 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Abusividade configurada. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Quando há urgência médica comprovada, o juiz pode conceder uma liminar determinando que o plano de saúde cubra a septoplastia por videolaparoscopia em poucos dias.
A liminar é uma decisão provisória concedida no início do processo, justamente para permitir o acesso rápido ao tratamento. Depois, ela será reavaliada e confirmada (ou não) no decorrer da ação judicial.
Entenda como funciona a liminar em ações contra planos de saúde neste vídeo produzido pelo advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde em São Paulo:
Não. Nenhuma ação judicial pode ser considerada “causa ganha”.
Para saber as reais chances de sucesso, é essencial buscar a avaliação de um advogado especialista em Direito à Saúde, que poderá analisar as particularidades do caso e os documentos médicos que justificam o pedido.
Embora existam diversas decisões favoráveis em ações semelhantes, cada processo tem características próprias que podem influenciar o resultado. Por isso, é recomendável contar com orientação jurídica profissional antes de ingressar com a ação.
Quando há recomendação médica, o paciente tem direito à cobertura da septoplastia por videolaparoscopia pelo plano de saúde, mesmo que o procedimento não conste no rol da ANS.
Negativas baseadas apenas nessa justificativa podem ser consideradas abusivas e ilegais, já que a lei determina a cobertura de todos os tratamentos necessários para doenças reconhecidas pela CID.
Caso a operadora se recuse a custear a cirurgia, é recomendável guardar a negativa por escrito e procurar orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde, que poderá analisar o caso e, se necessário, ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02