Se você já sofreu algum tipo de negligência médica e tem interesse em entender como funciona um processo por erro médico, saiba que existem algumas informações importantes que devem ser esclarecidas para que você possa iniciar uma ação judicial.
Comece contratando um advogado especialista em processo de erro médico, pois ele tem a experiência e conhecimento necessários sobre o tema e poderá auxiliá-lo em várias questões importantes. Dentre elas:
Continue a leitura deste artigo e saiba como lutar por seu direito.
Se você quer iniciar um processo por erro médico, é importante saber, em primeiro lugar, que você terá que reunir toda a documentação relacionada ao procedimento, como fotos e um relato pessoal com cada detalhe do caso.
Além disso, todos os demais documentos que puder ter a fim de comprovar que houve uma conduta médica inadequada e que essa conduta lhe gerou um dano, seja este dano estético, psicológico, interno, por erro médico grave ou mais simples.
Com isso em mente, converse com seu advogado especialista em erro médico, contando sua história. Ou seja, tudo o que ocorreu ao longo desse período em que foi vítima de erro médico. Assim, seu advogado poderá elaborar um processo por erro médico com os detalhes necessários.
É importante também que você reúna os seguintes documentos para iniciar um processo por erro médico:
Com seu relato detalhado sobre o caso e os documentos que possam provar o erro médico, você e o advogado especialista poderão iniciar um processo por erro médico com pedido de indenização.
É importante deixar claro que o valor da indenização por erro médico varia conforme o dano sofrido pela vítima, e sua extensão.
Por exemplo, se estamos falando que o erro médico causou um dano com sequelas irreversíveis ou mesmo que tenha levado o paciente a óbito, significa que o valor da indenização pode ser estimado em valores mais altos, enquanto que danos menores devem, então, ser indenizados em quantias inferiores.
Vale lembrar que os pedidos mais comuns em ação indenizatória por erro médico são:
Há causas ganhas por erro médico em que o paciente obteve direito de reparar os danos morais e materiais, por exemplo. Mas é importante conversar com seu advogado especialista em erro médico para que ele possa fazer uma análise do caso e pesquisa sobre valores concedidos pela Justiça em processos semelhantes ao seu.
Assim, você que está buscando mais informações sobre processo por erro medico poderá obter uma noção de quanto pode receber nesse tipo de ação indenizatória.
É possível estabelecer um valor médio de indenização por erro médico?
Não há um parâmetro de valor médio de indenização por erro médico.
O fato é que os tribunais do Brasil ainda não têm um critério único e, portanto, é difícil falar em valor médio na indenização por erro médico.
Para arbitrar o valor, o juiz leva em consideração diversos fatores, como a capacidade econômica da vítima, a capacidade econômica do réu e a repercurssão que o erro médico trará à vida da pessoa (a sequela é recuperável ou irrecuparável? é visível ou íntima? impede a pessoa de trabalhar? traz baixa autoestima? etc.).
Erro médico no Brasil já é uma das maiores causas de morte, segundo pesquisas de renomados institutos, bem por isto, ações judiciais decorrentes desta prática têm sido cada vez mais constantes no país.
Os processos por erro médico dispararam em todo Brasil nos últimos anos. Em 2023, foram registradas cerca de 25 mil ações judiciais por danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde, segundo dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Este número representa um aumento de 35% em relação ao montante de processos por erro médico em 2020, por exemplo.
Agora que você já reuniu toda a documentação mencionada, é importante verificar se já existem elementos suficientes para provar o dano e o erro médico.
Em muitos casos, no entanto, a documentação auxilia na investigação do juiz sobre o erro médico, mas pode não ser suficiente.
Nestas situações, é importante que seja feita uma perícia médica durante o processo de erro médico, onde o caso será novamente avaliado por um profissional habilitado pelo Poder Judiciário.
Nessa avaliação, o perito irá analisar os documentos e as informações da ação judicial e, então, emitir um parecer sobre o caso, informando se houve ou não erro médico.
Com base nesse laudo, o juiz irá avaliar o caso e sentenciará dizendo se a pessoa tem ou não direito a indenização por erro médico.
A prova do erro médico através de perícia pode ser feita de duas formas:
Qual ação o advogado especialista em erro médico deve mover?
Isto tem que ser debatido com o cliente explicando muito didaticamente as vantagens e desvantagens dos dois processos.
Pensando como advogado especialista em erro médico, o mais recomendado é a ação de produção antecipada de provas por erro médico. Mas a conversa com o cliente é essencial para definir os rumos, as possibilidades, os benefícios e os riscos de cada estratégia, bem por isso é essencial que você fale sempre um advogado especialista em erro médico.
Para aqueles que desejam entender um pouco mais sobre como provar o erro médico, preparamos um artigo especial sobre produção antecipada de provas, ou seja, como mover uma ação específica para descobrir se você sofreu erro médico. Clique aqui e leia o artigo que preparamos sobre: Como descobrir se houve erro médico?
Um processo por erro médico demora em média de três a cinco anos, considerando a realização de perícia e todos os recursos possíveis. O tempo de duração pode variar de acordo com a celeridade do fórum onde a ação está tramitando e das provas existentes.
Muitas vezes o cliente questiona a demora no andamento do processo, mas é importante saber que as partes costumam ter prazos longos para manifestação, enquanto que o fórum não possui prazo para dar andamento ao processo. Tudo isso pode interferir no tempo total de duração de sua ação judicial.
Erro médico é crime?
Nem todo erro médico é um crime, pois uma eventual desatenção que cause um dano ao paciente não obrigatoriamente será crime. Mas, de qualquer forma, mesmo que não seja crime, poderá haver indenização por erro médico.
A depender do que ocorreu no seu caso por erro médico, sim, pode ser crime, desde lesão corporal até homocídio culposo, para citar os mais comuns.
Somente conversando com um advogado especialista em erro médico é que saberá se houve ou não crime, e se vale ou não a pena registrar também um Boletim de Ocorrência.
Sobretudo quando tratamos de erro médico em cirurgia plástica, é preciso saber os detalhes da história para entender se, além de eventual indenização, cabe também denúncia ao CRM e Boletim de Ocorrência.
Também há casos de ação por erro médico no SUS?
Sim, infelizmente erro médico no SUS ainda é muito comum no Brasil e, acredite, poucas pessoas que sofreram estes erros médicos lutam pelo seu direito a uma indenização. Todo caso é importante e merece atenção.
Portanto, procure um advogado especialista em erro médico, entenda as possibilidades do seu caso e lute pelo seu direito.
É comum ter ação por erro médico por corpo estranho após a cirurgia?
Sim, tem sido cada vez mais comum que pacientes ingressem na Justiça relatando ter descoberto que havia um corpo estranho esquecido em seu corpo, semanas, meses ou até anos após a cirurgia.
Já houve ações movidas porque o médico esqueceu gase, material cirúrgico, agulha, dreno, etc. Infelizmente esquecer corpo estranho no paciente é causa comum de erro e negligência médica.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Escrito por:
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Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde". |