Sorafenibe (Nexavar) pelo plano de saúde NotreDame? Veja!

Sorafenibe (Nexavar) pelo plano de saúde NotreDame? Veja!

Muitos pacientes questionam a validade do direito sobre o custeio de medicamentos como o sorafenibe (Nexavar) pelo plano de saúde NotreDame e por todos os convênios médicos.

Ainda que a operadora negue o custeio, a ação judicial pode determinar a cobertura do sorafenibe pelo plano de saúde.

“Todo e qualquer contrato tem obrigação de fornecer esse medicamento ao paciente, sempre que houver indicação médica”, destaca Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde.

O sorafenibe 200 mg é indicado em bula para pacientes com carcinoma celular renal avançado que não responderam à terapia com alfainterferona ou interleucina-2 ou não eram elegíveis para tal terapia, carcinoma hepatocelular não ressecável ou carcinoma de tireoide diferenciado (papilífero, folicular, célula de Hurthle) localmente avançado ou metastático, progressivo, refratário a iodo radioativo.

E, mesmo que seja indicado para um tratamento off label (que não está previsto na bula), é seu direito ter acesso ao medicamento indicado, que deve ser definido pelo médico e não pelo plano.

Se você é dos pacientes que precisam do custeio do Nexavar (sorafenibe) pelo plano de saúde NotreDame, entenda neste artigo:

  • Como acionar a Justiça e conseguir o custeio rápido?
  • O que a Justiça costuma considerar nesse caso?
  • Por que a modalidade contratual não deve interferir no custeio?
  • Como são as decisões judiciais mais recorrentes?

Confira agora os detalhes sobre como o auxílio de um advogado especialista em plano de saúde pode ajudá-lo a obter, judicialmente, a cobertura do medicamento sorafenibe pelo plano de saúde NotreDame.

Sorafenibe: obrigatoriedade do fornecimento pelo SUS e planos de saúde

Como devo acionar a Justiça para obter o medicamento sorafenibe pela NotreDame rapidamente?

Reúna o relatório médico, a recusa do plano de saúde por escrito e peça ajuda a um advogado especialista em ação contra plano de saúde.

Esse profissional poderá elaborar uma ação judicial com pedido de liminar, que costuma conceder o direito de acesso ao sorafenibe (Nexavar) pelo plano de saúde NotreDame em pouco tempo.

“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois, costumam inclusive, ter o remédio. Quando muito, 10 ou 15 dias é um prazo absolutamente razoável”, diz o advogado Elton Fernandes, especialista em plano de saúde.

Sendo assim, você não precisará esperar até que o processo chegue ao fim para começar seu tratamento. Isso é uma segurança que a Justiça dá ao paciente, já que se trata de riscos que envolvem a sua vida. Esse tipo de decisão é bastante comum no âmbito da Justiça, portanto, não se preocupe.

No vídeo abaixo você confere mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar, acompanhe:

O que a Justiça costuma considerar para obrigar o plano de saúde NotreDame e custear o sorafenibe?

A Justiça sempre utiliza o embasamento legal. Há uma determinação da Lei que envolve medicamentos que têm registro sanitário pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Ou seja, o segurado estará amparado pela Lei ao ingressar com o processo.

“O grande critério para que um paciente tenha acesso a esse medicamento pelo plano de saúde, é que o medicamento tenha registro sanitário na Anvisa”, afirma o advogado Elton Fernandes.

Sendo assim, como tem registro sanitário, o sorafenibe deve ser custeado pela NotreDame ao segurado sempre que houver recomendação médica, já que o médico é o único capaz de escolher a melhor terapia ao paciente que acompanha.

 

Por que a modalidade contratual que tenho não deve interferir no custeio do sorafenibe pela NotreDame?

Qualquer contrato está submetido à Lei que estabelece a cobertura de sorafenibe (Nexavar) pelo plano de saúde NotreDame.

Qualquer tipo de exclusão contratual não pode ser usada como desculpa para o plano de saúde NotreDame se esquivar do fornecimento da medicação.

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e suas Diretrizes de Utilização Técnica preveem a cobertura do sorafenibe apenas para casos de hepatocarcinoma avançado. No entanto, são normas inferiores à Lei, assim como o contrato também é.

“Este medicamento, indicado para o tratamento de câncer pelo médico de sua confiança, tem cobertura obrigatória por todo e qualquer plano de saúde. Não importa o tipo de plano que você tenha”, enfatiza o advogado Elton Fernandes.

Até porque, atualmente, a Lei dos Planos de Saúde estabelece que o rol da ANS pode ser superado sempre que a recomendação médica tiver respaldo técnico-científico.

Portanto, solicitar o custeio do sorafenibe pela NotreDame é um direito seu como segurado.

Esse direito, embora negado em uma primeira solicitação junto ao plano, poderá, então, ser obtido pela ação judicial.

Há inúmeras decisões judiciais que confirmam isso, ainda que se trate de um medicamento de uso domiciliar.

 

Como ocorrem as decisões judiciais mais recorrentes?

De forma bastante comum, a Justiça tem decidido favoravelmente aos segurados que entram com o pedido de custeio do sorafenibe (Nexavar) pelo plano de saúde NotreDame.

Veja, a seguir, duas sentenças transcritas:

PLANO DE SAÚDE – Tratamento de câncer – Solicitação de fornecimento do medicamento NEXAVAR a fim de combater a moléstia– Necessidade de utilização da droga no tratamento indicado - Hipótese em que não pode ser negada a cobertura de tratamento necessário para sanar os problemas de saúde de paciente cuja doença é coberta – Inteligência da Súmula 102 deste Tribunal – Caso concreto em o medicamento indicado tem registro na ANVISA - Necessidade atestada por relatório médico.

PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO – AUTORA PORTADORA DE CÂNCER DE TIREÓIDE COM METÁSTASE PULMONAR - NEGATIVA DE CUSTEIO DE MEDICAMENTO - NEXAVAR– CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA DE MEDICAMENTO – INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 51, INCISO IV, DA LEI FEDERAL Nº 8.078/90 – ABUSIVIDADE RECONHECIDA - DOENÇA QUE INTEGRA O ROL DE COBERTURAS OBRIGATÓRIAS – TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO - SÚMULA 102 DESTA EGRÉGIA CORTE – MEDICAMENTO REGISTRADO PELA ANVISA – ATO ILÍCITO CARACTERIZADO – INDENIZAÇÃO MAJORADA PARA R$10.000,00 – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO DA AUTORA PROVIDO E RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO.

Observe como o registro pela Anvisa e a prescrição médica são fundamentais para a decisão favorável da Justiça.

Dessa forma, ter em mãos o relatório médico detalhado poderá te ajudar substancialmente a obter sucesso na ação judicial, uma vez que a negativa de custeio é abusiva e ilegal.

Em suma, você não precisa se preocupar ao receber uma negativa do plano de saúde NotreDame sobre o custeio do sorafenibe. Apresente sua prescrição médica e lute pelo seu direito. Se ainda restarem dúvidas sobre o processo, fale conosco.

 

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do sorafenibe (Nexavar) pelo plano de saúde NotreDame, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Consulte um advogado e tire suas dúvidas

A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.

Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.

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