Recém-aprovado pela Anvisa para o tratamento da psoríase pustulosa generalizada, o medicamento Spevigo (espesolimabe) deve ser coberto pelo plano de saúde. Entenda!
O medicamento Spevigo, cujo princípio ativo é o espesolimabe, acaba de ser aprovado para uso no Brasil pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
A medicação recebeu aprovação para tratar pacientes adultos com psoríase pustulosa generalizada (PPG), um tipo raro e agressivo de psoríase que afeta todo o corpo.
O anúncio foi feito no final de março pela farmacêutica Boehringer Ingelheim, que fabrica o medicamento injetável que vai tratar sinais e sintomas da PPG.
A aprovação se deu em função dos resultados de um estudo científico que demonstrou a eficácia e segurança do espesolimabe para tratar a doença. Ele foi publicado no The New England Journal of Medicine, uma das principais revistas científicas do mundo, e motivou, inclusive, a aprovação do Spevigo nos Estados Unidos pela FDA (Food and Drug Administration).
Agora, o Spevigo é uma nova opção de tratamento para pessoas com PPG também aqui no Brasil.
E, como um medicamento registrado na Anvisa, o espesolimabe deve ser fornecido por todos os planos de saúde, sempre que recomendado por um médico.
Caso haja a recusa por parte da operadora, será possível buscar na Justiça o custeio do tratamento para a psoríase pustulosa generalizada, conforme explicaremos neste artigo.
A partir das orientações do professor de Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde, você entenderá:
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O espesolimabe, princípio ativo do medicamento Spevigo, é um anticorpo monoclonal humanizado que bloqueia a ação da interleucina-36 (IL-36), uma proteína envolvida na inflamação da pele na psoríase.
Desse modo, o espesolimabe contribui para a supressão das vias pró-inflamatórias e pró-fibróticas em doenças inflamatórias cutâneas, especialmente a psoríase pustulosa generalizada.
De acordo com aprovação da Anvisa, o Spevigo (espesolimabe) tem indicação para o tratamento de exacerbações de psoríase pustulosa generalizada (PPG) em pacientes adultos.
A liberação de uso do medicamento no Brasil ocorreu graças ao estudo randomizado de fase II Effisayil-1, que demonstrou que o uso do espesolimabe resultou em uma melhora rápida em pacientes com crise de PPG.
Mais da metade dos pacientes avaliados (54%) deixaram de apresentar pústulas - bolhas de pus - visíveis após uma única dose de espesolimabe. Em contrapartida, apenas 6% dos que receberam placebo tiveram melhora nesse sentido na primeira semana de testes.
Participaram da pesquisa científica, que durou 12 semanas, 53 voluntários com comprometimento moderado ou grave da pele e acentuado impacto na qualidade de vida devido à psoríase pustulosa generalizada.
A psoríase pustulosa generalizada (PPG) é um tipo raro de psoríase que afeta, atualmente, nove em cada 1 milhão de brasileiros.
Ela é considerada mais grave que outros tipos da doença, inclusive a psoríase vulgar - também chamada de psoríase em placas.
A PPG tem como principal característica a presença de pústulas - pequenas bolhas cheias de pus - na pele. Elas, geralmente, se formam em áreas vermelhas e inflamadas e podem se espalhar rapidamente.
Além disso, pacientes com psoríase pustulosa generalizada podem sofrer com febre, calafrios, coceira intensa, fadiga e perda de apetite. E mais, caso não seja tratada adequadamente, a doença pode trazer risco de morte.
O surgimento da doença pode estar relacionado a infecções, uso de medicamentos, estresse ou exposição a certos produtos químicos.
Já o tratamento era, até então, uma dificuldade enfrentada pelas pessoas acometidas pela PPG, uma vez que não existia uma terapia específica para a doença. Os pacientes eram tratados com medicamentos adaptados da psoríase em placas, por exemplo, e analgésicos.
Agora, o Spevigo (espesolimabe) surge como principal alternativa de tratamento para pessoas com PPG e, portanto, deve ser coberto por todos os planos de saúde.
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Sim. Sempre que houver recomendação médica para o tratamento da psoríase pustulosa generalizada com o Spevigo (espesolimabe), é dever do plano de saúde fornecer o medicamento.
Isto porque, conforme a Lei 9656/98, todo medicamento com registro sanitário na Anvisa, como é o caso do espesolimabe, tem cobertura obrigatória.
Além do mais, a Lei dos Planos de Saúde também estabelece que todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) devem ser cobertas, bem como seus respectivos tratamentos.
Ou seja, não cabe à operadora de saúde escolher qual doença vai cobrir, nem quais tratamentos irá custear.
E, como a psoríase pustulosa generalizada está listada no Código CID (L40), é dever do plano de saúde fornecer o espesolimabe quando recomendado pelo médico.
Ademais, como é um medicamento endovenoso, de uso hospitalar ou ambulatorial, sua incorporação ao Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é automática, segundo a lei, para a indicação terapêutica da bula.
Em caso de negativa do plano de saúde ao fornecimento do espesolimabe para a psoríase pustulosa generalizada, a melhor alternativa para obter o medicamento é através da Justiça.
Para ingressar com a ação judicial contra o plano de saúde, no entanto, será necessário providenciar dois documentos essenciais para o processo: a negativa por escrito e um relatório médico detalhado.
“Ter no relatório clínico quais são as consequências do não tratamento é essencial para que você possa, como outras tantas pessoas já fizeram, entrar com a ação judicial e buscar que o seu plano de saúde forneça esse tratamento a você”, enfatiza o advogado Elton Fernandes.
O próximo passo é procurar um advogado especialista em ação contra planos de saúde. Ele poderá fazer uma avaliação profissional e muito cuidadosa do seu caso, a fim de lhe dizer quais as reais chances do processo e, se preciso, ingressar na Justiça.
“Procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, porque a Justiça tende a ignorar o rol de procedimentos da ANS e garantir o direito ao tratamento se a ação for bem feita e bem fundamentada”, afirma Elton Fernandes.
Um advogado especialista na área da Saúde poderá ingressar com uma ação com pedido de liminar, a fim de buscar o fornecimento do Spevigo (espesolimabe) em pouco tempo.
A liminar - também conhecida como tutela de urgência - é uma ferramenta jurídica que possibilita uma análise provisória antecipada do pleito.
Os juízes costumam analisar rapidamente as ações com liminar. Geralmente, em 3 a 4 dias, é possível ter uma decisão da Justiça. E, se favorável ao fornecimento do medicamento pelo plano de saúde, ela pode permitir que você receba o espesolimabe ainda no início do processo.
Para mais detalhes sobre como funciona a liminar, confira as explicações do advogado Elton Fernandes no vídeo abaixo:
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do Spevigo (espesolimabe) pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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