Você ou alguém que você conhece precisa de um stent cardíaco?
Se sim, saiba que, em regra, este tratamento tem cobertura obrigatória pelo plano de saúde.
O stent cardíaco é usado para abrir as artérias estreitadas ou bloqueadas do coração, sendo um procedimento seguro e eficaz que pode salvar vidas.
No entanto, alguns planos de saúde negam a cobertura do stent cardíaco, mesmo que seja um procedimento necessário.
Quando isso acontece, é possível buscar a proteção dos direitos do paciente pelos meios legais cabíveis.
O ideal é reunir a prescrição médica, os exames e a negativa formal do plano, e então buscar orientação jurídica especializada para avaliar as medidas adequadas.
Confira o conteúdo de hoje e obtenha mais informações sobre o stent cardíaco!
O stent cardíaco é um dispositivo médico usado para tratar a doença arterial coronariana, uma condição em que as artérias que fornecem sangue ao coração ficam estreitas ou bloqueadas.
O stent é um tubo pequeno e expansível feito de metal que é inserido na artéria para manter a abertura e evitar que ela se feche novamente.
O recurso é inserido na artéria através de um cateter, um tubo fino que é inserido na artéria femoral, na virilha, ou na artéria radial, no pulso.
O cateter é guiado até a artéria coronariana estreitada ou bloqueada, e o stent é então liberado. O stent se expande e se abre para preencher a abertura na artéria.

O stent cardíaco é indicado para pessoas com doença arterial coronariana que apresentam:
A duração de um stent cardíaco varia de acordo com o tipo de stent e com o paciente. Em geral, os stents metálicos convencionais duram de 5 a 10 anos. Os stents farmacológicos, que liberam medicamentos para prevenir a reestenose, duram de 5 a 15 anos.
Contudo, é importante ressaltar que não há uma garantia de que um stent durará para sempre. O risco de reestenose, que é o estreitamento ou bloqueio da artéria novamente, é sempre presente.
O paciente deve seguir as orientações do médico para reduzir o risco de reestenose, incluindo:
Os fatores que mais afetam a duração de um stent cardíaco são:

Os riscos associados ao stent cardíaco incluem:
Para reduzir os riscos, após o procedimento de colocação do stent cardíaco, o paciente deve tomar medicamentos para prevenir a coagulação sanguínea e a reestenose. Também é importante evitar atividades físicas extenuantes por algumas semanas.
O preço de um stent cardíaco varia de acordo com o tipo de stent, com o tamanho do stent e com o fornecedor. Em geral, os stents metálicos convencionais custam entre R$ 1.200 e R$ 3.000. Os stents farmacológicos custam entre R$ 3.000 e R$ 10.000.
No Brasil, o preço do stent cardíaco é definido pelo mercado. Não há um preço fixo para o stent, e o preço pode variar de acordo com o fornecedor, a região do país e a negociação entre o paciente e o hospital ou clínica.
De acordo com um estudo da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o preço de um stent cardíaco no Brasil varia de R$ 1.200 a R$ 38.500. A variação de preços é significativa, chegando a 3.108% dependendo da região do país.
O stent cardíaco é um procedimento de saúde caro. Todavia, é importante lembrar que o stent é um tratamento eficaz para a doença arterial coronariana. O stent pode auxiliar na prevenção de ataques cardíacos e morte súbita.
Sim, o stent cardíaco deve ser coberto por plano de saúde. A negativa de cobertura pode impedir o paciente de receber o tratamento necessário.
O stent cardíaco é listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que é um documento que estabelece a cobertura obrigatória dos planos de saúde.
A ANS determina que os planos de saúde devem cobrir a implantação de stents cardíacos, incluindo stents metálicos convencionais e stents farmacológicos. A cobertura deve ser integral, incluindo o custo do stent, do procedimento e dos materiais utilizados.
No caso de negativa de cobertura pelo plano de saúde, o paciente pode recorrer ao auxílio de um advogado especialista em saúde.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) prevê que o plano de saúde deve custear o implante de stent. Nesse sentido, o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sua Súmula 93 é o seguinte:
“A implantação de ‘stent’ é ato inerente à cirurgia cardíaca/vascular, sendo abusiva a negativa de sua cobertura, ainda que o contrato seja anterior à Lei 9.656/98”.

Embora a ausência de um procedimento do rol da ANS não seja justificativa para que a cobertura seja negada, tudo o que está previsto no rol deve, obrigatoriamente, ser coberto pelos planos de saúde.
A Justiça brasileira entende que o stent cardíaco deve ser coberto por plano de saúde. O stent cardíaco é um procedimento médico essencial para o tratamento da doença arterial coronariana, uma condição que pode levar a ataques cardíacos e morte súbita.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou sobre o tema em diversas ocasiões. Em um dos casos mais recentes, o STJ decidiu que a negativa de cobertura de stent cardíaco por plano de saúde é abusiva.
No caso em questão, um paciente foi submetido a uma cirurgia de angioplastia coronária com colocação de stent. O plano de saúde negou a cobertura do stent, alegando que o procedimento não estava previsto no contrato.
Diversas decisões judiciais já reconheceram a obrigação dos planos de saúde em custear o implante de stent (endoprótese).
Por exemplo, no caso que acabamos de citar o STJ entendeu que a negativa de cobertura era abusiva, pois o stent cardíaco é um procedimento médico essencial para o tratamento da doença arterial coronariana.
Esse entendimento reforça a importância da garantia de cobertura para esse tipo de tratamento, servindo de referência para casos semelhantes.
Os tribunais têm entendido que o plano de saúde deve arcar com o implante de stent, e que a negativa de cobertura caracteriza prática abusiva. Em caso de recusa, é possível buscar a via judicial para assegurar a realização do procedimento.
“A primeira coisa que você deve providenciar é solicitar que seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa. É seu direito exigir deles a razão pela qual eles recusaram a cobertura deste procedimento. A segunda coisa que você deve providenciar, então, é pedir que seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre seu caso”, alerta o advogado.
O relatório médico deve atestar não apenas a prescrição do procedimento, mas, principalmente, a urgência que o paciente possui e os riscos que ele corre caso não realize o quanto antes a colocação do stent cardíaco.
Em situações em que, mesmo sendo urgente, ainda seja possível aguardar a marcação do procedimento, é viável solicitar uma liminar. Se deferida pelo Judiciário, essa medida pode assegurar, em poucos dias, que o plano de saúde autorize o custeio.
Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar neste artigo complementar.
Atenção: se o paciente precisou colocar o stent em caráter de urgência, mesmo após a recusa do plano de saúde e sem tempo hábil para buscar a Justiça previamente, é possível requerer o reembolso dos valores gastos com o procedimento.
As informações apresentadas são apenas exemplos de situações frequentemente analisadas pela Justiça. Para avaliar as particularidades do seu caso, é fundamental buscar a orientação de um advogado especialista em plano de saúde.
A atuação de um advogado especialista em saúde é fundamental para orientar o paciente sobre seus direitos e os procedimentos necessários para buscar a cobertura do tratamento.

Esse profissional conhece a legislação e as regulamentações aplicáveis e pode acompanhar todas as etapas do processo, garantindo que a demanda seja conduzida de forma técnica.
Em casos de negativa de cobertura, o advogado poderá representar o paciente em juízo, defendendo seus direitos com base na jurisprudência atual.
Quanto mais especializado for o advogado, maior tende a ser seu conhecimento e experiência em casos semelhantes, o que contribui para uma atuação jurídica bem fundamentada. Por isso, é recomendável sempre buscar orientação de um advogado especialista em plano de saúde.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02