Sul América é condenada a fornecer Pembrolizumabe - Keytruda

Sul América é condenada a fornecer Pembrolizumabe - Keytruda

Sul América é condenada a fornecer Pembrolizumabe - Keytruda

Acompanhe as explicações no vídeo acima com o advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes

 

Como já dito anteriormente em dezenas de artigos deste site todos os planos de saúde devem fornecer o medicamento Pembrolizumabe - Keytruda quando houver indicação do médico que acompanha o paciente,

 

Somente ao médico que acompanha o caso é dado estabelecer qual o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acometeu o paciente.

 

O plano de saúde não está habilitado, tampouco autorizada a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a vida do consumidor.

 

Bem por isto que o advogado Elton Fernandes, renomado advogado especialista na área da saúde e também professor de Direito, afirma que é muito comum os planos de saúde se recusarem a custear o medicamento Pembrolizumabe - Keytruda, tendo como base alegações como o fato de o medicamento não constar no rol da ANS ou o paciente não preencher as Diretrizes para a receber o medicamento, ou mesmo uma suposta ausência de cobertura contratual.

 

Contudo, nada disso se justifica. Segundo o advogado Elton Fernandes o medicamento deve ser custeado sempre que houver prescrição médica, pouco importando se o paciente não atende o rol da ANS.

 

Nesse sentido, acompanhe mais uma decisão em que a paciente, garantiu através da Justiça o direito ao medicamento Pembrolizumabe - Keytruda:

 

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Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para o fim de determinar à ré que efetue o integral pagamento da conta hospitalar decorrente da internação e tratamento da autora junto ao HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, conforme faturas a fls. 71/85, bem como para que autorize/forneça/custeie o tratamento da doença que acometeu a autora, mediante o medicamento Pembrolizumabe - Keytruda, nas dosagens prescritas pelo médico que a assiste.

 

Ocorre que, o argumento das operadoras de saúde não é suficiente para as negativas emitidas isso porque o rol da ANS não consegue acompanhar a evolução médica, bem como não se trata de um Rol taxativo e sim exeplificativo.

 

O plano de saúde deve cobrir todas as patologias listadas no CID-10, e não pode determinar de forma alguma o tipo de tratamento para a respectiva cura, assim, se a patologia está coberta, inviável impedir o tratamento específico a doença, indicada pelo médico que acompanha o paciente.

 

E ainda, muitas vezes o plano de saúde não cobre as despesas e deixa o hospital sem receber os valores que são devidos, levando à cobrança de conta hospitalar junto ao paciente que se vê sem saída, inclusive sofrendo ação judicial do hospital para pagar tais despesas. Contudo, essa prática é ilegal e abusiva!

 

Veja também: Unimed deve fornecer remédio Ibrance Palbociclibe a paciente com câncer de mama

 

A pessoa que entrar na Justiça pode requerer uma tutela de urgência, obtendo da justiça uma decisão provisória, o que costuma acontecer com muita celeridade, normalmente em até 48 horas.

 

Com sede na Avenida Paulista, 575 - Cj. 203, na cidade de São Paulo, o escritório Elton Fernandes Sociedade de Advogados possui uma vasta rede de advogados em quase todo Brasil que pode ajudar a garantir seu direito.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos tem obrigação de fornecer o medicamento.

 

Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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Acompanhe o Dr. Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde, na imprensa:

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