Justiça obriga SUS a fornecer medicamento CANAQUINUMABE - ILARIS e convênio médico também tem obrigação de fornecer
A Justiça obrigou o SUS a fornecer o medicamento CANAQUINUMABE - ILARIS a paciente com prescrição médica para uso da droga e, como bem anotado pelo advogado Elton Fernandes, professor e advogado especialista em Direito da Saúde, se o paciente tiver plano de saúde é possível obrigar o plano a fornecer o medicamento (clique aqui para ler a matéria), o que pode ensejar inclusive o cumprimento mais rápido da decisão judicial.
Contra o SUS, a Justiça assim decidiu:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTO. Prescrição do medicamento Canaquinumabe Ilaris, para tratamento da doença da qual é acometida a agravada (Doença de Still do Adulto DAS). Decisão que defere o pedido de antecipação de tutela ante a presença dos requisitos legais. Responsabilidade solidária entre os entes políticos para o fornecimento de medicamentos e insumos (art. 23, II, CF). A disposição do art. 273 do CPC constitui-se em provimento tendente a realizar, de forma imediata, o direito afirmado pela parte requerente, antecipando, pois, ainda que provisoriamente, os efeitos da prestação jurisdicional a ser entregue a final. A tutela é concedida sempre que, a par da prova inequívoca e da alta plausibilidade jurídica do alegado na inicial, houver perigo de dano para o requerente caso à medida não seja deferida de imediato. Requisitos que se mostram presentes em cognição sumária. Decisão mantida. Recurso não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Obrigação de fazer. Fornecimento gratuito de medicamento para menor hipossuficiente e portadora de doença grave. Competência absoluta da vara da Infância e Juventude. Dever de assistência à saúde constitucionalmente protegido. Tutela antecipada deferida. Requisitos do art. 273 do CPC preenchidos. Concessão em caráter extraordinário da medida, até nova apreciação por juízo competente. Decisão anulada de ofício, determinando-se a remessa dos autos à Vara da Infância e Juventude que é a competente, com observação.
Lembre-se: você tem direito ao canaquinumabe pelo SUS ou plano de saúde.
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO. Irrelevância da alegação que se trata de medicamento experimental e não registrado na ANVISA para a doença da autora. Impossibilidade de escolha pelo plano do método de tratamento de doença coberta. Direito do consumidor ao tratamento mais avançado, prescrito pelo médico, com melhor eficácia à doença que o acomete. Impossibilidade de "congelar" os procedimentos médicos, privando o consumidor dos avanços da medicina. Aplicação da Súmula nº 102 do TJSP. Cobertura devida. Danos morais. Conduta que agravou momento delicado na vida da autora e conturbou o tratamento de doença grave. Indenização devida. Recurso provido.
Consulte sempre um advogado especialista em Direito da Saúde.