SUS e plano de saúde devem fornecer medicamento nivolumabe, diz Justiça

SUS e plano de saúde devem fornecer medicamento nivolumabe, diz Justiça

Decisões judiciais confirmam que SUS e plano de saúde devem fornecer medicamento nivolumabe, mediante prescrição médica

Pacientes têm garantido na Justiça o direito de receber tratamento médico com o medicamento nivolumabe, consoante a existência de prescrição médica que assegure a necessidade de uso do imunoterápico.

O nivolumabe já possui registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, mesmo sendo um remédio de alto custo, seu preço não interfere na obrigação de fornecimento ao paciente.

Tanto o SUS quanto o plano de saúde podem ser acionados para garantir o tratamento com o nivolumabe.

"SUS e plano de saúde possuem obrigação no caso. Evidentemente que se pudermos fazer uma ação contra o plano de saúde do paciente, o cumprimento da decisão judicial tende a ser mais rápido e o fator tempo é essencial no tratamento da doença. A ação é sempre elaborada com pedido de liminar e nenhum paciente deve ficar sem tratamento. O fato do remédio não estar na lista do SUS ou no rol da ANS não impede que a Justiça mande eles custearem", explica o advogado Elton Fernandes, também professor de Direito de Saúde.

Acompanhe algumas das decisões judiciais que determinaram o fornecimento do medicamento:

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PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. Sentença de procedência. Irresignação da ré. Ratificação dos termos da sentença recorrida (art. 252, RITJSP). Fornecimento de medicamento. Nivolumab (Opdivo) e Kytril. Remédio indicado para tratamento quimioterápico do autor. Negativa de cobertura por expressa exclusão contratual. Existência de indicação médica. Impossibilidade de negativa (Súmulas 95, 102, TJSP; Enunciados 20, 29, 3ª Câmara de Direito Privado). Reembolso integral, por impossibilidade de fornecimento pela rede credenciada por ato indevido de negativa pela ré. Honorários advocatícios sucumbenciais. Manutenção no percentual de 10% (dez por cento). Inteligência dos §§2º e 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil. Sentença mantida. Sucumbência recursal (art. 85, §11, CPC). Recurso desprovido

PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER – NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO – NEOPLASIA MALIGNA DA BEXIGA – Conforme o artigo 300, caput, do CPC/2015, para a concessão da tutela de urgência mostra-se necessária a presença dos seguintes pressupostos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo – No caso, autora é portadora de câncer de bexiga com recidiva metastática de alto grau (estádio IV) – Descabida a negativa de fornecimento do medicamento Nivolumabe 3mg/kg pela ausência de registro junto a ANVISA e por se tratar de medicação off-label - Plano de saúde que apenas podem estabelecer para quais moléstias oferecerão cobertura, não cabendo a ele limitar o tipo de tratamento que será prescrito, incumbência essa que pertence ao médico que assiste a paciente - Tutela de urgência refere-se a pedido de obrigação de fazer consistente na autorização/fornecimento do medicamento "nivolumabe 3mg/kg" - O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo reside no fato de a autora não ter apresentado resposta satisfatória a tratamentos já realizados e, ainda no fato de que ela possui quadro clínico delicado, já que já apresenta um câncer invasivo de grau IV – Correta a decisão que deferiu a tutela de urgência à agravada, eis que atendido os requisitos para tanto - RECURSO DESPROVIDO.

É preciso lembrar que este tipo de ação judicial pode ser rápida para fornecer imediatamente o tratamento prescrito, de modo que o paciente deverá, com urgência, procurar um advogado especialista em Direito da Saúde, com bastante experiência na área, munido de toda documentação.

Este tipo de ação é causa ganha?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do nivolumabe pelo plano de saúde ou pelo SUS, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, e professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP.

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Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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