Estudos científicos demonstram que Trametinibe apresenta benefícios no tratamento do câncer de ovário - sobretudo câncer de ovário seroso -, desse modo, não há o que se falar em uso experimental da medicação e o plano de saúde deve fornecer a medicação
Se você tem recomendação médica para o tratamento do câncer de ovário com o Trametinibe (Mekinist®) e seu plano de saúde se recusa a fornecer o medicamento, alegando se tratar de uso experimental, apenas porque não consta indicação em bula para esta doença, saiba que esta recusa é completamente ilegal e você pode contestá-la na Justiça.
De acordo com o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, a falta de indicação para o câncer de ovário na bula do Trametinibe configura um tratamento off label, que nada tem a ver com o uso experimental da medicação, e deve ser custeado por todos os planos de saúde sempre que houver fundamentação científica para a recomendação médica.
Portanto, não se contente com a recusa da operadora de saúde. Continue a leitura deste artigo elaborado com a orientação do professor de Direito e advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, e veja como lutar por seu direito ao tratamento do câncer de ovário com o Trametinibe.
RESUMO DA NOTÍCIA:
O medicamento Trametinibe, comercialmente conhecido como Mekinist®, é indicado em bula para o tratamento de:
Além das indicações da bula, o Trametinibe também pode ser recomendado pelos médicos para o tratamento de outros tipos de câncer, como é o caso do câncer de ovário seroso, com base em estudos científicos que comprovem a eficácia para o tratamento proposto. Isto é o que chamamos de indicação de tratamento off label, ou seja, fora da bula.
Os planos de saúde alegam que o tratamento do câncer de ovário com o Trametinibe é experimental para não terem que custeá-lo. Mas essa é uma conduta completamente abusiva e ilegal, conforme o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes.
Segundo ele, tratamento off label - como é o caso do Trametinibe para o câncer de ovário - nada tem a ver com tratamento experimental, são dois conceitos absolutamente distintos. Veja o que significa cada um deles:
“Veja, se não existe qualquer evidência científica de que o tratamento funcione no caso concreto, evidentemente que o plano de saúde não estará obrigado a pagar uma medicação. Mas não é esse o caso que estamos tratando aqui. Para este caso há evidências científicas da possibilidade de tratamento e, bem por isso, houve a recomendação do médico”, pondera Elton Fernandes.
Note, o Trametinibe é um medicamento certificado pelos principais órgãos sanitários do mundo, incluindo a FDA (Food and Drug Administration), dos EUA, e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), com vários estudos científicos que comprovam sua eficácia para o tratamento de diferentes tipos de câncer, incluindo o de ovário.
De acordo com um estudo clínico com mulheres com câncer de ovário seroso de baixo grau, o uso do Trametinibe dobrou a sobrevida livre de progressão em relação ao tratamento padrão e a porcentagem de pacientes cujo tumor foi reduzido foi quatro vezes maior nas pacientes com trametinibe em comparação às pacientes tratadas com o padrão.
Portanto, é absurda a alegação dos planos de saúde de que o tratamento do câncer de ovário com o Trametinibe é experimental e sem cobertura obrigatória.
“Tratamento experimental é água com açúcar. Havendo recomendação médica baseada em pesquisa científica que corrobora com a indicação é um dever do plano de saúde fornecer, pois mesmo fora da bula, se há indicação científica, o tratamento não pode ser considerado experimental”, esclarece Elton Fernandes.
Sim, você tem direito ao custeio do tratamento do câncer de ovário com o Trametinibe, independente do que diz o Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Isto porque, como explica o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, o rol da ANS é uma lista de referência do que os planos de saúde devem cobrir prioritariamente, mas não pode ser utilizado para limitar as opções terapêuticas dos segurados.
"O plano de saúde não pode intervir na prescrição médica. O rol de procedimentos da ANS não esgota as possibilidades de indicação terapêutica pelo médico, nem a obrigação do plano de saúde custear apenas aqueles procedimentos", defende o advogado.
Então, por que as operadoras de saúde recusam o fornecimento do Trametinibe para o câncer de ovário alegando a falta de previsão no rol da ANS?
O que ocorre, segundo Elton Fernandes, é que a ANS criou regras para o fornecimento dos medicamentos aos segurados, chamadas de Diretrizes de Utilização Técnica (DUT), de modo que, se o paciente não atende a essas regras, os planos de saúde dizem que não são obrigados a cobrir o tratamento.
Por exemplo, o Trametinibe está no rol da ANS, mas foi listado apenas para o tratamento do melanoma. Por isso, sempre que é recomendado para outro tratamento, como o do câncer de ovário, os planos de saúde se recusam a cobri-lo.
No entanto, Elton Fernandes explica que isto é absolutamente ilegal, uma vez que a Lei dos Planos de Saúde estabelece como critério para a cobertura de um medicamento seu registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e não sua inclusão no rol da ANS ou atendimento às diretrizes impostas pela agência.
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS”, enfatiza.
O Trametinibe tem registro sanitário na Anvisa desde 2016 e certificação científica para o tratamento do câncer de ovário. Por isso, mesmo sendo um tratamento off label, deve ser coberto por todos os planos de saúde.
Se o plano de saúde se recusa a fornecer o Trametinibe (Mekinist®) para o tratamento do câncer de ovário, Elton Fernandes recomenda que você não perca tempo pedindo reanálises à operadora. Segundo o advogado especialista em ações contra planos de saúde, o melhor caminho para obter o custeio deste tratamento é através da Justiça.
“Não há nenhum problema em você pedir a reavaliação do caso, mas devo dizer que isso não costuma funcionar e que, às vezes, você pode estar simplesmente perdendo tempo”, pondera Elton Fernandes.
Confira, a seguir, um exemplo de sentença que garantiu a uma segurada o tratamento do câncer de ovário com o Trametinibe totalmente custeado pelo plano de saúde:
Apelação Cível – Plano de saúde - Obrigação de fazer – Fornecimento de tratamento com medicamento MEKINIST (TRAMETINIB) - Procedência - Insurgência da ré – Abusividade da recusa que se deu sob alegação de que o medicamento indicado para o tratamento não estaria previsto no rol da ANS para o quadro da autora, sendo off label – Cerceamento de defesa que não ocorreu – Os procedimentos de saúde cobertos pelos planos não podem sofrer limitações quando o paciente está em tratamento e quando prescritos por médico – Medicamento prescrito pelo médico - Limitação abusiva – Súmulas nº 95 e 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça – Sentença mantida - Recurso improvido.
Para ingressar com a ação judicial contra seu plano de saúde a fim de obter o medicamento Trametinibe (Mekinist®) para o tratamento do câncer de ovário, Elton Fernandes explica que você precisará providenciar dois documentos fundamentais para o processo: o relatório médico detalhado e a recusa do convênio por escrito.
“A primeira providência que você deve adotar é pedir que o seu plano de saúde forneça por escrito as razões pelas quais negou o tratamento. E a segunda providência é exigir que o seu médico faça a você um bom relatório clínico”, recomenda o advogado.
Com estes documentos em mãos, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que conheça os meandros do sistema e possa ingressar na Justiça com um pedido de liminar, a fim de buscar seu direito logo no início do processo.
“A experiência de um advogado é muito importante para demonstrar que, além de ter razões jurídicas, existem razões científicas em estudos clínicos que balizam a indicação, para que você tenha acesso a este tratamento”, afirma Elton Fernandes.
Você não terá que esperar muito para iniciar o tratamento do câncer de ovário com o Trametinibe pelo plano de saúde, após ingressar com a ação judicial.
De acordo com o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, a Justiça costuma analisar esse tipo de ação em pouquíssimo tempo porque são feitas com pedido de liminar, também conhecido como tutela de urgência. Esta é uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o direito do paciente antes mesmo do trâmite do processo.
“Liminares, por exemplo, são rapidamente analisadas pela Justiça. Há casos em que, em menos de 24 horas ou 48 horas, a Justiça fez a análise desse tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, relata Elton Fernandes.
O advogado ressalta, ainda, que você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação contra o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, esclarece Elton Fernandes.