Saiba como obter o custeio da termoablação - ou ablação por radiofrequência - de nódulos benignos da tireóide pelo plano de saúde, mesmo fora do rol da ANS
A termoablação - ou ablação por radiofrequência - é uma importante opção terapêutica para o tratamento de nódulos benignos da tireóide.
Uma técnica segura, eficaz e minimamente invasiva, ela consiste no uso de eletrodos que conduzem calor até o tumor para destruir suas células.
Mas, apesar de ser um tratamento cientificamente atestado, a termoablação é comumente negada pelos planos de saúde.
As operadoras alegam não serem obrigadas a custear o procedimento, porque este tratamento específico ainda não foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde).
Porém, esta é uma conduta abusiva, que contraria a legislação do setor e, por isso, pode ser contestada na Justiça.
E, em inúmeros casos, beneficiários de planos de saúde conseguiram o custeio da termoablação de nódulos benignos da tireóide após a recusa das operadoras.
Nesse sentido, o paciente com indicação médica pode obter, via liminar, o custeio integral deste tratamento moderno pelo plano de saúde!
E é isto que explicaremos neste artigo, continue a leitura e saiba tudo sobre a cobertura da termoablação - ou ablação por radiofrequência - de nódulos benignos da tireóide.
Vá direto ao ponto:
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Termoablação é uma terapia térmica que utiliza eletrodos para conduzir calor até o tumor e promover a morte de suas células.
Conhecida também como ablação por radiofrequência, essa técnica consiste em dirigir uma agulha através da pele, com o auxílio de um método por imagem, até o interior do tumor.
Geralmente, o paciente é submetido a este tratamento com anestesia local ou geral.
Minimamente invasiva, a termoablação é uma técnica segura e eficaz para o tratamento de diversos tipos de tumores, sobretudo nódulos benignos da tireóide.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Radiologia Intervencionista e Cirurgia Endovascular, os nódulos da tireoide são comuns na população adulta, com uma prevalência que varia de 20% a 76%, sendo que apenas de 5% a 10% são palpáveis. Embora a maioria seja benigna, muitos requerem intervenção.
Os nódulos benignos de tireóide podem ser tratados por meio de procedimentos invasivos, cirúrgicos e terapia medicamentosa.
A ablação por radiofrequência, por sua vez, é uma opção de tratamento que ajuda a reduzir o tamanho dos tumores.
De modo geral, a termoablação pode reduzir em até 90% o tamanho do nódulo benigno da tireóide em um tratamento de 12 meses.
Além disso, não altera a função da tireóide, evitando a necessidade da reposição hormonal.
Geralmente, os pacientes são submetidos a apenas uma sessão, mas pode ser necessária uma segunda termoablação em casos onde o nódulo não diminuiu seu tamanho o suficiente para ser absorvido.
O valor da termoablação ou ablação por radiofrequência de tireoide varia de acordo com alguns fatores, como local de realização do procedimento, região do paciente e necessidade de sessões a serem realizadas. Mas, de modo geral, a termoablação ou ablação por radiofrequência de nódulo da tireóide custa em torno de R$ 15 mil por sessão.
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Sim. Havendo recomendação médica que justifique a realização do procedimento, é dever do plano de saúde cobrir a termoablação para nódulos benignos da tireóide.
A Lei dos Planos de Saúde estabelece que todas as doenças previstas na Classificação Internacional de Doenças (CID) devem ser cobertas.
Além disso, a legislação prevê que, se a doença é coberta, seus respectivos tratamentos devem ser custeados pelos planos de saúde.
Em outras palavras, as operadoras não podem se recusar a cobrir um tratamento de uma doença inscrita no Código CID, como é o nódulo benigno da tireóide (CID D34).
Basta que o tratamento tenha comprovação científica de sua eficácia para que, diante da recomendação médica, o plano de saúde seja obrigado a cobri-lo.
E este é, justamente, o caso da termoablação - ou ablação por radiofrequência - para tumores benignos da tireóide.
Por isso, se o plano de saúde se recusar a custear o tratamento, é possível buscar a cobertura através da Justiça.
Apesar de a termoablação para nódulos benignos da tireóide ser um procedimento atestado pela ciência, ainda não foi incluído no rol da ANS.
Por isso, é comum os planos de saúde recusarem o custeio do tratamento, alegando não serem obrigados devido à ausência na lista da ANS.
A verdade é que, na última atualização do rol em 2021, a ANS não aceitou a solicitação de incorporação da termoablação para nódulos benignos de tireóide feita pela Sociedade Brasileira de Radiologia Intervencionista e Cirurgia Endovascular.
A entidade havia pedido a incorporação da seguinte forma:
“ablação de nódulos tireoidianos benignos, maiores do que 1,5 cm, desde que sintomáticos e informa ainda que a termoablação pode ser realizada como alternativa minimamente invasiva à cirurgia de tireoidectomia”.
Apesar da recusa da ANS em incorporar a termoablação para nódulos benignos de tireóide em seu rol, é possível conseguir a cobertura do procedimento pelo plano de saúde.
Isto porque a lista da ANS é apenas exemplificativa do mínimo que as operadoras devem cobrir, e não do máximo.
Mas, neste caso, será preciso recorrer à Justiça para obter o custeio do tratamento.
Diversas decisões judiciais têm confirmado que o direito de pacientes com nódulos benignos da tireóide à realização da termoablação - ou ablação por radiofrequência.
Portanto, diante da recusa, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te auxiliar a buscar o custeio do seu tratamento médico.
Para entrar na Justiça e solicitar a cobertura da termoablação - ou ablação por radiofrequência - do nódulo da tireóide pelo plano de saúde, você precisará de dois documentos essenciais para o processo: o relatório médico e a negativa do convênio por escrito.
“Ter em mãos um excelente relatório que justifique as razões pelas quais a termoablação é tão importante ao seu caso é essencial”, informa Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde.
Esse relatório deve conter o seu quadro de saúde, seu histórico de tratamento e, inclusive, os riscos que você corre caso não realize a termoablação. Confira um modelo de relatório médico para ação judicial:
Com o relatório médico e a negativa do plano de saúde em mãos, o próximo passo é consultar um advogado especialista em Direito da Saúde que conheça as brechas legais que possam permitir o seu acesso à termoablação pelo plano de saúde.
A Justiça pode, com um pedido de liminar, permitir que você faça o tratamento enquanto o processo corre. Veja no vídeo abaixo como a liminar funciona:
Sim, todas as operadoras de planos de saúde podem ser obrigadas a custear o tratamento de termoablação de nódulos benignos da tireóide.
Não importa se o seu contrato é com a Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra.
Também é irrelevante se você possui um plano de saúde individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão. A lei que permite a cobertura deste tratamento vale para todos os planos de saúde.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento da termoablação ou ablação por radiofrequência de nódulo da tireóide pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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