Apesar de estar indicado em bula para tratar pacientes com câncer de tireóide, os planos de saúde insistem em negar o fornecimento do medicamento Lenvima® (lenvatinibe).
A justificativa é a de que o tratamento não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e, por isso, não tem cobertura obrigatória.
Mas esta conduta é ilegal e abusiva, que pode ser revista na Justiça. E vamos explicar como neste artigo.
Portanto, se você precisa deste medicamento oncológico, seja para o tratamento do câncer de tireóide ou de outras tipos da doença, saiba como lutar por seu direito a seguir.
Aqui explicaremos como conseguir a cobertura do Lenvima® (lenvatinibe) pelo plano de saúde.
Imagem de Freepik
O Lenvima®, cujo princípio ativo é o lenvatinibe, é um medicamento indicado em bula para o tratamento do câncer de tireóide, além do câncer de fígado e do câncer de rim.
Ele é recomendado para tratar pacientes adultos com um tipo de câncer de tireóide (diferenciado subtipos papilífero, folicular ou célula de Hürthle) localmente avançado ou metastático, progressivo, que não responde à terapia com iodo radioativo.
O papel do lenvatinibe é o de bloquear a ação de proteínas, conhecidas como receptores de tirosina quinase (RTKs), que fazem parte do crescimento de células e no desenvolvimento de novos vasos sanguíneos que irrigam estas células. Geralmente, essas proteínas são encontradas em altas quantidades em células cancerosas, contribuindo para seu crescimento.
O Lenvima, por sua vez, ajuda a diminuir a velocidade com que as células cancerosas se multiplicam e o tumor cresce, ao bloquear a ação dessas proteínas, cortando o suprimento de sangue que o câncer precisa.
Em bula, a dose recomendada para o tratamento do câncer de tireóide é de 24 mg uma vez ao dia, ou seja, 2 cápsulas de 10 mg e 1 cápsula de 4 mg. Vale destacar, no entanto, que a recomendação de uso e frequência são responsabilidades do médico que assiste ao paciente.
O principal argumento dos planos de saúde para negar o fornecimento do Lenvima® para pacientes com câncer de tireóide é de que o tratamento não consta no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, o que os desobriga de cobri-lo.
Mas, como informamos no início deste artigo, esta justificativa não tem fundamento jurídico e a conduta do plano de saúde pode ser considerada ilegal e contestada na Justiça.
Isto porque, segundo a Lei dos Planos de Saúde, o que determina a cobertura obrigatória de um medicamento é o registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o consequente respaldo da ciência.
No entanto, apesar de a negativa dos planos de saúde ser justificada pela ausência no rol da ANS, o verdadeiro motivo da recusa é o fato de se tratar de um medicamento de alto custo. Cada caixa do Lenvima pode custar mais de R$ 15 mil.
Por exemplo, se considerarmos a indicação de uso do Lenvima que consta em bula, um tratamento baseado na ingestão de 24mg do medicamento por dia, poderia custar mais de R$ 30 mil por mês.
Entretanto, o preço elevado de um medicamento não afasta, de maneira nenhuma, a obrigação de custeio pelos planos de saúde. Pelo contrário, torna, ainda mais, necessária a cobertura ao segurado.
"Todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo e o critério para saber se o plano deve ou não fornecer o tratamento é saber se este remédio possui registro sanitário na Anvisa”, afirma o advogado Elton Fernandes.
Não. Mesmo fora do rol da ANS, é possível obter a cobertura do tratamento do câncer de tireóide com o lenvatinibe pelo plano de saúde.
O rol da ANS é apenas uma lista de referência dos tratamentos que devem ser cobertos prioritariamente pelos planos de saúde, mas não pode ser usado para limitar as opções terapêuticas dos beneficiários.
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, é possível superar o rol da ANS sempre que a recomendação médica tiver respaldo técnico-científico.
E o lenvatinibe é um medicamento com eficácia comprovada pela ciência para o tratamento do câncer de tireóide, inclusive com aprovação de uso pela Anvisa e outras agências reguladoras internacionais.
Desse modo, mesmo fora do rol da ANS, o tratamento do câncer de tireóide com o Lenvima® deve ser coberto, obrigatoriamente, por TODOS os planos de saúde.
O mesmo vale para outras indicações de uso do lenvatinibe, que também pode ser recomendado para o tratamento do melanoma, o câncer adenóide cístico, o câncer do endométrio e o tumor neuroendócrino.
Em diversas sentenças, a Justiça já confirmou a ilegalidade da recusa de cobertura do Lenvima® pelos planos de saúde.
Como explicamos, a Lei dos Planos de Saúde define que todo medicamento registrado na Anvisa tem cobertura obrigatória, não importando se está ou não no rol da ANS, ou se é um medicamento de alto custo.
“Todo e qualquer contrato se submete à lei, e o rol da ANS é inferior à lei que garante o acesso a esse tipo de medicamento. [...] A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, defende o advogado especialista em ações contra planos de saúde.
Por isso, não importa se o seu plano é empresarial, individual, familiar ou coletivo por adesão via Qualicorp. Também é irrelevante a empresa que lhe presta serviços, uma vez que a lei vale para todas - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra.
Confira, a seguir, dois exemplos de sentenças que garantiram o fornecimento do Lenvima® a pacientes com câncer de tireóide após a recusa dos convênios:
APELAÇÃO. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Autor, portador de câncer ("carcinoma folicular de tireóide, recidivado, metastático em pulmão e pleura"). Recusa da ré em dar cobertura a tratamento quimioterápico com o uso de medicamento de alto custo (Levantinibe, 24 mg, via oral). Conduta abusiva da apelante, visto que o medicamento é aprovado pela ANVISA e a doença tem tratamento coberto pelo plano, sendo o rol da ANS exemplificativo e não taxativo, em que pese entendimentos jurisprudenciais em contrário, não pacificados. Plano de saúde que não pode recusar tratamentos essenciais à manutenção da vida e da saúde do autor. Sentença mantida. Recurso do réu a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DIREITO À SAÚDE – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – MULTA DIÁRIA. Pleito da parte autora em ter deferida tutela de urgência para aplicação de multa diária ao réu para que seja compelido ao fornecimento do medicamento Lenvima 24 mg por dia (...)", por ser a agravante portadora de Neoplasia da glândula tireoide, CID 10 C73. TUTELA DE URGÊNCIA – Presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência - Existência de perigo de dano e da probabilidade do direito – Provimento que se compatibiliza com a tutela pleiteada. MULTA DIÁRIA - Instrumento utilizado para coibir o vencido a cumprir obrigação que lhe foi imposta – Imposição ao Estado de São Paulo – Admissibilidade – Inteligência do artigo 814 do CPC.
Nos dois exemplos, a Justiça condenou os planos de saúde ao custeio do tratamento prescrito pelo médico, inclusive com pagamento de multa em caso de descumprimento.
Você deverá providenciar documentos fundamentais para pleitear na Justiça o acesso ao Lenvima®: o relatório médico indicando o tratamento para o câncer de tireóide e a negativa do convênio por escrito.
“Considero que um bom relatório clínico é aquele que explica a evolução da sua doença e, claro, a razão pela qual é urgente que você inicie o tratamento com o medicamento”, recomenda Elton Fernandes.
Confira um exemplo de como pode ser o relatório médico:
Sobre a negativa por escrito, o advogado afirma que é seu direito exigir que o plano de saúde lhe encaminhe esse documento. Não tenha medo de solicitar.
Você precisará, ainda, apresentar seus documentos pessoais: RG, CPF, carteirinha do convênio e comprovantes de pagamento, no caso de contratos particulares.
Com toda a documentação em mãos, o próximo passo é buscar advogado especialista em ações contra planos de saúde para ingressar na Justiça.
Procure um profissional que conheça a área da saúde e entenda os meandros do sistema, para que você tenha a assistência jurídica direcionada a lhe prover, rapidamente, o acesso ao Lenvima® para o tratamento do câncer de tireóide.
Não, é possível conseguir o Lenvima® para o tratamento do câncer de tireóide em poucos dias após o ingresso na Justiça.
“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois costumam, inclusive, ter o remédio, quando muito em 10 ou 15 dias, que é um prazo absolutamente razoável”, relata o advogado.
Isto é possível porque as ações que pleiteiam a liberação de medicamentos oncológicos, geralmente, são feitas com pedido de liminar - uma ferramenta jurídica que, se deferida em seu favor, pode permitir acesso ao lenvatinibe ainda no início do processo.
Veja o vídeo abaixo e entenda como funciona a liminar.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”.
E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do lenvatinibe (Lenvima®) para câncer de tireóide pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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