A atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) foi anunciada em 2021. No entanto, diversos procedimentos importantes, como a termoablação para metástase hepática, ficaram de fora da lista.
Mas, embora a cobertura da termoablação para metástase hepática pelo plano de saúde não esteja prevista pela ANS, pacientes que possuem indicação médica podem obter o custeio integral desse tratamento, muitas vezes inclusive via liminar.
RESUMO DA NOTÍCIA:
O Rol da ANS, como pontua Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde, não apresenta todos os procedimentos que devem ser custeados pelos convênios médicos e diversas decisões judiciais têm confirmado isso. Acompanhe!
A Sociedade Brasileira de Radiologia Intervencionista e Cirurgia Endovascular (Sobrice) recomendou a incorporação da cobertura do procedimento de termoablação para metástase hepática pelo plano de saúde no Rol da ANS.
De acordo com a Sobrice, a metástase hepática é um câncer que se iniciou em outra parte do corpo e se espalhou até o fígado. A metástase hepática também é referida como câncer hepático secundário ou doença metastática hepática.
Ainda segundo a entidade, a metástase hepática possui etiologia, prognóstico e tratamento completamente diferentes do câncer hepático primário, sendo que o câncer hepático secundário é muito mais prevalente que o primário.
Por esse motivo, a indicação do tratamento de termoablação para pacientes com metástase hepática feita pela Sobrice se daria para casos de pacientes diagnosticados com câncer hepático secundário/metástase hepática.
A proponente informa que o tratamento da metástase hepática depende de fatores como o tipo de tumor primário que originou o tumor hepático, as características histológicas e morfológicas do tumor, a localização e as condições do paciente.
A Sobrice também informa que as ablações são químicas (substâncias que causam a necrose de coagulação de tumores) ou térmicas (aquecimento e a desnaturação de proteínas das lesões) por radiofrequência ou laser ou por congelamento (crioablação).
A ANS decidiu por não recomendar a inclusão das metástases hepáticas na lista de condições de saúde para as quais está indicado o procedimento de ablação por radiofrequência/crioablação do câncer primário hepático.
Sendo assim, a cobertura pelo plano de saúde não ocorre “automaticamente” após a solicitação do segurado. Na maioria das vezes, para ter acesso ao procedimento indicado pelo médico é necessário recorrer ao sistema judiciário.
Por se tratar de um procedimento comprovadamente seguro e eficaz, para obter a cobertura da termoablação para metástase hepática pelo plano de saúde é necessário apresentar um relatório médico completo e a negativa do convênio.
“Um bom relatório médico é aquele que contextualiza, que individualiza as particularidades de um paciente”, explica Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde com ampla experiência em ações contra planos de saúde.
Sendo assim, o relatório deve indicar a condição de saúde do paciente, justificar por qual motivo a termoablação se mostra como a melhor alternativa de tratamento e indicar quais riscos o paciente corre caso não realize o quanto antes o procedimento.
Muitas vezes em casos urgentes, o advogado pode ingressar na Justiça com um pedido de liminar, cujo objetivo é fazer com que o plano de saúde faça a cobertura do tratamento mesmo antes que o processo seja finalizado.
A operadora do plano de saúde não importa: Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra. Todas devem custear a termoablação.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde, que presta assessoria jurídica online e presencial, pode esclarecer suas dúvidas sobre o tema, sobre casos de erro médico ou odontológico, casos de reajuste abusivo no plano de saúde, entre outros.
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