Terrosa® (teriparatida): plano de saúde cobre o medicamento para osteoporose?

Terrosa® (teriparatida): plano de saúde cobre o medicamento para osteoporose?

Data de publicação: 18/11/2025

Entenda quando o plano de saúde pode ser obrigado a fornecer o Terrosa® (teriparatida) para tratamento da osteoporose

 

 

O medicamento Terrosa® (teriparatida) é recomendado para o tratamento da osteoporose em mulheres na pós-menopausa e em homens.

Ele recebeu aprovação de uso no Brasil em outubro de 2023, através do registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Com isso, o Terrosa® passou a ter cobertura pelos planos de saúde e pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

No entanto, como estamos falando de um medicamento de alto custo que ainda não foi incluído no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), pode haver resistência das operadoras de saúde em fornecê-lo.

Neste artigo, explicamos como funciona a cobertura do Terrosa® pelos planos de saúde e pelo SUS, quais fatores são considerados e quais alternativas legais podem ser avaliadas em caso de negativa.

Continue a leitura e entenda:

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Terrosa teriparatida pelo plano de saúde

O que é e para que serve a teriparatida?

A teriparatida, princípio ativo do medicamento Terrosa®, é uma forma recombinante do hormônio da paratireóide que age como agente anabólico.

Ela é indicada para tratar algumas formas de osteoporose e, ocasionalmente, para acelerar a cura de fraturas.

Isto porque a teriparatida ajuda a aumentar a densidade mineral óssea de forma significante, a melhorar a microarquitetura óssea e a reduzir o risco de fraturas vertebrais e não-vertebrais.


Terrosa® (teriparatida) para o tratamento da osteoporose

O medicamento Terrosa® foi aprovado pela Anvisa para o tratamento da osteoporose, sendo um biossimilar de outro medicamento que tem como princípio ativo a teriparatida, o Forteo®.

De acordo com o registro na Anvisa, o Terrosa® é indicado para:

  • tratamento da osteoporose com alto risco para fraturas tanto em mulheres na pós-menopausa como em homens. 
  • tratamento da osteoporose associada à terapia sistêmica com glicocorticoides, tanto em homens quanto em mulheres.

Cabe destacar que a osteoporose é uma doença que provoca a perda progressiva de massa óssea, tornando os ossos enfraquecidos e predispostos a fraturas.

O uso da teriparatida, por sua vez, ajuda a controlar os sintomas da doença, sobretudo através da recuperação da densidade óssea.

E a aprovação de uso do Terrosa® no Brasil pela Anvisa se deu, justamente, com base nas evidências científicas que provaram os benefícios do medicamento a pacientes com osteoporose.


Quanto custa o Terrosa®?

De acordo com a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), o preço da teriparatida, princípio ativo do Terrosa®, pode ir de R$ 2.775,97 a R$ 4.920,03.

Essa variação ocorre devido a fatores como dosagem, local de compra e, sobretudo, pela incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Por se tratar de um medicamento de alto custo e de uso prolongado, muitas pessoas buscam alternativas como cobertura pelo plano de saúde ou pelo SUS, quando previstas pela legislação vigente.

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O plano de saúde tem obrigação de fornecer o Terrosa® (teriparatida)?

Terrosa teriparatida pelo plano de saúde

Sim. Havendo recomendação médica que justifique o uso deste medicamento, é dever do plano de saúde fornecer o Terrosa® (teriparatida) a pacientes com osteoporose.

E o motivo é que o registro sanitário na Anvisa, segundo a Lei dos Planos de Saúde, é o principal critério para que um medicamento tenha cobertura obrigatória.

O fato de ser um medicamento de alto custo ou de uso domiciliar, mesmo que ainda não incluído no Rol de Procedimentos da ANS, não impede que a cobertura seja avaliada caso a caso, especialmente quando há evidências científicas que comprovem a eficácia do tratamento.


Como conseguir o Terrosa® após a recusa do convênio?

Quando o plano de saúde não fornece o Terrosa® (teriparatida) apesar da recomendação médica, existem alternativas legais que podem ser avaliadas, especialmente em situações em que o medicamento ainda não consta no Rol de Procedimentos da ANS.

Em alguns casos, medidas judiciais podem ser consideradas, como pedidos de análise antecipada (liminares), mas o resultado depende das particularidades do processo e dos documentos apresentados.

É recomendável buscar orientação especializada na área de Direito à Saúde para entender os caminhos possíveis e requisitos legais

Veja no vídeo uma explicação detalhada sobre a liminar:

É importante que o paciente tenha documentação médica que comprove a necessidade do tratamento, como relatório médico e exames detalhados.

Profissionais da área de Direito à Saúde costumam orientar sobre quais documentos são relevantes para fundamentar pedidos legais, caso seja necessário buscar alternativas para cobertura do medicamento.

Confira, a seguir, um modelo ilustrativo de relatório médico:

Exemplo de relatório médico para ação contra plano de saúde

>> Entenda mais sobre a negativa de cobertura pelo plano de saúde aqui.

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O SUS deve fornecer o Terrosa® (teriparatida)?

O Sistema Único de Saúde (SUS) pode avaliar a cobertura do Terrosa® (teriparatida) quando há recomendação médica para o tratamento da osteoporose.

Em situações em que a cobertura não é concedida, existem medidas legais que podem ser consideradas, mas o resultado depende das particularidades de cada caso.

É recomendável que a documentação médica indique claramente a necessidade do tratamento e se não há alternativas disponíveis fornecidas pelo SUS.


Posso considerar essa ação “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. As possibilidades de sucesso dependem das particularidades de cada caso, como documentação médica e contexto do tratamento.

O histórico de decisões favoráveis em situações semelhantes pode servir como referência, mas apenas uma análise individualizada por profissionais com experiência em Direito à Saúde permite avaliar com precisão as chances de êxito.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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