Os planos de saúde devem custear teste de liberação interferon-gama. Esse procedimento foi incorporado ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e passará a ter cobertura obrigatória.
Sendo assim, tão logo o novo Rol da ANS seja anunciado, pacientes com indicação médica poderão pleitear a cobertura integral desse exame pelos planos de saúde. É importante destacar, no entanto, um aspecto importante:
“O Rol de Procedimentos da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde pode custear. O Rol de Procedimentos da ANS não pode, não deve e não será transformado jamais em tudo aquilo que as operadoras de saúde devem custear aos usuários”, explica o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito da Saúde.
O teste de liberação de interferon-gama é indicado para a detecção da tuberculose latente em paciente imunocomprometidos. A incorporação do exame foi proposta pela Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial.
Elton Fernandes, que é advogado especialista em plano de saúde, orienta que todo os pacientes e consumidores da saúde suplementar devem conhecer e lutar por seus direitos. Acompanhe o restante deste artigo e saiba mais sobre o assunto!
De acordo com a ANS, a cobertura do teste de liberação interferon-gama será obrigatória para a detecção da tuberculose latente em pacientes que fazem uso de agentes biológicos, pacientes candidatos à imunossupressão e pacientes com HIV.
“Mesmo fora do Rol da ANS, ou então, mesmo que você não preencha ao que a gente chama de Diretriz de Utilização Técnica, é plenamente possível obter a cobertura do exame”, afirma Elton Fernandes.
A incorporação engloba as segmentações ambulatorial, hospitalar (com e sem obstetrícia) e referência. A Justiça considera que a indicação do exame é responsabilidade do médico: nem o plano nem a ANS podem interferir nessa decisão.
Lembre-se: atualmente, existem dois tipos de exames registrados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): ELISA e ELISPOT. Mesmo que o seu caso não preencha às Diretrizes de Utilização Técnica da ANS, a cobertura pode ser obtida.
O Rol da ANS e suas Diretrizes de Utilização devem se entendidos como o MÍNIMO do que os planos de saúde são obrigados a custear. Por essa razão, mesmo os procedimentos ausentes da lista devem ser custeados pelos planos de saúde.
“O Rol de Procedimentos da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde pode custear. O Rol de Procedimentos da ANS não pode, não deve e não será transformado jamais em tudo aquilo que as operadoras de saúde devem custear aos usuários”, explica o advogado Elton Fernandes.
No entanto, a cobertura de exames não previstos pela ANS, assim como a liberação de medicamentos fora do rol da ANS, tem sido obtida apenas na Justiça. O recomendável é consultar um advogado especialista em ação contra plano de saúde.
Para garantir judicialmente que os planos de saúde devem custear teste de liberação interferon-gama, é essencial que o paciente tenha em mãos a prescrição médica e um documento justificando a negativa de cobertura do convênio.
“A primeira coisa que você deve providenciar é solicitar que seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa. É seu direito exigir deles a razão pela qual eles recusaram a cobertura deste procedimento. A segunda coisa que você deve providenciar, então, é pedir que seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre seu caso”, alerta o advogado.
É importante que o relatório médico aponte a urgência que o paciente possui em realizar o exame. Considerando os riscos que a demora do plano de saúde causa ao paciente, o advogado pode ingressar com um pedido de liminar.
O objetivo da liminar é buscar que, mesmo antes do final do processo, o paciente realize o teste de liberação de interferon-gama custeado pelo plano de saúde. O que pode ocorrer se o pedido for, eventualmente, deferido pelo juiz.
Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Reúna todos os documentos que comprovem a necessidade e a importância do teste de liberação de interferon-gama para o seu diagnóstico ou tratamento, fale com um advogado especializado na área da saúde e lute pelo seu direito!
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
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