Tiotepa (Tepadina®): A necessidade do custeio pelo plano de saúde para o acesso a um tratamento vital

Tiotepa (Tepadina®): A necessidade do custeio pelo plano de saúde para o acesso a um tratamento vital

O medicamento Tiotepa, popularmente conhecido como Tepadina, possui um papel vital no tratamento de diversas condições médicas. 

Sua eficácia e importância são indiscutíveis para pacientes que sofrem com doenças graves e complexas, como diversos tipos de câncer. 

Como ele é considerado um medicamento de alto custo, uma preocupação constante surge: como conseguir o acesso a ele? 

Neste artigo, vamos explorar a necessidade de custeio do Tiotepa pelo plano de saúde, a fim de assegurar um tratamento adequado. 

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Então, se você está em busca de informações sobre como obter o Tiotepa pelo plano de saúde, certamente este artigo irá ajudá-lo. Continue a leitura! 

A seguir você verá: 

  • Para que serve o tiotepa (Tepadina®)?
  • Quanto custa o remédio Tepadina® (Tiotepa)?
  • Posso obter o tiotepa (Tepadina®) pelo plano de saúde?
  • Por que os planos de saúde recusam o custeio do tiotepa (Tepadina®)?
  • Jurisprudência confirma direito ao tiotepa
  • O que fazer se o plano de saúde negar o tiotepa?
  • Como entrar com a ação judicial
  • Esse tipo de ação é “causa ganha”?
  • Qual a importância da contratação de um advogado especializado na área?

Tiotepa (Tepadina®) plano de saúde e SUS

Para que serve o tiotepa (Tepadina®)?

O tiotepa, cujo nome comercial é Tepadina®, é indicado em bula, em associação com outros agentes quimioterápicos:

  • Com ou sem irradiação corporal total (ICT), como tratamento de condicionamento antes de transplante alogênico ou autólogo de células tronco hematopoiéticas (TCTH) nas doenças hematológicas em doentes adultos e pediátricos;
  • Quando a quimioterapia de dose elevada com suporte para TCTH é adequada para o tratamento de tumores sólidos em doentes adultos e pediátricos.

Além disso, o tiotepa pode ser recomendado, por exemplo, para uso em combinação com carboplatina no transplante autólogo de medula óssea pelo método Tandem (ou seja, pela realização de três transplantes consecutivos) em pacientes com câncer no cérebro, como neuroblastoma ou meduloblastoma cerebelar.

Em relação à quimioterapia convencional, o tiotepa tem como diferencial a rápida penetração da droga no sistema nervoso central, ou seja, na origem primária do tumor. Desse modo, torna-se indispensável para o aumento de chance de cura desses pacientes.

Quanto custa o remédio Tepadina® (Tiotepa)?

O valor do Tiotepa pode variar de acordo com diversos fatores, como região, dosagem recomendada, fornecedor e política de preços. 

No entanto, o custo atual do Tiotepa está em torno de R$ 25.000,00 e pode ainda aumentar dependendo da dosagem prescrita. 

Por conta desse fator, não são todos os pacientes que possuem condições financeiras para prosseguir com o tratamento. Assim, acabam recorrendo ao SUS ou plano de saúde. 

É válido ressaltar que é de responsabilidade do SUS custear o tiotepa, se fizer parte do tratamento recomendado pelo médico que está acompanhando o caso do paciente. 

Além disso, também é possível recorrer ao custeio pelo plano de saúde, que também deve cobrir o tratamento, caso o medicamento seja prescrito pelo médico.

Tiotepa medicamento importado Anvisa

Posso obter o tiotepa (Tepadina®) pelo plano de saúde?

Sim, é possível obter o tiotepa (Tepadina®) pelo plano de saúde sempre que houver recomendação médica justificada para o uso desta medicação.

Isto porque, apesar de ainda não ter registro sanitário para uso no Brasil, este medicamento importado pode ser liberado, em caráter excepcional, pela Anvisa. Tanto que o tiotepa consta na lista de medicamentos liberados para importação, com base em comprovações de órgãos internacionais acerca da segurança e eficácia do remédio em seu país de origem.

E, como tem a autorização de importação pela Anvisa, ainda que em caráter excepcional, os planos de saúde são obrigados a custear o tiotepa sempre que houver recomendação médica.

Por que os planos de saúde recusam o custeio do tiotepa (Tepadina®)?

A justificativa mais comum dos planos de saúde para recusar a cobertura do Tiotepa está relacionada ao fato de que ele não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Assim, consequentemente, ele não está incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

Porém, é válido ressaltar que justificativas como essas são consideradas ilegais e abusivas, podendo ser utilizadas para abrir uma ação judicial. 

De acordo com decisões judiciais, a autorização de importação emitida pela Anvisa para o Tiotepa afasta qualquer insegurança sanitária, uma vez que a agência já analisou a qualidade, eficácia e segurança do medicamento. 

Portanto, mesmo que o medicamento não tenha registro na agência reguladora ou no rol da ANS, os planos de saúde têm o dever de custear o tratamento. 

Da mesma forma, o SUS também pode ser responsabilizado pelo fornecimento do medicamento importado Tiotepa, conforme decisões judiciais, quando comprovada a necessidade do tratamento. 

É importante ressaltar que essas decisões reforçam o direito dos pacientes ao acesso ao Tiotepa e acabam sendo fundamentais para garantir o tratamento adequado para doenças graves e complexas. 

Tiotepa transplante autólogo de medula óssea

O que fazer se o plano de saúde negar o tiotepa?

Caso o seu plano de saúde negue o custeio do medicamento Tiotepa, existem algumas medidas que podem ser tomadas para buscar uma solução. 

Uma opção é recorrer à Justiça por meio de uma ação judicial, contando com o auxílio de um advogado especialista em Direito à Saúde. 

Nessa ação, é possível solicitar uma liminar, que é uma decisão provisória concedida pelo juiz com o objetivo de garantir um direito imediatamente. 

A liminar pode agilizar o processo e possibilitar a importação e aplicação da medicação em curto espaço de tempo. Veja o que o advogado Elton Fernando diz sobre a liminar: 

A liminar é uma decisão provisória que busca resguardar um direito ou evitar danos maiores em situações urgentes. 

Por isso, é essencial buscar orientação jurídica especializada para entender os seus direitos, os procedimentos legais necessários e as melhores estratégias para seu caso. 

Um advogado experiente poderá ajudá-lo no processo e busca pela obtenção do medicamento necessário para o tratamento adequado. 

Como entrar com a ação judicial

Para ingressar com a ação judicial, no entanto, você deverá providenciar os seguintes documentos:

  • Relatório médico que indique a necessidade e a urgência do tratamento com o tiotepa (Tepadina®); 
  • Negativa do plano de saúde por escrito, com o motivo da recusa de custeio do medicamento;
  • Documentos pessoais (RG, CPF, carteira do plano de saúde e últimos comprovantes de pagamento da mensalidade em caso de planos familiar ou individual).

No caso de um processo contra o SUS, será necessário provar que o paciente não tem condições financeiras de custear o tratamento. Além disso, o relatório médico deve explicar que nenhum outro medicamento dispensado pelo sistema pode surtir os mesmos efeitos que o tiotepa.

Mas lembre-se: há uma diferença crucial entre processar o SUS ou o plano de saúde: o cumprimento da ordem judicial pelo sistema público pode ser um pouco mais demorado e as regras são completamente diferentes da Saúde Suplementar.

Por isso, sempre que for possível, é melhor processar o plano de saúde do que o SUS. Isto porque, além da demora no recebimento de medicamentos e tratamentos pelo SUS, o fornecimento tende a ser mais irregular pelo sistema público do que pelo plano de saúde.

Em caso de dúvidas, converse com um advogado especialista em Saúde para entender a alternativa mais adequada a você.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Qual a importância da contratação de um advogado especializado na área?

Um advogado especializado em Direito à Saúde desempenha um papel fundamental para permitir o acesso ao Tiotepa.

Sua experiência e conhecimento específico sobre regulamentações relacionadas ao setor da saúde são cruciais para ajudar os pacientes na jornada de cobertura do medicamento.

Um advogado dessa área poderá analisar seu caso individualmente e avaliar os fundamentos legais para o custeio do medicamento pelo plano de saúde.

Isso porque entende os direitos do paciente e pode identificar as bases legais que embasam o pedido de acesso ao medicamento. 

Além disso, o advogado especializado pode orientar o paciente sobre os procedimentos legais necessários para ingressar com uma ação judicial, incluindo a solicitação da liminar. 

Ele possui o conhecimento sobre prazos, requisitos e trâmites judiciais que devem ser seguidos para maximizar as chances de sucesso. 

Conclusão 

O Tiotepa é um medicamento essencial no tratamento de diversos casos de doenças graves e complexas. 

No entanto, muitas vezes, os pacientes ficam sem o tratamento adequado pelo fato de não terem condições financeiras de arcarem com o medicamento. 

Com isso, elas acabam recorrendo ao plano de saúde que, muitas vezes, negam a cobertura com a justificativa do medicamento não estar no rol da ANS. 

Porém, essa justificativa é abusiva e priva o paciente de ter um tratamento adequado para ter uma vida mais tranquila e de qualidade. 

Por isso, em casos de negativa, é essencial que o paciente conte com o auxílio de um advogado especializado em Direito à Saúde.

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Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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