TJ-SP restabelece plano de saúde cancelado como falso coletivo

TJ-SP restabelece plano de saúde cancelado como falso coletivo

Data de publicação: 15/12/2025

Decisão do TJ-SP invalidou o cancelamento do plano “falso coletivo”, formado pelo empresário individual e apenas um beneficiário

Cancelamento indevido de falso coletivo
Foto: Freepik

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu restabelecer o plano de saúde de um empresário que havia sido cancelado unilateralmente sob a alegação de se tratar de um “falso coletivo”.

A decisão, proferida pela 3ª turma do Núcleo de Justiça 4.0, manteve a sentença que reconheceu a irregularidade do cancelamento e determinou a reativação do contrato nas mesmas condições originalmente contratadas.

O caso envolveu um contrato firmado por empresário individual, com apenas um beneficiário, situação que não se enquadra nas regras de planos coletivos. Para o colegiado, a prática das operadoras de enquadrar contratos individuais como coletivos fragiliza a proteção do consumidor, já que permite reajustes mais elevados e cancelamentos sem justificativa adequada.

A decisão foi noticiada pelo Portal Migalhas e atendeu a pedido formulado pelo escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde. Confira a íntegra da matéria neste link.

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