O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu restabelecer o plano de saúde de um empresário que havia sido cancelado unilateralmente sob a alegação de se tratar de um “falso coletivo”.
A decisão, proferida pela 3ª turma do Núcleo de Justiça 4.0, manteve a sentença que reconheceu a irregularidade do cancelamento e determinou a reativação do contrato nas mesmas condições originalmente contratadas.
O caso envolveu um contrato firmado por empresário individual, com apenas um beneficiário, situação que não se enquadra nas regras de planos coletivos. Para o colegiado, a prática das operadoras de enquadrar contratos individuais como coletivos fragiliza a proteção do consumidor, já que permite reajustes mais elevados e cancelamentos sem justificativa adequada.
A decisão foi noticiada pelo Portal Migalhas e atendeu a pedido formulado pelo escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde. Confira a íntegra da matéria neste link.
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02