Mesmo sem indicação em bula (off label), é possível receber o trastuzumabe deruxtecana para adenocarcinoma da junção esofagogástrica pelo plano de saúde
Tenho direito ao trastuzumabe deruxtecana para adenocarcinoma da junção esofagogástrica pelo plano de saúde, mesmo sem indicação em bula?
Essa é a principal dúvida de pacientes que recebem a recomendação para este tratamento e encontram resistência das operadoras de saúde em custeá-lo.
E a resposta para essa questão é sim, você pode obter essa medicação sempre que houver recomendação médica fundamentada na ciência para o tratamento do adenocarcinoma da junção esofagogástrica.
No entanto, conforme alerta o professor e advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, será necessário recorrer à Justiça para assegurar seu direito.
Mas a boa noitícia é que a Justiça tem confirmado, em várias sentenças, que os planos de saúde são obrigados a fornecer este medicamento.
Inclusive, nosso escritório tem obtido várias decisões judiciais determinando o fornecimento do trastuzumabe dexrutecan, de nome comercial Enhertu, pelo plano de saúde.
Por isso, se você tem a recomendação médica para o tratamento com este medicamento, continue a leitura deste artigo e descubra como lutar por seu direito.
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O QUE VOCÊ VERÁ AQUI:
De acordo com a bula aprovada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o trastuzumabe deruxtecana é indicado para o tratamento de pacientes adultos com câncer de mama HER2-positivo metastático ou não ressecável.
Porém, apesar de não ter indicação em bula, o trastuzumabe deruxtecana tem sido recomendado por médicos de todo o país para o tratamento de outros tipos de câncer, com base em estudos científicos.
Entre eles, para câncer de pulmão Her2+, câncer gástrico Her2+ e o adenocarcinoma da junção esofagogástrica.
Isto é o que chamamos de indicação de tratamento off label e, nestes casos, os planos de saúde são obrigados a cobrir o medicamento.
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O trastutuzumabe deruxtecana é um conjugado droga-anticorpo. Ou seja, é um quimioterápico ligado a um anticorpo que tem como alvo algum elemento da célula cancerígena.
No caso específico do trastuzumabe deruxtecana, o alvo é a proteína Her2 que, em alguns tipos de tumor, está presente nas células malignas.
Por isso, este é um medicamento indicado para o tratamento de cânceres Her2+, incluindo o adenocarcinoma da junção esofagogástrica.
Em comparação com a quimioterapia convencional, o grande ganho de utilizar um conjugado droga-anticorpo, como o trastuzumabe deruxtecan, é que as células saudáveis não são afetadas pelo tratamento, já que a medicação age diretamente nas células cancerígenas.
De forma alguma. Mesmo sem indicação em bula, o tratamento do adenocarcinoma da junção esofagogástrica com o trastuzumabe deruxtecana não pode ser considerado como experimental, conforme explica o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes:
“Experimental é aquilo que não possui qualquer evidência científica de que possa trazer benefícios ao caso, o que, definitivamente, não parece ser o caso do trastuzumabe deruxtecana para pacientes com adenocarcinoma da junção esofagogástrica”, pondera.
Para entender melhor, Elton Fernandes detalha o porquê a indicação do trastuzumabe deruxtecana não pode ser considerada como experimental:
Sim, ainda que não haja indicação em bula para o tratamento do adenocarcinoma da junção esofagogástrica, é possível obter o trastuzumabe deruxtecana pelo plano de saúde.
Isto porque este é um medicamento com registro sanitário na Anvisa e certificação científica para o tratamento de pacientes acometidos por essa doença, como mencionamos.
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você”, relata Elton Fernandes.
No entanto, diante da recusa da operadora ao fornecimento desta medicação, não perca tempo pedindo reanálises tampouco recorra à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), porque, como o trastuzumabe deruxtecana ainda não foi incluído no Rol de Procedimentos para este tipo de câncer, a agência nada poderá fazer a seu favor.
“Se fizer a recusa, não perca tempo com reclamação na ouvidoria ou na ANS, porque, se não estão no rol, a ANS nada poderá fazer por você. Neste caso, o paciente deve, sim, procurar a Justiça, a fim de buscar que a Justiça determine à operadora de saúde o fornecimento dessa medicação”, orienta Elton Fernandes.
Autor de vários processos que já obtiveram, através da Justiça, o acesso ao trastuzumabe deruxtecana para segurados de planos de saúde, o advogado explica que é plenamente possível conseguir este medicamento totalmente custeado pelo plano de saúde por meio de uma ação judicial.
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Para ingressar na Justiça em busca do custeio do trastuzumabe deruxtecana para adenocarcinoma da junção esofagogástrica pelo plano de saúde, será necessário que você tome algumas providências.
A primeira delas é solicitar que seu médico faça um bom relatório clínico, detalhando seu histórico, tratamentos anteriores e o porquê essa medicação é essencial para o seu caso. É fundamental, ainda, que ele cite os estudos científicos que balizam a recomendação do tratamento off label.
Em seguida, encaminhe o pedido médico à operadora e, havendo a recusa, peça que lhe seja encaminhado por escrito os motivos da negativa de cobertura pelo plano de saúde. É seu direito e dever da empresa que lhe presta assistência médica fornecer esse documento, não tenha medo de solicitar.
Por fim, é fundamental que você conte com o auxílio de um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te auxiliar no pleito.
“A experiência de um advogado é muito importante para demonstrar que, além de ter razões jurídicas, existem razões científicas em estudos clínicos que balizam a indicação, para que você tenha acesso a este tratamento. Dentro do nosso escritório, por exemplo, assinamos algumas plataformas científicas para poder ajudar nessa defesa do direito do nosso cliente ”, relata o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes.
E não importa o tipo de contrato que você possui - individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão via Qualicorp - ou qual operadora de saúde lhe presta assistência - médica - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra.
Elton Fernandes afirma que todos os planos de saúde podem ser demandados a cobrir o trastuzumabe deruxtecana para o adenocarcinoma da junção esofagogástrica através da Justiça.
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Não. Geralmente, as ações que pleiteiam a liberação de medicamentos para o câncer, como o trastuzumabe para adenocarcinoma da junção esofagogástrica pelo plano de saúde, costumam ser rapidamente analisadas pela Justiça.
Isto porque são feitas com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o direito do paciente.
E, apesar de não haver um prazo determinado para a análise das ações judiciais, o advogado Elton Fernandes afirma que os juízes dão prioridade àquelas feitas com pedido de liminar.
“A liminar é uma decisão provisória que pode permitir que você obtenha rapidamente esse tratamento por seu plano de saúde. Muitas vezes, em pouquíssimos dias, a Justiça analisa um caso como esse e, concedendo a liminar, pode obrigar o seu plano de saúde a fornecer a você a medicação”, detalha o advogado.
Elton Fernandes ressalta, ainda, que você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação a fim de obter a cobertura do Trastuzumabe Deruxtecana pelo plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.
“Hoje um processo tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil. Portanto, você pode ter um advogado especialista em Direito da Saúde para cuidar do seu caso. Por exemplo, nós estamos em São Paulo, mas cuidamos de casos em todo o Brasil. Dessa forma, é até possível que audiências sejam realizadas no ambiente virtual”, acrescenta.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do trastuzumabe deruxtecana para adenocarcinoma da junção esofagogástrica pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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