Se você possui indicação médica, saiba que o medicamento trastuzumabe deve ser fornecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
O trastuzumabe (Herceptin) é uma terapia alvo intravenosa, e possui sua utilização voltada para pacientes com câncer de mama metastático que apresentam tumores HER2-positivo.
Ainda, o trastuzumabe também é indicado para pacientes portadores câncer gástrico avançado, sendo obrigação do SUS custear o referido tratamento.
Mas, em caso de negativo ou demora do Estado em fornecer a medicação, nem todas as pessoas sabem que é possível exigir judicialmente o tratamento prescrito.
Para falar sobre o assunto, a equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde preparou este artigo no qual você vai entender mais sobre alguns aspectos importantes como:
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Como se sabe, é garantido pela Constituição Federal o direito à vida e à saúde e a obrigação da União, Estados, Municípios e Distrito Federal garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Entretanto, existe uma grande dificuldade no Sistema Público para garantir tal direito aos usuários. No entanto, é preciso deixar claro que o trastuzumabe deve ser fornecido pelo SUS.
Assim, negado o fornecimento, e se tratando de fármaco registrado pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), é possível mover uma ação judicial para garantir o custeio do tratamento.
Para que isso seja possível, será necessário UM BOM RELATÓRIO MÉDICO, que deverá reforçar a necessidade e urgência na utilização do medicamento. Além disso, deve trazer a comprovação científica para sua utilização, de forma a demonstrar que NÃO HÁ QUALQUER MEDICAMENTO SIMILAR PARA SUBSTITUIR O INDICADO.
Além disso, também é importante recolher documentos que comprovem a falta de recursos próprios para arcar com o medicamento. Em posse desses documentos, você deve consultar um advogado especialista em SUS para iniciar o processo judicial com um pedido de liminar.
O pedido de liminar tem o objetivo de adiantar a liberação do tratamento com Herceptin pelo Estado, antes mesmo que a ação seja finalizada.
É importante destacar que a liminar é uma medida excepcional adotada pela Justiça. Para que ela seja aceita, é necessário o preenchimento de dois requisitos, sendo estes:
O relatório médico é fundamental para comprovar a urgência do caso. O Juiz dará uma decisão a partir do momento em que se iniciar o processo, confirmando que o trastuzumabe deve ser fornecido pelo SUS e determinando um prazo para que o medicamento seja entregue.
Confira no vídeo abaixo, com a participação do advogado especialista em SUS e planos de saúde Elton Fernandes, como funciona uma ação com pedido de liminar:
Desta forma, reforçamos a necessidade de consultar um advogado especialista em ações contra o SUS, evitando uma demora excessiva para obter o medicamento na Justiça.
Após o preenchimento dos requisitos citados anteriormente, a Justiça costuma entender que o medicamento trastuzumabe deve ser fornecido pelo SUS aos pacientes.
Repare que, neste processo, a ementa fez questão de mencionar que foi comprovada a impossibilidade de custeio, e ainda, que o laudo médico por si só fosse suficientemente fundamento:
Neste caso, além dos requisitos para concessão, o desembargador fez questão de mencionar que muito embora o medicamento não esteja na lista de RENAME do SUS, desde que cumprido os requisitos já mencionados, É DIREITO DO CIDADÃO O TRATAMENTO, custeado pelo SUS:
Não, caso você seja cliente de algum plano de saúde, não é necessário exigir que na Justiça que o trastuzumabe deve ser fornecido pelo SUS. Os planos de saúde também possuem obrigação de custear o medicamento.
Além disso, as ações contra planos de saúde normalmente são mais rápidas e o fornecimento do tratamento normalmente é mais constante. Por esse motivo, não dependa do SUS caso seja cliente de um plano de saúde.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui experiência em ações contra o SUS e seguros, em casos de erro médico e odontológico e ações contra planos de saúde, especialmente em casos de reajustes abusivos.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento, assim como o SUS.
Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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