Diversas decisões judiciais indicam que não importa se o plano negou o medicamento a você, é possível entrar com um processo na Justiça para ter acesso ao trastuzumabe (Herceptin) pelo plano de saúde Amil de forma rápida caso você tenha urgência no tratamento.
“Havendo urgência e necessidade de que você receba o tratamento rapidamente, você pode conseguir logo, desde a propositura da ação judicial, garantir o fornecimento do remédio pelo seu plano de saúde”, assegura Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.
Isso quer dizer que o acesso ao trastuzumabe pela Amil independe se o plano recusou o tratamento ou não. De fato, se o segurado ingressar na Justiça, o medicamento deverá ser fornecido pelo plano, conforme a decisão judicial, que costuma ser favorável.
O trastuzumabe (Herceptin 440 mg) é indicado, geralmente, concomitantemente com o medicamento Perjeta para o tratamento de pacientes com câncer de mama inicial HER2-positivo.
Continue a leitura e saiba melhor de que forma a Justiça pode determinar a liberação de medicamentos fora do Rol da ANS pelos planos de saúde Amil ou de outras operadoras.
A Justiça costuma embasar suas decisões na legislação existente acerca desse tipo de medicamento. Então, para determinar a cobertura do medicamento trastuzumabe (Herceptin) pelo plano de saúde Amil, a Justiça verifica a existência do registro sanitário da medicação.
“Medicamentos registrados na Anvisa, como é o caso desse medicamento especificamente, não podem ser recusados pelo plano de saúde a pacientes oncológicos, isso porque a Justiça já decidiu, em centenas de casos, que os pacientes têm sim direito de acessar a droga bastando que haja indicação médica”, explica Elton Fernandes, especialista em ações contra planos de saúde.
Dessa forma, o registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) será o critério fundamental para que o juiz decida que o medicamento trastuzumabe deva ser custeado ao paciente pela Amil, assim como por qualquer outro plano de saúde.
Além do registro sanitário, a Justiça considera os critérios médicos para a escolha do tratamento. Ou seja, mesmo que o medicamento não esteja previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde) a cobertura deve ser garantida.
“Mais importante do que o Rol da ANS é o fato de que este medicamento tem respaldo pela comunidade científica, e claro, ele está registrado pela Anvisa no Brasil”, enfatiza Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde.
A ação costuma ser segura e rápida ao garantir que o Herceptin seja fornecido pela Amil. Para tanto, basta que se comprove a necessidade do tratamento com a medicação, ainda que seja uma indicação off label (que não está prevista na bula do remédio)
Da mesma forma, ainda que o plano de saúde alegue que não possui obrigação de custear medicamentos de alto custo, saiba que o valor do remédio não deve ser levado em conta nesse caso. O que deve ser considerado é a indicação médica e o registro na Anvisa.
Reúna seus documentos, principalmente o relatório médico e a negativa por escrito fornecida pelo plano de saúde. Caso você não tenha esses documentos, solicite-os imediatamente para ingressar na Justiça com a ajuda de um advogado especialista em plano de saúde.
“Procure um advogado especialista em ação contra plano de saúde, pois esse profissional, capacitado poderá, então, lutar pelo seu direito na Justiça e buscar, liminarmente, que a operadora de saúde forneça, sim, essa medicação a você”, orienta Elton Fernandes.
Isso quer dizer que um profissional especializado na área poderá entrar com uma liminar, para que em até 48 horas a Justiça obrigue o plano de saúde Amil a fornecer o medicamento trastuzumabe a você.
Acompanhe mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Ao comprovar que necessita da medicação é possível obter sucesso na ação judicial para garantir o trastuzumabe (Herceptin) pelo plano de saúde Amil. Ainda que o plano alegue, por exemplo, que é um uso off label, a decisão do médico deverá prevalecer.
“Chama-se de tratamento off label aquele tratamento que não consta na bula do remédio. Por exemplo, ao olhar a bula do remédio, ela está indicada para alguns tipos de doenças, e pode ser que seu médico, por um conhecimento técnico dele, [...] recomende este medicamento ao seu caso [...] mesmo que na bula não esteja listado para o tratamento da sua doença”, detalha Elton Fernandes.
Então, se seu médico recomentou esse remédio a você, mas esse tipo de tratamento não consta na bula, não se preocupe. Veja uma decisão transcrita a seguir em que se trata disso:
Agravo de instrumento. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Decisão que deferiu tutela provisória de urgência para compelir a operadora ré a fornecer os medicamentos Pertuzumabe (Perjeta) e Trastuzumabe (Herceptin), prescritos no contexto de tratamento quimioterápico. Alegação de utilização off-label que não prospera no caso concreto. Medicamento regularmente empregado como terapêutica para combater neoplasias malignas. Incumbe tão somente ao médico e à paciente estabelecerem o tratamento mais apropriado à enfermidade. Inteligência das Súmulas n.º 95 e n.º 102 deste Egrégio Tribunal. Inviabilidade de estabelecimento diretamente em segunda instância de multa diária para caso de descumprimento da obrigação. Decisão mantida. Recurso não provido.
Para a , cabe ao médico estabelecer o melhor tratamento ao paciente que acompanha. E, nesse sentido, o plano de saúde (como a Amil) não poderá interferir nessa decisão recusando o fornecimento do trastuzumabe ao paciente.
Portanto, você não deverá temer a ação judicial, nem qualquer consequência após ingressar com o processo. A ação é segura e pode ser bastante rápida para garantir o trastuzumabe pelo plano de saúde Amil. Lute pelo seu direito. Se ainda tiver dúvidas, fale conosco.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui anos de experiência atuando em casos de erro médico ou odontológico, ações envolvendo cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de reajuste abusivo no plano de saúde e outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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