A cobertura do medicamento Trazimera (trastuzumabe-qyyp) pela Unimed é direito de todo paciente que possui prescrição médica. Veja o que diz a Lei sobre a cobertura de medicamentos pelos planos de saúde:
“A Lei determina que todo medicamento que tenha registro sanitário no Brasil pela Anvisa seja fornecido pelo plano de saúde aos pacientes”, destaca Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde.
O medicamento Trazimera está indicado em bula para o tratamento de pacientes diagnosticados com câncer mama, adenocarcinoma ou metástase gástrica cujos tumores expressam a proteína HER2. Mas, ainda que seja indicado para um tratamento off label (fora da bula), a cobertura é obrigatória. Confira neste artigo:
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A Lei (dos planos de saúde) determina o direito do paciente ao Trazimera (trastuzumabe-qyyp) pela Unimed ou por qualquer outra operadora. Na realidade, TODOS os medicamentos que possuem registro sanitário na Anvisa devem ser cobertos.
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) apresenta procedimentos e medicamentos que possuem cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
No entanto, deve ser entendido como a cobertura MÍNIMA ofertada pelos planos de saúde. A ausência de um medicamento, registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do rol da ANS não deve limitar as opções de tratamento prescritas.
A negativa de cobertura com base no fato do Trazimera ser um medicamento fora do rol da ANS ou então por ser indicado para um tratamento off label (fora do que está indicado na bula) afronta a Lei e pode ser julgada em uma ação judicial.
Se você possui indicação médica e deseja ter acesso ao medicamento Trazimera (trastuzumabe-qyyp) pela Unimed, veja o que recomenda o advogado especialista em Direito da Saúde Elton Fernandes:
“Peça que o seu médico faça um bom relatório, que recomende a você as razões pelas quais esse medicamento é importante e por que ele é urgente para o seu caso. Com isso, nós poderemos acionar seu plano de saúde na Justiça e rapidamente garantir a você esse direito”, reforça o advogado especialista em planos de saúde.
Uma ação judicial com pedido de liminar pode garantir ao paciente, logo no início do processo, que o plano de saúde custeie o medicamento. Em muitos casos, em um prazo de 48 horas é possível receber a cobertura do medicamento.
Ficou interessado e quer saber mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar? Então, clique no vídeo abaixo e acompanhe a explicação do advogado Elton Fernandes sobre o assunto:
Sim. Você tem direito a ter acesso ao medicamento Trazimera (trastuzumabe-qyyp) pela Unimed e por TODOS os planos de saúde. Nenhum contrato é superior à Lei, que determina a cobertura de medicamentos registrados pela Anvisa.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Não. Não importa que o seu médico de confiança não seja credenciado ao plano: você deve receber o medicamento Trazimera (trastuzumabe-qyyp) pela Unimed, pois a Lei determina esse direito à você.
Se você precisa da cobertura do medicamento Trazimera pelo plano de saúde, fale agora com um especialista e lute pelo seu direito!
Precisando de auxílio profissional? A equipe jurídica do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde está preparada para atendê-lo em casos de erro médico ou odontológico, ações contra o SUS e seguros, ações contra planos de saúde e casos de reajuste abusivo no plano de saúde.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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