Pacientes com indicação para o tratamento da artrite reumatóide com o Upadacitinibe têm direito de recebê-lo totalmente custeado pelo plano de saúde
Você tem indicação médica para o tratamento da artrite reumatóide com o Upadacitinibe (Rinvoq®), mas o plano de saúde se recusa a custear o medicamento?
Não se preocupe.
Neste caso, você pode ingressar com uma ação judicial a fim de que a Justiça obrigue a operadora a fornecer a medicação.
Em diversos processos desse tipo, os magistrados têm confirmado o entendimento de que é direito dos pacientes receberem o Upadacitinibe pelo plano de saúde.
Isto porque este é um medicamento com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, a despeito do que diz a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), tem cobertura contratual prevista em lei.
Portanto, não se desespere. Continue a leitura deste artigo e entenda como lutar por seu direito.
Com a orientação do professor e advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, vamos te explicar como é a ação judicial para obter o Upadacitinibe para artrite reumatóide e em quanto tempo você pode iniciar o tratamento após ingressar na Justiça.
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CONFIRA:
O Upadacitinibe é o princípio ativo do Rinvoq®. Este medicamento reduz a atividade da enzima Janus quinase (JAK), associada à inflamação ocorrida em doenças como a artrite reumatóide.
Nesta doença, em específico, o Upadacitinibe ajuda na redução da dor, rigidez e inchaço das articulações, diminuindo também o cansaço e postergando a lesão nos ossos.
Na bula, o Rinvoq® é indicado para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide ativa moderada a grave que não responderam adequadamente ou que foram intolerantes a uma ou mais drogas antirreumáticas modificadoras do curso da doença (DMARD).
Porém, a critério médico, também pode ser recomendado para pacientes que tenham quadros clínicos diferentes do que está previsto em bula.
Isto é o que chamamos de tratamento off label e, mesmo nestes casos, o Upadacitinibe deve ser fornecido pelos planos de saúde.
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O Rinvoq® pode custar mais de R$ 7 mil.
Ele é comercializado em embalagens com 30 comprimidos de 15mg de Upadacitinibe e somente é vendido em farmácias de alto custo.
Sim. Sempre que houver recomendação médica para o uso do Upadacitinibe (Rinvoq®) para o tratamento da artrite reumatóide, é dever do plano de saúde custear este medicamento.
Não importa qual justificativa a operadora de saúde tenha usado para negar a medicação.
O Upadacitinibe tem cobertura contratual prevista em lei e, por isso, é plenamente possível obtê-lo através da Justiça, mesmo após a recusa do convênio.
Como explica o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, este é um medicamento com registro sanitário na Anvisa e, segundo a lei, somente isto basta para que tenha cobertura contratual por todos os planos de saúde.
Além disso, a Lei dos Planos de Saúde também estabelece, em seu artigo 10, que todas as doenças listadas no Código CID (Classificação Internacional de Doenças) devem ser cobertas, assim como seus respectivos tratamentos.
E a artrite reumatóide está cadastrada com o código CID-10 M05, por isso o Upadacitinibe deve ser coberto sempre que prescrito para o tratamento desta doença.
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O principal motivo da recusa das operadoras ao fornecimento do Upadacitinibe para o tratamento da artrite reumatóide é o custo do medicamento.
No entanto, não é isso que elas alegam quando dão a negativa. Até porque é completamente ilegal recusar o custeio de uma medicação baseada em seu preço.
Geralmente, os planos de saúde alegam que, como o Upadacitinibe (Rinvoq®) é um medicamento de uso domiciliar que não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, não tem cobertura contratual.
Porém, essa justificativa também é ilegal, uma vez que contraria o que diz a lei a respeito do custeio desse tipo de medicamento, como explicamos anteriormente.
Segundo o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, esta é uma conduta ilegal e abusiva dos planos de saúde.
Isto porque, se a lei determina a cobertura do Upadacitinibe, a forma de administração do remédio e a inclusão no rol da ANS não desobrigam as operadoras de custeá-lo.
“Todo e qualquer contrato se submete à lei, e o rol da ANS é inferior à lei que garante o acesso a esse tipo de medicamento. [...] A lei é superior ao rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde”, defende o advogado Elton Fernandes.
A ação contra o plano de saúde a fim de obter o custeio do Upadacitinibe (Rivoq®) para o tratamento da artrite reumatóide, geralmente, é feita com pedido de liminar.
Isto porque se busca que o paciente receba, o quanto antes, a medicação de que necessita.
E a liminar é uma ferramenta jurídica que pode antecipar a concessão do direito ao paciente. Desse modo, pode realizar o tratamento enquanto o processo tramita na Justiça.
Para isto, no entanto, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito à Saúde para te ajudar nesse pleito.
Além disso, será necessário providenciar dois documentos importantes para o processo: o relatório médico e a negativa do convênio por escrito.
O relatório médico deve indicar a urgência do seu caso. Nele, é preciso também constar tratamentos anteriores e a justificativa para a recomendação do Upadacitinibe.
E o mais importante: busque um advogado especialista em ações contra planos de saúde, que conheça os meandros do setor e saiba como manejar a ação de forma que você tenha rapidamente o acesso ao medicamento.
Caso tenha dúvidas, fale com nossa equipe de especialistas. Nosso escritório tem sede em São Paulo, mas atua em todo o Brasil, já que atualmente todo o processo é eletrônico.
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Não há um prazo determinado para o julgamento das ações.
Porém, os juízes costumam dar prioridade para as que são feitas com pedido de liminar.
De acordo com o advogado Elton Fernandes, autor de vários processos que garantiram o Upadacitinibe a pacientes com artrite reumatóide, não raramente, as liminares são concedidas em até 48 horas do ingresso na Justiça.
Contudo, é importante frisar que a liminar não encerra o processo, sendo necessária a confirmação definitiva do direito após o trâmite completo.
Entenda melhor como funciona a liminar no vídeo abaixo:
O advogado lembra, ainda, que você não precisa sair de sua casa para processar o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, conta Elton Fernandes.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do Upadacitinibe para dermatite atópica pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor e atendemos em todo país, pois o processo é inteiramente eletrônico, de forma que tudo pode ser feito on line.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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