Mesmo fora do rol da ANS, o medicamento de uso domiciliar upadacitinibe (Rinvoq®) tem cobertura contratual, assegurada por lei, para todos os planos de saúde
O medicamento upadacitinibe (Rinvoq®) tem cobertura obrigatória por todos os planos de saúde, assegurada por lei.
E, ainda que seu convênio se recuse a fornecer esta medicação de uso domiciliar, é possível conseguir que a Justiça o obrigue a custear totalmente o tratamento recomendado por seu médico de confiança.
O advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica que a os magistrados têm reiterado, em diversas sentenças, o entendimento de que é irrelevante o fato de o upadacitinibe ainda não ter sido incluído no Rol de Procedimentos da ANS.
Isto porque o que permite a sua cobertura contratual é o registro sanitário na Anvisa.
Você precisa do upadacitinibe e seu plano de saúde se nega a fornecer este medicamento?
Veja neste artigo elaborado com a orientação do professor de Direito e advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, como é possível obter o upadacitinibe (Rinvoq®) através da Justiça.
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ENTENDA:
O medicamento upadacitinibe, comercialmente conhecido como Rinvoq®, é indicado em bula para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide ativa e dermatite atópica.
De acordo com a bula, o upadacitinibe age na redução da atividade da enzima Janus quinase (JAK), associada à inflamação ocorrida nessas enfermidades.
No caso da artrite reumatoide, ajuda a redução da dor, rigidez e inchaço das articulações, diminuindo também o cansaço e postergando a lesão nos ossos.
Já em relação à dermatite atópica, auxilia a melhora do aspecto das lesões da pele e reduz a coceira. E mais, melhora a dor e sintomas de ansiedade e depressão associadas à doença.
Além disso, o upadacitinibe pode ser recomendado pelo médico para o tratamento de outras doenças não listadas na bula - tratamento off-label -, com base em estudos científicos que comprovem sua eficácia para o quadro clínico do paciente.
Cada caixa do Rinvoq® pode custar mais de R$ 7 mil.
Ou seja, estamos falando de um medicamento de alto custo, fora do poder aquisitivo da maior parte dos brasileiros.
Ele é comercializado em farmácias específicas em caixas com 30 comprimidos com 15mg de upadacitinibe. E o tempo de tratamento é indicado pelo médico do paciente, podendo ser prolongado, o que aumenta o seu custo.
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Comumente, os planos de saúde negam o fornecimento do upadacitinibe (Rinvoq®) por dois motivos: por ser um medicamento de uso domiciliar e por não estar listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Entretanto, o advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, ressalta que nenhuma dessas justificativas tem base legal para o convênio se recusar a fornecer o upadacitinibe.
Desse modo, a negativa é completamente ilegal e abusiva, podendo ser contestada perante a Justiça.
Elton Fernandes explica que tribunais de todo país têm compreendido que o sentido da lei é o de privilegiar o avanço da medicina, não admitindo o retrocesso de precisar internar o paciente para garantir a ele o medicamento recomendado por seu médico de confiança - credenciado ou não ao plano de saúde.
Nesse sentido, o advogado ressalta que o fato de o upadacitinibe ser de uso domiciliar não afasta a necessidade de acompanhamento e supervisão médica, tampouco a obrigação de fornecimento pelo convênio sempre que houver recomendação médica.
“Veja, de uso domiciliar, só podem ser excluídos (da cobertura obrigatória) aqueles medicamentos muito simples, como anti-inflamatórios e analgésicos de uso comum, e não medicamentos como esse, por exemplo, que são de uso essencial em um tratamento clínico”, detalha o advogado.
Sobre a ausência do upadacitinibe no rol da ANS, Elton Fernandes defende que a defasagem da listagem não pode ser ignorada, ao ponto de limitar ao segurado o acesso a novas terapias.
“Sempre existirá uma defasagem do rol da ANS, que não pode ser ignorada, sob pena de se desnaturar a obrigação ajustada, impedindo-se o consumidor de ter acesso às evoluções médicas”, ressalta o advogado.
Em tempo, Elton Fernandes lembra que o rol da ANS é apenas uma lista de referência do que os convênios devem cobrir prioritariamente, mas não de sua totalidade.
Por isso, mesmo fora do rol da ANS, o upadacitinibe é um medicamento de cobertura contratual obrigatória para todos os planos de saúde.
“O simples fato de um medicamento não estar no rol de procedimentos da ANS ou mesmo o fato de o paciente não atender a todos os critérios da ANS para receber esse medicamento, não significa que ele deixa de ter direito de acessar o remédio”, afirma Elton Fernandes.
A verdade por trás da recusa dos convênios em fornecer o upadacitinibe é o alto custo desse medicamento.
Porém, conforme ressalta o advogado Elton Fernandes, o preço da medicação não interfere, de forma alguma, na obrigação que o plano de saúde tem de fornecê-la sempre que houver recomendação médica.
Pelo contrário, torna ainda mais fundamental a cobertura pelo convênio médico, uma vez que este valor é impagável para a maior parte da população que necessita deste medicamento.
"Todo plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento de alto custo, como o upadacitinibe, e o critério para saber se o plano deve ou não fornecer o tratamento é saber se este remédio possui registro sanitário na Anvisa”, diz o advogado Elton Fernandes.
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Como já dito pelo advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, o que torna o upadacitinibe (Rinvoq®) um medicamento de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde é o registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), conforme estabelece a Lei dos Planos de Saúde.
“Diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, enfatiza o advogado.
O upadacitinibe tem registro sanitário no Brasil desde 2019. Portanto, não há o que se questionar sobre a obrigação que os planos de saúde têm de fornecê-lo, independente de estar ou não no rol da ANS, já que prevalece o que diz a lei.
“Sempre que uma lei contraria a Constituição, valerá a Constituição e não valerá a lei. E por que isto? Porque a regra de baixo tem sempre que respeitar a regra de cima. No caso, por exemplo, a lei é superior ao rol da ANS, a lei é maior e mais importante que o rol da ANS e nenhum paciente deve se contentar com a recusa do plano de saúde porque a ANS disse que não tem direito”, pondera Elton Fernandes.
Vale lembrar que a lei que possibilita acesso ao upadacitinibe abrange a TODOS os planos de saúde e tipos de contratos de assistência médica. Por isso, não faz diferença se você possui um plano básico, executivo, individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão. Assim como não importa qual operadora que lhe presta serviço - Bradesco Saúde, SulAmérica, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, APS, Cassi, Cabesp, Notredame Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra.
Sim. Autor de processos que já possibilitaram o fornecimento do upadacitinibe a segurados de planos de saúde, o advogado Elton Fernandes afirma que a Justiça tem reiterado o entendimento, em diversas sentenças, de que este é um medicamento de cobertura obrigatória.
“Há inúmeras decisões judiciais e há outros tantos pacientes conseguindo esse medicamento e, portanto, a minha dica é: lute por esse direito. Fale com um advogado especialista em ação contra plano de saúde e lute por esse direito, porque você também pode conseguir, rapidamente, pelo seu plano de saúde, ao invés de esperar as demoras do SUS”, recomenda o advogado.
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Não se desespere caso seu plano de saúde se recuse a fornecer o upadacitinibe (Rinvoq®). Como já mencionado pelo advogado especialista em Direito à Saúde Elton Fernandes, é perfeitamente possível conseguir este medicamento através da Justiça totalmente custeado pela operadora.
Para ingressar na Justiça contra o convênio, você terá que providenciar dois documentos fundamentais para o processo: o relatório médico e a negativa do convênio por escrito.
“Considero que um bom relatório clínico é aquele que explica a evolução da sua doença e, claro, a razão pela qual é urgente que você inicie o tratamento com o medicamento”, recomenda Elton Fernandes.
O especialista em Direito à Saúde também afirma que é seu direito exigir que o plano de saúde lhe encaminhe a negativa por escrito. Não tenha medo de solicitar este documento.
Com tudo em mãos, procure um advogado especialista na área da Saúde, que conheça os meandros do sistema e possa te representar adequadamente perante a Justiça.
Não. O advogado especialista em Direito à Saúde, Elton Fernandes, afirma que, não raramente, pacientes que entram com ação judicial, em 5 a 7 dias depois, costumam receber o upadacitinibe (Rinvoq®). Quando muito, este prazo não ultrapassa os 15 dias.
Isto porque, geralmente, esse tipo de ação é feita com pedido de liminar - uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o direito do paciente antes mesmo do fim do processo.
“Procure um advogado especialista em ação contra planos de saúde, que está atualizado com o tema e que sabe os meandros do sistema, para entrar com uma ação judicial e rapidamente pedir na Justiça uma liminar, a fim de que você possa fazer uso da medicação desde o início do processo”, recomenda Elton Fernandes.
O advogado lembra, ainda, que você não precisa sair de sua casa para processar o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.
“Uma ação judicial, hoje, tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil, não importa em qual cidade você esteja. Então, você pode acessar um advogado especialista em Direito à Saúde que atenda a você de forma online”, conta Elton Fernandes.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do upadacitinibe (Rinvoq®) pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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