Entenda como é possível ter acesso ao vandetanibe para câncer de tireóide pelo plano de saúde, ainda que a operadora recuse o fornecimento pela ausência do tratamento no rol da ANS ou porque este é um medicamento de uso domiciliar
É possível obter o vandetanibe para câncer de tireóide pelo plano de saúde, ainda que o mesmo se recuse a fornecer esta medicação, sob qualquer justificativa.
Isto porque, como explica o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, este é um medicamento com cobertura contratual obrigatória prevista em lei.
Por isso, não importa se o vandetanibe, de nome comercial Caprelsa®, é um medicamento de uso domiciliar ou se ainda não foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Se você recebeu recomendação médica para o tratamento do câncer de tireóide com este remédio, tem o direito de recebê-lo totalmente custeado pelo plano de saúde.
Quer saber como isto é possível?
Continue a leitura deste artigo, elaborado com a orientação do professor de Direito e advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, e descubra como lutar por esse direito.
RESUMO DA NOTÍCIA:
Geralmente, os planos de saúde recusam o fornecimento do vandetanibe para câncer de tireóide alegando que, como este é um medicamento de uso domiciliar que não consta no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), não tem cobertura contratual obrigatória.
No entanto, o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, explica que a recusa não tem base legal e a justificativa demonstra uma conduta abusiva das operadoras de saúde.
Isto porque o vandetanibe (Caprelsa®) é um medicamento com registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e certificação científica para o tratamento do câncer de tireóide.
E, segundo a Lei 9656, que rege os planos de saúde, somente isto basta para que o medicamento tenha cobertura obrigatória por todos os convênios.
“Sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS ou, então, mesmo que esse medicamento seja de uso domiciliar”, ressalta o advogado Elton Fernandes.
Imagem de Gundula Vogel por Pixabay
Se o médico lhe recomendou o tratamento do câncer de tireóide com o Vandetanibe, é seu direito receber este medicamento pelo plano de saúde.
Não importa qual é o seu tipo de contrato - individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão -, assim como não faz diferença qual operadora lhe presta assistência médica - Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outra.
Do mesmo modo, é o fato de o vandetanibe ser um medicamento de uso domiciliar não interfere na obrigação do seu plano de saúde fornecê-lo a você.
“Veja, de uso domiciliar só podem ser excluídos aqueles medicamentos muito simples, como dipirona, antiinflamatórios, analgésicos de uso comum, e não medicamentos como esse, por exemplo, que é de uso essencial em um tratamento clínico”, ressalta Elton Fernandes.
Sobre a ausência no rol da ANS, ao contrário do que dizem as operadoras de saúde, é possível, sim, conseguir o fornecimento de medicamentos que ainda não foram incluídos na listagem, como é o caso do vandetanibe para câncer de tireóide.
Elton Fernandes esclarece que, apesar de o rol da ANS ser uma lista de cobertura prioritária, os planos de saúde não estão restritos a cobrir somente o que consta nele.
“A Justiça já decidiu, inúmeras vezes, que o mais importante é o medicamento oncológico ter o registro dele na Anvisa, e não na ANS. O simples fato de um medicamento não estar no rol de procedimentos da ANS, ou o simples fato de que o paciente não atende a todos os critérios da ANS para receber esse medicamento, não significa que você deixa de ter direito de acessar o remédio”, ressalta Elton Fernandes.
Sim, como já destacado pelo advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, a Justiça já possibilitou a muitos segurados o custeio do vandetanibe para câncer de tireóide pelo plano de saúde.
Portanto, não tenha receio de lutar por seu direito. Se seu convênio médico recusou o fornecimento deste medicamento, você pode obtê-lo através de uma ação judicial.
“Nesse tipo de caso, a Justiça tem entendido que o rol de procedimentos da ANS, ao não incluir a medicação para esse tratamento, tem uma conduta abusiva. Ou seja, você pode conseguir na Justiça que seu plano de saúde forneça essa medicação ao seu caso”, defende Elton Fernandes.
Para ingressar com a ação judicial a fim de obter o vandetanibe para câncer de tireóide pelo plano de saúde, você precisará do auxílio de um advogado especialista em Direito à Saúde e de alguns documentos fundamentais para o processo.
“A primeira providência que você deve adotar é pedir que seu plano de saúde forneça por escrito as razões pelas quais negou o tratamento. A segunda providência é pedir que seu médico faça um bom relatório clínico. Veja, um bom relatório clínico é aquele que, quando você lê, se reconhece como a pessoa descrita ali”, detalha Elton Fernandes.
Com estes documentos em mãos, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar adequadamente na Justiça.
Elton Fernandes recomenda procurar um advogado habituado a manejar as regras do setor, a fim de que você possa ingressar com a ação, com pedido de liminar, a fim de obter rapidamente o acesso ao medicamento recomendado por seu médico de confiança.
“Não perca muito tempo, porque, muito provavelmente, como o seu medicamento não está no rol da ANS ou como você não atende às diretrizes do rol da ANS, apenas a Justiça poderá permitir a você esse direito”, pondera.
De acordo com o advogado especialista em ações contra planos de saúde, Elton Fernandes, é possível conseguir o vandetanibe para câncer de tireóide pelo plano de saúde em pouco tempo através da Justiça.
O especialista em Direito à Saúde explica que, apesar de não haver um prazo para a análise dos processos judiciais, os juízes costumam dar prioridade para as ações com pedido de liminar, como é o caso das que pleiteiam liberação de medicamentos oncológicos como o Vandetanibe.
A liminar é uma ferramenta jurídica que, se deferida, pode antecipar o direito do paciente ainda no início do processo.
“Ao entrar com uma ação judicial com pedido de liminar, o juiz poderá determinar que o plano de saúde - embora possa recorrer da decisão judicial - forneça a você, desde logo, o tratamento completo. E, enquanto perdurar essa liminar, você terá acesso a todo o tratamento, a toda medicação”, explica.
Elton Fernandes ressalta, ainda, que você não precisa sair de sua casa para entrar com a ação contra o seu plano de saúde, já que, atualmente, todo o processo é feito de forma digital.
“Hoje um processo tramita de forma inteiramente eletrônica em todo o Brasil. Portanto, você pode ter um advogado especialista em Direito da Saúde para cuidar do seu caso. Por exemplo, nós estamos em São Paulo, mas cuidamos de casos em todo o Brasil. Dessa forma, é até possível que audiências sejam realizadas no ambiente virtual”, acrescenta.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Se você ainda tem dúvidas sobre o fornecimento do vandetanibe para câncer de tireóide pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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