Vandetanibe (Caprelsa): plano de saúde deve custear

Vandetanibe (Caprelsa): plano de saúde deve custear

O plano de saúde Amil deve custear vandetanibe (Caprelsa) e a Justiça tem confirmado esse entendimento de forma recorrente porque o medicamento tem registro sanitário pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

 

“Este medicamento oncológico tem registro sanitário na Anvisa e, notem, a Justiça já decidiu inúmeras vezes que o mais importante é o medicamento oncológico ter o registro pela Anvisa, e não pela ANS”, explica Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde.

 

Sendo assim, ainda que o medicamento não esteja listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o plano de saúde Amil não poderá se esquivar do fornecimento do vandetanibe ao segurado.

 

Acompanhe agora, neste artigo:

 

  • Como a Justiça costuma encarar as justificativas do plano?
  • O que se deve fazer?
  • Como a Justiça tem determinado o custeio rápido do vandetanibe?
  • Em quanto tempo a Justiça determina o custeio?

 

Continue a leitura e saiba os detalhes desse processo e como proceder para obter seu direito de acesso ao vandetanibe (100 mg ou 300 mg)medicamento de uso domiciliar indicado para pacientes com carcinoma medular de tireoide localmente avançado ou metastático.

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Como a Justiça costuma encarar as justificativas da Amil para recusar o custeio do vandetanibe?

O plano pode alegar que o medicamento é de uso domiciliar e, portanto, está excluído de cobertura. Porém, isso não se aplica na prática. Para o tribunal, o plano de saúde Amil deve custear vandetanibe (Caprelsa) porque basta o registro na Anvisa.

 

Plano de saúde. Autora acometida de câncer. Prescrição de Tirosina Quinase Vandetanibe. Caprelsa. Medicamento registrado na Anvisa. Uso domiciliar. Possibilidade. Gravidade da doença e regularidade perante o Órgão competente que impõem a medida. Antecipação da tutela mantida. Recurso desprovido.

 

Isso quer dizer que entrar na Justiça contra o plano de saúde Amil pode permitir o custeio do medicamento vandetanibe, apesar de a operadora negar o medicamento em uma primeira solicitação do segurado.

 

O que se deve fazer?

Após a receber a recusa do plano de saúde, solicite que lhe entreguem um documento escrito descrevendo as razões da negativa. Reúna esse documento com o relatório médico e acione a Justiça para requerer o custeio do vandetanibe pela Amil.

 

“Nesse caso, exigirá de você ingressar com uma ação contra o seu plano de saúde. Não tem nenhum problema que você peça a reanálise [...], a grande questão é: não perca muito tempo. Como o medicamento não está no Rol de Procedimentos da ANS, [...] apenas a Justiça poderá garantir a você esse direito, devendo ser demonstrado concretamente via relatório médico a necessidade do medicamento.”, orienta Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde.

 

A reanálise não costuma oferecer uma resposta diferente da primeira solicitação do segurado. Portanto, não é comum que esse pedido reverta a negativa de custeio, apenas retarda o cumprimento da obrigação do plano de saúde Amil em custear o vandetanibe.

 

Como a Justiça pode determinado o custeio rápido do vandetanibe pela Amil?

Devido à urgência e à necessidade do uso do vandetanibe, o segurado poderá requerer a concessão de uma liminar. Para tanto, o relatório médico deverá apontar os riscos que o paciente corre pela falta da medicação ao seu tratamento.

 

“Essa ação judicial é elaborada com pedido de liminar. De forma que, uma única ação judicial pode permitir a você a realização de todo o tratamento pelo plano de saúde”, esclarece o advogado Elton Fernandes.

 

A liminar é uma decisão judicial provisória e, uma vez concedida, permite a concessão de um direito logo no início do processo para que o paciente não sofra danos que, muitas vezes, são irreparáveis. Veja mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

Em quanto tempo a Justiça determina o custeio?

Para assegurar que o medicamento vandetanibe seja fornecido rapidamente pela Amil, a Justiça concede a liminar em pouquíssimo tempo. Verificando que o paciente tem direito de receber o medicamento e que o tratamento é urgente, a liminar é analisada pelo tribunal.

 

“Liminares são rapidamente analisadas pela Justiça: há casos em que em menos de 48 horas foi feita a análise deste tipo de medicamento e, claro, deferiu a pacientes o fornecimento deste remédio”, assegura o advogado Elton Fernandes.

 

Observe a concessão de uma liminar transcrita a seguir:

 

APELAÇÃO – Plano de Saúde - Ação Cominatória – Autora que é portadora de neoplastia maligna de tireoide (carcinoma medular) metastático para fígado - Prescrição médica de tratamento com o medicamento VANDETANIBE (caprelsa)– Negativa da ré sob o argumento de que se trata de medicamento de uso domiciliar e, portanto, excluído de cobertura contratual - Tutela antecipada concedida – Sentença de parcial procedência – Inconformismo das partes: da ré, alegando, basicamente, a ausência de cobertura para o custeio de remédio para tratamento domiciliar e a licitude de tal limitação contratual; da autora, alegando, em síntese, a obrigação da ré em custear o medicamento em apreço ou qualquer outro prescrito pelo médico para o seu tratamento, até que seja recebida alta médica - Recurso desprovido da ré e provido o recurso da autora.

 

Ainda que o plano tenha alegado que não havia cobertura para o custeio de um remédio domiciliar, a Justiça determina que o plano de saúde Amil deve custear vandetanibe (Caprelsa) para o tratamento do paciente pela tutela antecipada (liminar).

 

Não tenha medo de ingressar com uma ação contra o plano de saúde, seja Amil ou outro. O vandetanibe deve ser fornecido pela Amil, como se estabelece em Lei, e a liberação de medicamentos fora do Rol da ANS é bastante frequente. Fale conosco e tire suas dúvidas.

Fale com um especialista em Direito à Saúde

Em caso de dúvidas sobre reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de exames, cirurgias, medicamentos e procedimentos, entre outras, entre em contato com o escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde e conheça seus direitos.

 

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

 

Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

 

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