De acordo com o advogado especialista em plano de saúde e liminares Elton Fernandes, o seu plano de saúde deve cobrir vandetanibe (Caprelsa). O medicamento é indicado em bula para o tratamento de pacientes com câncer medular de tireoide.
Desde que haja prescrição médica, de um profissional credenciado ou não ao plano, é obrigatório que o plano de saúde cubra o tratamento e, em caso de negativa, é possível exigir judicialmente o custeio. Veja neste artigo:
Clique no botão abaixo e saiba a respostas para essas e outras dúvida, segundo a orientação da equipe jurídica do escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde!
O advogado Elton Fernandes explica que todo plano de saúde deve cobrir vandetanibe (Caprelsa), sendo este um entendimento da Justiça sobre o tema, em inúmeras decisões favoráveis aos consumidores.
Apesar disso, constantemente é possível encontrar pessoas em dúvida se o plano de saúde cobre Caprelsa (nome comercial para vandetanib 300mg ou 100mg). A ausência da medicação do rol da ANS e o uso domiciliar são as justificativas dos planos para negar a cobertura.
O fato de um medicamento estar fora do rol da Agência Nacional de Saúde ou ser de uso domiciliar não devem prevalecer ante a prescrição médica que entende que aquela droga será eficaz para tratar o paciente.
"O uso domiciliar de um medicamento não descarta a necessidade de acompanhamento e supervisão médica, tampouco a necessidade de custeio do medicamento pelo plano de saúde. Tribunais de todo país tem compreendido que o sentido da lei é de privilegiar o avanço da medicina, não admitindo retrocesso de precisar internar o paciente para garantir a ele o medicamento", explica o advogado Elton Fernandes.
Desta forma, o paciente que necessita de um determinado medicamento e que não for custeado pelo convênio médico deve procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde, a fim de buscar a cobertura do medicamento.
Sim, caso o seu plano de saúde negue a cobertura do Caprelsa, é possível reverter a decisão com uma ação judicial. Esse tipo de ação geralmente é movido com um pedido de liminar, decisão provisória em caráter emergencial para que você obtenha o custeio do medicamento ainda no início do processo. Veja mais no vídeo abaixo o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:
Solicite ao plano uma justificativa para negar o fornecimento do vandetanibe. Além disso, peça que o seu médico de confiança (mesmo que não seja credenciado ao plano) redija um relatório médico detalhado sobre o caso indicando a necessidade do medicamento e urgência em iniciar o tratamento.
Em posse desses documentos, consulte um advogado especialista em planos de saúde, profissional que conhece bem a legislação do setor de saúde suplementar. Confira, abaixo, algumas das inúmeras decisões judiciais sobre o tema:
Plano de saúde. Ação cominatória. Preliminar. Nulidade por cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade de produção das provas requeridas pela ré. Mérito. Recusa injustificada do plano de saúde em custear a medicação prescrita à consumidora. Vandetanib (Caprelsa) 300mg. Prescrição da medicação que compete ao médico especialista, e não à operadora do plano de saúde. Abusividade reconhecida. Súmulas 95 e 102 do TJ/SP. Dever de custear a medicação reconhecido. Honorários de advogado devidos. Princípio da causalidade. Recurso improvido.
APELAÇÃO – Plano de Saúde - Ação Cominatória – Autora que é portadora de neoplastia maligna de tireoide (carcinoma medular) metastático para fígado - Prescrição médica de tratamento com o medicamento VANDETANIBE (caprelsa)– Negativa da ré sob o argumento de que se trata de medicamento de uso domiciliar e, portanto, excluído de cobertura contratual - Tutela antecipada concedida – Sentença de parcial procedência – Inconformismo das partes: da ré, alegando, basicamente, a ausência de cobertura para o custeio de remédio para tratamento domiciliar e a licitude de tal limitação contratual; da autora, alegando, em síntese, a obrigação da ré em custear o medicamento em apreço ou qualquer outro prescrito pelo médico para o seu tratamento, até que seja recebida alta médica - Recurso desprovido da ré e provido o recurso da autora
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Plano de Saúde – Ação Cominatória c.c Danos Morais – Tutela antecipada deferida para determinar que a ré, no prazo de 24 horas, custeie o tratamento do autor com o medicamento VANDETANIBE 300mg, de acordo com a prescrição médica, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 - Inconformismo quanto ao prazo assinalado e valor da astreintes – Recurso desprovido
Veja que as negativas de cobertura foram consideradas ilegais e abusivas pela Justiça. Não raramente as decisões judiciais sobre o tema podem ser concedidas em até 48 horas, garantindo desde logo o início do tratamento do paciente.
E, caso você já tenha pagado pelo medicamento, também é possível mover uma ação solicitando o ressarcimento desses valores. Por isso, não tenha receio e lute pelos seus direitos como paciente e consumidor dos serviços prestados pelos planos de saúde.
Ainda tem dúvidas se o seu plano de saúde deve cobrir vandetanibe (Caprelsa)? Entre em contato com o escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde, nossa equipe é especializada em SUS, seguros, erro médico e odontológico e reajuste abusivo do plano de saúde.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos tem obrigação de fornecer o medicamento.
Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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