Vasectomia pelo SUS e pelo plano de saúde: requisitos, prazos e como solicitar

Vasectomia pelo SUS e pelo plano de saúde: requisitos, prazos e como solicitar

Data de publicação: 06/08/2026

Vasectomia pelo plano de saúde: Descubra como ter cobertura garantida

A vasectomia pelo SUS é gratuita e está disponível em todo o país. Para fazer o procedimento, a Lei 9.263/1996 exige capacidade civil plena e idade mínima de 21 anos ou, alternativamente, pelo menos dois filhos vivos, além de um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação de vontade e a cirurgia.

A vasectomia é um procedimento cirúrgico que consiste na esterilização masculina, ou seja, na interrupção da passagem dos espermatozoides para o líquido seminal.

Os mesmos requisitos valem para quem pretende fazer a cirurgia pelo plano de saúde. O procedimento consta do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com a denominação de Cirurgia de Esterilização Masculina (Vasectomia) e tem cobertura obrigatória quando cumpridos os critérios da diretriz de utilização.

Este conteúdo reúne o que a lei exige, os dois prazos legais aplicáveis, o caminho no SUS, as regras de cobertura pelo plano de saúde e o que pode ser feito quando o acesso é negado.

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O que é vasectomia

A vasectomia é um procedimento cirúrgico feito em homens que desejam interromper a passagem dos espermatozoides para o sêmen.

Esse procedimento é realizado por meio de uma interrupção dos ductos deferentes, responsáveis por transportar os espermatozoides dos testículos até a uretra.

A descrição consta da Nota Técnica nº 34/2023 do Ministério da Saúde, que define a vasectomia como interrupção cirúrgica dos ductos deferentes, com ou sem retirada de um segmento, impedindo o fluxo de espermatozoides para o líquido seminal.

A produção de espermatozoides continua acontecendo nos testículos. O que a cirurgia interrompe é o transporte, e é por isso que a vasectomia não altera a ejaculação, os hormônios nem o desempenho sexual.

A cirurgia é feita com anestesia local e pode ser feita em consultório médico ou em hospitais.

A mesma Nota Técnica registra que o procedimento pode ser realizado em ambiente ambulatorial ou hospitalar, com anestesia local, sem necessidade de internação na maioria dos casos.

Geralmente, essa cirurgia é relativamente simples e leva em torno de 20 minutos para ser concluída. 

A vasectomia é considerada um método contraceptivo definitivo. Até existe uma maneira de reverter a cirurgia, mas pode não ser bem-sucedida. 

Por isso, é muito importante que os homens que tomaram essa decisão estejam certos que não querem mais ter filhos no futuro.


Como é feita a vasectomia

A vasectomia é um procedimento que pode ser feito em consultórios médicos ou hospitais, com anestesia local ou uma sedação mais leve. 

Existem diversas técnicas para a realização desse procedimento, mas a mais comum é a sem bisturi, onde é utilizado um instrumento para fazer pequenas perfurações na pele. 

Durante o procedimento, o médico faz uma pequena incisão no escroto para acessar os ductos deferentes, que transportam os espermatozoides dos testículos até a uretra.

Quando acessados, o médico pode ligar, cortar ou cauterizar os ductos deferentes, garantindo que a interrupção seja permanente.

Após a cirurgia, é comum que o paciente sinta um incômodo ou um inchaço, mas a recuperação é rápida e sem muitas complicações. 


Quais são os riscos da vasectomia

Assim como qualquer outro procedimento cirúrgico, a vasectomia também possui seus riscos e complicações. Alguns deles são: 

  • Sangramento excessivo: durante a cirurgia, é possível que aconteça um sangramento excessivo, o que pode exigir medidas para não gerar uma hemorragia;
  • Infecção: como esse procedimento envolve a abertura da pele e o acesso aos ductos deferentes, é possível que a cirurgia tenha um risco de infecção na área cirúrgica;
  • Dor e inchaço: após o procedimento, é comum que a região da cirurgia fique inchada e cause um desconforto no paciente, mas esses sintomas desaparecem rapidamente; 
  • Azoospermia tardia: em casos raros, é possível que a vasectomia leve à azoospermia tardia, que é a ausência de espermatozoides no sêmen após a cirurgia;
  • Falha da vasectomia: apesar da vasectomia ser um procedimento eficaz, em algumas situações, ele pode ser falho. Ou seja, ele pode não bloquear completamente os ductos deferentes. 

Apesar dos riscos da vasectomia, esse procedimento ainda é muito seguro e é muito raro que algo ao extremo aconteça com o paciente.

O modelo oficial de termo de consentimento do Ministério da Saúde registra que a equipe de saúde deve informar, antes da cirurgia, quais são as complicações possíveis e a probabilidade estimada de cada uma.


Quem pode fazer vasectomia: o que a lei exige

A esterilização voluntária é permitida para pessoas com capacidade civil plena que tenham 21 anos ou mais ou, alternativamente, pelo menos dois filhos vivos. A regra está no art. 10, inciso I, da Lei nº 9.263/1996, na redação dada pela Lei nº 14.443/2022, em vigor desde março de 2023.

A Lei 9.263/1996 regulamenta o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar. Ela vale para os dois caminhos, o SUS e o plano de saúde.

Idade mínima, filhos vivos e capacidade civil

Os dois critérios são alternativos, não cumulativos. A lei diz "maiores de 21 (vinte e um) anos de idade ou, pelo menos, com 2 (dois) filhos vivos".

Quem tem 21 anos ou mais não precisa ter filhos. A Nota Técnica nº 34/2023 do Ministério da Saúde registra que a idade mínima passou de 25 para 21 anos "independentemente do número de filhos vivos".

Quem ainda não tem 21 anos e possui pelo menos dois filhos vivos mantém o direito, desde que tenha capacidade civil plena, que se adquire aos 18 anos completos.

A capacidade civil plena é requisito autônomo e cumulativo com o critério anterior. Pessoa absolutamente incapaz só pode ser esterilizada mediante autorização judicial, conforme o § 6º do art. 10.

A lei também estabelece que não vale a manifestação de vontade expressa durante alteração da capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental, temporária ou permanente.

Vale registrar que o art. 12 da Lei 9.263/1996 veda a indução ou o instigamento à prática da esterilização cirúrgica, e o art. 17 tipifica essa conduta como crime. A decisão é do interessado, informada e sem interferência de terceiros.

A autorização do cônjuge deixou de ser exigida

Não é mais necessário o consentimento do cônjuge ou companheiro para fazer vasectomia.

O § 5º do art. 10 da Lei 9.263/1996 condicionava a esterilização, na vigência de sociedade conjugal, ao consentimento expresso de ambos os cônjuges. Esse dispositivo foi revogado pelo art. 3º da Lei 14.443/2022.

A ANS acompanhou a mudança e excluiu o mesmo critério da diretriz de utilização da vasectomia, por meio da RN nº 576/2023, com efeito a partir de 22 de março de 2023. A regra é a mesma no SUS e no plano de saúde.

A página oficial de Contracepção do Ministério da Saúde confirma que não é mais necessária a autorização do cônjuge ou parceiro para realizar a laqueadura ou a vasectomia.

Requisitos no SUS e no plano de saúde lado a lado

Os requisitos são praticamente os mesmos, porque a diretriz de utilização da ANS reproduz a lei federal. A diferença fica em um critério adicional exigido apenas no plano de saúde.

Requisito

No SUS (Lei nº 9.263/1996)

No plano de saúde (DUT nº 12 da ANS)

Capacidade civil plena

Exigida (art. 10, I)

Exigida (Grupo I, alínea "a")

21 anos completos ou pelo menos dois filhos vivos

Exigido, em alternativa (art. 10, I)

Exigido, em alternativa (Grupo I, alínea "b")

Prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação de vontade e a cirurgia

Exigido (art. 10, I)

Exigido (Grupo I, alínea "c")

Documento escrito e firmado com a manifestação de vontade

Exigido (art. 10, § 1º)

Exigido (Grupo I, alínea "d")

Consentimento do cônjuge

Não exigido. § 5º revogado pela Lei 14.443/2022

Não exigido. Critério excluído pela RN nº 576/2023

Cirurgia realizada por profissional habilitado a proceder à reversão

Não previsto na lei

Exigido (Grupo I, alínea "e")

Manifestação de vontade sob álcool, drogas ou discernimento alterado

Não é considerada (art. 10, § 3º)

Afasta a cobertura obrigatória (Grupo II, alínea "a")

Pessoa absolutamente incapaz

Somente com autorização judicial (art. 10, § 6º)

Somente com autorização judicial (Grupo II, alínea "b")

Os critérios do plano de saúde constam do item 12 do Anexo II do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que reúne as diretrizes de utilização.

Os requisitos do art. 10, inciso I, são objeto da ADI 5911, ação em trâmite no Supremo Tribunal Federal. Segundo a movimentação processual oficial, o julgamento foi destacado em 1º de julho de 2025 e ainda não se concluiu. Até que isso ocorra, os requisitos descritos acima permanecem em vigor.


Os dois prazos legais da vasectomia

A Lei 9.263/1996 tem dois prazos, e eles não se confundem: 30 dias é o prazo máximo para o serviço de saúde disponibilizar o método contraceptivo, e 60 dias é o prazo mínimo entre a manifestação de vontade e a cirurgia.

Prazo máximo de 30 dias. O § 2º do art. 9º, incluído pela Lei 14.443/2022, determina que "a disponibilização de qualquer método e técnica de contracepção dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias". A Nota Técnica nº 34/2023 do Ministério da Saúde entende que esse é o prazo máximo para os serviços orientarem quem procura atendimento de planejamento familiar e reprodutivo.

Prazo mínimo de 60 dias. O art. 10, inciso I, exige um intervalo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Esse período existe para dar tempo de reflexão e para que o interessado receba aconselhamento de equipe multidisciplinar.

O prazo de 60 dias é contado a partir do registro escrito da manifestação de vontade, não da primeira conversa informal na unidade de saúde. É esse registro que marca o início da contagem.

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Como fazer vasectomia pelo SUS

A vasectomia pelo SUS começa na atenção primária. O interessado procura a unidade básica de saúde mais próxima, manifesta o desejo de usar o método contraceptivo definitivo, registra essa vontade por escrito e é encaminhado ao serviço especializado após o prazo legal de reflexão.

A vasectomia pode ser feita pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e o procedimento consta da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS sob o código 04.09.04.024-0.

O Ministério da Saúde normatizou os atributos do procedimento na tabela do SUS pela Portaria SAES/MS nº 405, de 8 de maio de 2023, depois da alteração promovida pela Lei 14.443/2022.

Passo a passo, da unidade básica ao serviço especializado

O caminho está descrito na Nota Técnica nº 34/2023 do Ministério da Saúde e na página oficial de Contracepção do próprio ministério.

Primeiramente, o paciente deve ir à unidade de saúde mais próxima a sua casa para agendar uma consulta de planejamento reprodutivo.

Segundo o Ministério da Saúde, essa consulta pode ser individual ou em grupo educativo, e o acesso à informação deve ser amplo e gratuito, sem que a participação em atividade de grupo seja condição para o atendimento.

Em seguida, o interessado registra por escrito a expressa manifestação de vontade. É esse registro que inicia o prazo obrigatório de 60 dias entre o primeiro atendimento e o ato operatório.

Durante esse período, o acompanhamento é feito por equipe multiprofissional, com avaliação dos riscos e benefícios de cada método contraceptivo. A Nota Técnica registra que a escolha do método "deve ser sempre compartilhada entre o paciente e a equipe de saúde, nunca imposta".

O médico realizará uma avaliação e verá se o procedimento precisa ser indicado. Caso positivo, o paciente será encaminhado para a realização da cirurgia.

Mantida a decisão após o aconselhamento, assina-se o termo de consentimento livre e esclarecido e o paciente é encaminhado ao serviço especializado, ambulatorial ou hospitalar, que executa a cirurgia.

O percurso da rede pública para outros itens de saúde segue lógica parecida, como acontece no acesso a medicamentos fornecidos pelo SUS, que também parte da atenção primária.

Documentos: manifestação de vontade e termo de consentimento

São dois documentos distintos, em momentos distintos, e ambos têm modelo oficial nos anexos da Nota Técnica nº 34/2023 do Ministério da Saúde.

O registro de expressa manifestação da vontade é o primeiro. É ele que inicia a contagem dos 60 dias. Uma via fica com a pessoa e a outra é anexada ao prontuário.

O termo de consentimento livre e esclarecido vem depois do aconselhamento. O § 1º do art. 10 da Lei 9.263/1996 exige que ele seja firmado após a pessoa receber informação sobre os riscos da cirurgia, os possíveis efeitos colaterais, as dificuldades de reversão e as opções de contracepção reversíveis existentes.

O modelo oficial do termo também registra que a vasectomia não previne infecções sexualmente transmissíveis e informa onde os preservativos são disponibilizados pelo SUS.

Os dois modelos oficiais registram que o interessado está livre para desistir do procedimento a qualquer momento antes do ato operatório, sem prejuízo para o atendimento, podendo escolher qualquer outro método contraceptivo.

Quanto tempo demora e o que é prazo legal e o que é fila

Os 60 dias da lei não são tempo de fila. São prazo mínimo de reflexão. A cirurgia não pode ser marcada antes desse período, e depois dele o agendamento depende da organização da rede local.

No entanto, para conseguir esse procedimento pelo sistema público de saúde pode ser um pouco difícil, já que existe uma fila de espera.

A fila de espera é gerida pela secretaria municipal ou estadual de saúde e varia de município para município. Não existe prazo federal fixado em lei para o agendamento da cirurgia depois de cumpridos os 60 dias.

O que existe é o prazo de 30 dias do § 2º do art. 9º para a disponibilização do método e da orientação. É a esse prazo que o interessado pode se referir quando o serviço demora a iniciar o atendimento de planejamento reprodutivo.

Depois da cirurgia: o exame que confirma o resultado

A vasectomia não produz efeito imediato. Ainda restam espermatozoides no trajeto após a cirurgia, e por isso a confirmação depende de exame laboratorial.

O modelo oficial de termo de consentimento do Ministério da Saúde registra que o paciente deve ser informado sobre onde e quando fazer o exame de pesquisa de espermatozoides após a cirurgia, e que esse exame é realizado gratuitamente pelo SUS.

Até a confirmação por exame, a orientação da equipe de saúde é manter outro método contraceptivo.


O plano de saúde cobre o procedimento de vasectomia?

Sim. A cobertura de planejamento familiar é obrigatória por força do art. 35-C, inciso III, da Lei nº 9.656/1998, e a vasectomia consta do rol da ANS com diretriz de utilização própria.

O plano de saúde pode cobrir o procedimento de vasectomia, mas a cobertura da cirurgia pode variar de acordo com as regras e condições do contrato. 

Portanto, é essencial que você verifique com a operadora do plano de saúde quais são as coberturas disponíveis para a realização do procedimento. 

Algumas operadoras podem solicitar a realização de exames prévios para avaliar a saúde do paciente e confirmar se realmente existe a necessidade da intervenção cirúrgica. 

Além disso, é muito importante verificar se a cobertura inclui os custos de internação, anestesia e demais despesas relacionadas à cirurgia.

A segmentação contratada também importa: a cobertura obrigatória alcança os planos com segmentação ambulatorial ou hospitalar, nos termos do rol da ANS.


O que diz a ANS sobre cobertura de vasectomia?

Vasectomia pelo plano de saúde: Descubra como ter cobertura garantida

No rol da ANS o procedimento se chama Cirurgia de Esterilização Masculina (Vasectomia) e tem cobertura obrigatória sujeita à diretriz de utilização nº 12.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) inclui o procedimento na lista de cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde.

A diretriz de utilização nº 12 do Anexo II do rol condiciona a cobertura obrigatória ao cumprimento de todos os critérios do Grupo I e à ausência de qualquer critério do Grupo II.

Os critérios do Grupo I são: homem com capacidade civil plena; 21 anos completos ou pelo menos dois filhos vivos; prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico; documento escrito e firmado com a manifestação de vontade, após informação sobre riscos, efeitos colaterais, dificuldades de reversão e métodos reversíveis; e cirurgia realizada por profissional habilitado a proceder à reversão.

Os critérios do Grupo II, que afastam a cobertura obrigatória, são: manifestação de vontade expressa durante alteração da capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental; e pessoa absolutamente incapaz, salvo autorização judicial.

Cumpridos os critérios, a cobertura abrange os procedimentos médicos, hospitalares e ambulatoriais necessários à cirurgia, conforme a segmentação contratada.

Este é um exemplo de procedimento que está no rol e mesmo assim tem a cobertura condicionada, que é justamente a função das diretrizes de utilização dentro do rol da ANS.

Apesar da ANS estabelecer a cobertura do procedimento, ainda é necessário entrar em contato com sua operadora para saber se o seu contrato estabelece essas coberturas.


Como conseguir vasectomia pelo plano de saúde

Para conseguir a vasectomia pelo plano de saúde, primeiramente é necessário verificar se o procedimento está coberto pelo plano de saúde contratado.

Portanto, verifique as condições específicas do seu plano, incluindo a categoria, as coberturas oferecidas e as restrições específicas. 

Em geral, para obter a cobertura da vasectomia é necessário apresentar à operadora uma indicação médica para o procedimento. 

Em alguns casos, algumas operadoras podem solicitar a realização de exames prévios para avaliar a saúde do paciente. 

A operadora pode conferir o cumprimento dos critérios da diretriz de utilização, incluindo o documento de manifestação de vontade e o prazo de 60 dias. O que ela não pode exigir é requisito que a norma não prevê, como a autorização do cônjuge, excluída da diretriz pela RN nº 576/2023.

Após a confirmação médica e da cobertura pelo plano de saúde, o paciente deve seguir as orientações da operadora para seguir com a cirurgia.


SUS, plano de saúde e rede particular: o que muda

Os requisitos legais são os mesmos nos três caminhos, porque decorrem da mesma lei federal. O que muda é quem paga, por onde se entra e o que pode ser cobrado.

Item

SUS

Plano de saúde

Rede particular

Requisitos de elegibilidade

Lei nº 9.263/1996

Lei nº 9.263/1996 e DUT nº 12 da ANS

Lei nº 9.263/1996

Prazo mínimo de 60 dias

Aplicável

Aplicável

Aplicável

Por onde começa

Unidade básica de saúde

Consulta com médico da rede credenciada

Consulta particular

Autorização do cônjuge

Não exigida

Não exigida

Não exigida

Base da obrigação de custeio

Art. 196 da Constituição Federal e Lei nº 8.080/1990

Art. 35-C, III, da Lei nº 9.656/1998 e rol da ANS

Contrato entre paciente e prestador

Custo para o paciente

Sem cobrança

Conforme as regras do contrato, inclusive coparticipação, quando prevista

Integral

Onde reclamar quando negam

Ouvidoria do SUS e secretaria de saúde

ANS e Procon

Procon

 

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Cobertura negada: o que fazer no plano e no SUS

O primeiro passo é obter a negativa por escrito, com o motivo e o número de protocolo. Sem esse registro, fica difícil demonstrar o que foi negado e por quê.

Caso a cobertura da vasectomia seja negada pelo plano de saúde, existem formas legais que podem ser avaliadas para tentar obter a autorização do procedimento.

A primeira medida é verificar as razões apresentadas pela operadora do plano de saúde para a negativa da cobertura. 

A comparação útil é entre o motivo alegado e os critérios da diretriz de utilização nº 12. Negativa fundada em requisito que a norma não prevê é o cenário mais frequente de recusa indevida.

Caso você não concorde com a justificativa, é necessário entrar em contato com a operadora para esclarecer a situação e buscar uma revisão da decisão. 

A via administrativa seguinte é a reclamação junto à ANS, que abre procedimento de intermediação junto à operadora.

Se você ainda receber a negativa do seu caso, pode ser necessária a intervenção judicial para buscar a aprovação do procedimento pela operadora. 

Na via judicial, a discussão gira em torno da obrigatoriedade prevista no art. 35-C, III, da Lei nº 9.656/1998 e do cumprimento dos critérios da diretriz de utilização. Quando há risco na demora, é possível pedir tutela de urgência, com base no art. 300 do Código de Processo Civil.

No SUS, a recusa ou a demora podem ser registradas na ouvidoria do próprio serviço e na secretaria municipal ou estadual de saúde. O acesso é fundamentado no art. 196 da Constituição Federal, que define a saúde como direito de todos e dever do Estado, e na Lei nº 9.263/1996, que reconhece o planejamento familiar como direito de todo cidadão.

Os documentos que costumam ser reunidos nos dois cenários são: o registro escrito da manifestação de vontade, o termo de consentimento, o relatório do médico assistente, a negativa por escrito com protocolo e o comprovante de vínculo com o plano ou o cartão do SUS.


E quanto ao procedimento de reversão: o plano de saúde deve cobrir?

Vasectomia pelo plano de saúde: Descubra como ter cobertura garantida

A reversão da vasectomia não tem o mesmo tratamento normativo do procedimento de esterilização, e por isso a resposta depende do caso.

Assim como a vasectomia, a cobertura do procedimento de reversão pelo plano de saúde pode variar de acordo com as normas e políticas da operadora. 

Alguns planos de saúde podem oferecer a cobertura para a reversão da vasectomia, enquanto outros podem não cobrir o procedimento. 

Geralmente, a operadora solicita justificativas plausíveis para cobrir a reversão do procedimento. 

Caso a operadora negue a solicitação, a discussão pode ser levada ao Judiciário, com a análise das cláusulas contratuais e da indicação médica apresentada.

Perguntas frequentes sobre vasectomia pelo SUS e pelo plano de saúde

Precisa ter filhos para fazer vasectomia?

Não, se a pessoa tiver 21 anos completos e capacidade civil plena. Os dois critérios do art. 10, inciso I, da Lei 9.263/1996 são alternativos: idade mínima de 21 anos ou pelo menos dois filhos vivos. Quem ainda não tem 21 anos e possui dois filhos vivos também tem direito, desde que tenha capacidade civil plena.

Precisa da autorização da esposa ou companheira?

Não. O § 5º do art. 10 da Lei 9.263/1996, que exigia o consentimento de ambos os cônjuges, foi revogado pela Lei 14.443/2022. A ANS excluiu o mesmo critério da diretriz de utilização da vasectomia por meio da RN nº 576/2023.

Qual é a idade mínima para fazer vasectomia?

21 anos completos, para quem tem capacidade civil plena. A idade mínima era de 25 anos e foi reduzida pela Lei 14.443/2022, em vigor desde março de 2023. Quem tem pelo menos dois filhos vivos pode fazer o procedimento antes dos 21 anos, se tiver capacidade civil plena.

Quanto tempo demora a vasectomia pelo SUS?

A lei exige um intervalo mínimo de 60 dias entre o registro escrito da manifestação de vontade e a cirurgia. Esse prazo é de reflexão, não de fila. O agendamento depois desse período depende da organização da rede local, e não há prazo federal fixado em lei para essa etapa.

Quais documentos são necessários para fazer vasectomia pelo SUS?

Dois documentos são centrais: o registro escrito da expressa manifestação de vontade, que inicia o prazo de 60 dias, e o termo de consentimento livre e esclarecido, assinado depois do aconselhamento. Os dois têm modelo oficial nos anexos da Nota Técnica nº 34/2023 do Ministério da Saúde, e uma via de cada fica com o paciente.

Dá para desistir depois de assinar o termo?

Sim. Os modelos oficiais do Ministério da Saúde registram que a pessoa está livre para desistir do procedimento a qualquer momento antes do ato operatório, sem prejuízo para o atendimento, podendo escolher qualquer outro método contraceptivo.

A vasectomia pelo SUS é gratuita?

Sim. A vasectomia integra a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS sob o código 04.09.04.024-0. O exame de pesquisa de espermatozoides que confirma o resultado também é realizado gratuitamente pelo SUS, conforme o modelo oficial de termo de consentimento.

O plano de saúde pode exigir que o beneficiário tenha filhos?

Não, quando o beneficiário já tem 21 anos completos. A diretriz de utilização nº 12 da ANS repete a alternativa da lei: 21 anos ou pelo menos dois filhos vivos. Exigir os dois ao mesmo tempo contraria a redação da norma.

O plano de saúde pode negar a vasectomia por falta de cobertura contratual?

A cobertura de planejamento familiar é obrigatória por força do art. 35-C, inciso III, da Lei nº 9.656/1998, e o procedimento consta do rol da ANS. A recusa precisa ser fundamentada em critério previsto na diretriz de utilização nº 12, e não em ausência genérica de previsão contratual.

Depois da vasectomia é preciso fazer algum exame?

Sim. A confirmação do resultado depende do exame de pesquisa de espermatozoides, feito algum tempo depois da cirurgia. Até a confirmação, a orientação da equipe de saúde é manter outro método contraceptivo.

Conclusão

A vasectomia é um método contraceptivo definitivo com acesso previsto em lei nos dois caminhos, o SUS e o plano de saúde, e com os mesmos requisitos de elegibilidade nos dois.

Pelo SUS, o caminho começa na unidade básica de saúde, passa pelo registro da manifestação de vontade e pelo prazo mínimo de 60 dias, e termina no serviço especializado.

Pelo plano de saúde, a cobertura é obrigatória por força do art. 35-C, inciso III, da Lei nº 9.656/1998, observados os critérios da diretriz de utilização nº 12 da ANS.

Diante de uma recusa, o ponto de partida é obter a negativa por escrito e verificar se o motivo alegado corresponde a algum critério previsto na norma.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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