Navelbine® (vinorelbina): plano de saúde cobre? Entenda seus direitos

Navelbine® (vinorelbina): plano de saúde cobre? Entenda seus direitos

Data de publicação: 30/04/2026

Pacientes que recebem a prescrição do Navelbine® (tartarato de vinorelbina) frequentemente têm dúvidas sobre a cobertura pelo plano de saúde.

Em muitos casos, há entendimento de que o plano deve custear o medicamento, especialmente quando existe indicação médica, ainda que ele não esteja listado no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Por se tratar de um medicamento de alto custo, utilizado no tratamento de câncer de mama, pulmão e outros tumores, é comum que pacientes busquem alternativas para viabilizar o acesso, seja pelo plano de saúde ou pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

Mas afinal, como é possível adquirir esse medicamento para o câncer?

Neste artigo, você vai entender em quais situações o Navelbine® pode ser coberto, o que fazer em caso de negativa e quais são os caminhos possíveis para obter o tratamento indicado pelo médico.

Continue a leitura para entender:

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Para que serve o medicamento Navelbine?

O Navelbine é um medicamento que é utilizado no tratamento de diferentes tipos de câncer, como de mama, pulmão, ovário e outros tipos de tumores sólidos. 

Sua principal função é atuar como agente antineoplásico, evitando que células cancerígenas se desenvolvam e se multipliquem. 

Ele age inibindo a formação de microtúbulos, que são estruturas celulares responsáveis pela divisão e transporte de proteínas dentro das células. 

Dessa forma, ele evita que as células cancerígenas se dividam e se reproduzam, reduzindo o tamanho do tumor e impedindo que ele se espalhe para outras partes do corpo. 

Além disso, o Navelbine ajuda a evitar a formação de novos vasos sanguíneos no tumor, dificultando o crescimento e a progressão da doença.


Qual o preço do Navelbine®?

O preço do Navelbine® (vinorelbina oral) pode variar conforme a dosagem prescrita, a região e a disponibilidade nas farmácias.

No Brasil, o medicamento costuma ser comercializado em embalagens com uma única cápsula, com valores aproximados que variam entre R$ 165 e R$ 380 por unidade, dependendo da concentração.

Considerando que o tratamento geralmente é administrado uma vez por semana, é comum a utilização de 1 cápsula por dose, o que pode resultar em um custo mensal estimado entre R$ 660 e R$ 1.500, podendo ser maior conforme ajustes de dose ou associação com outros medicamentos.

Por se tratar de um medicamento de uso contínuo e de alto custo, o valor total do tratamento pode representar um impacto financeiro significativo ao longo do tempo.

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Plano de saúde deve custear o medicamento Navelbine®?

Saiba como obter Navelbine® (tartarato de vinorelbina) pelo Plano de Saúde

Diante da recomendação médica fundamentada na ciência, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento do câncer com o Navelbine (vinorelbina)

A Lei nº 9.656/98 estabelece regras para os planos de saúde, incluindo a cobertura de tratamentos para doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), como o câncer.

Além disso, o entendimento predominante nos tribunais é de que o plano não pode limitar o tratamento indicado pelo médico, sobretudo quando o medicamento possui registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Ainda que o Navelbine® não esteja previsto no rol de procedimentos da ANS ou seja indicado fora das diretrizes estabelecidas, há decisões judiciais que consideram abusiva a negativa de cobertura nessas circunstâncias.

Portanto, diante de uma eventual negativa, é possível buscar esclarecimentos junto à operadora e, se necessário, avaliar as medidas cabíveis para obter o acesso ao tratamento prescrito.


Cobertura do medicamento negada: o que devo fazer?

Quando o plano de saúde nega o fornecimento de um medicamento como o Navelbine®, é importante adotar algumas medidas para avaliar a situação e buscar o acesso ao tratamento indicado.

Inicialmente, recomenda-se solicitar à operadora a negativa por escrito, com a justificativa detalhada da recusa. Esse documento é essencial para compreender os motivos apresentados e verificar se estão de acordo com as normas da ANS.

Também é importante reunir a documentação médica, incluindo prescrição, relatório clínico e justificativa do médico para o tratamento, demonstrando a necessidade do uso do medicamento.

Em seguida, o caso pode ser reavaliado junto ao próprio plano de saúde, por meio de pedido de reconsideração ou canais de atendimento da operadora.

Se a negativa persistir, a situação pode ser analisada à luz da legislação e do entendimento dos tribunais, que consideram abusiva a recusa de cobertura de tratamentos prescritos pelo médico, especialmente quando há registro do medicamento na Anvisa.

Diante disso, é possível avaliar as medidas cabíveis para buscar o fornecimento do tratamento, com a orientação de um advogado especialista em Saúde.


Apresentei a prescrição médica para vinorelbina, mas o plano negou a cobertura. Isso é permitido?

A negativa de cobertura de medicamentos como a vinorelbina (Navelbine®) pode ocorrer por diferentes motivos, como a ausência do tratamento no rol da ANS, alegação de uso off label ou restrições contratuais.

No entanto, a Lei nº 14.454/2022 alterou a Lei nº 9.656/98 para estabelecer que o rol da ANS possui caráter taxativo mitigado, permitindo a cobertura de tratamentos não previstos na lista em determinadas situações.

Entre esses critérios estão a existência de comprovação científica de eficácia, recomendações de órgãos técnicos nacionais ou internacionais e a inexistência de alternativa terapêutica eficaz incorporada ao rol.

Esse entendimento foi consolidado a partir da evolução da jurisprudência dos tribunais superiores, que passaram a admitir a flexibilização do rol da ANS quando presentes esses requisitos.

Além disso, quando o medicamento possui registro sanitário na Anvisa e há prescrição médica fundamentada, a recusa de cobertura pode ser considerada abusiva, conforme decisões judiciais recentes.

Por esse motivo, a legalidade da negativa deve ser analisada de forma individualizada, levando em conta o contrato do plano, a justificativa apresentada pela operadora e a evidência médica que sustenta a indicação do tratamento.

Diante de uma recusa, é possível buscar esclarecimentos junto à operadora e avaliar, conforme o caso, as medidas cabíveis para discutir o acesso ao tratamento indicado.


Meu plano de saúde alega que o meu tratamento é off label e nega a cobertura. O que isso quer dizer?

Saiba como obter Navelbine® (tartarato de vinorelbina) pelo Plano de Saúde

O uso off label ocorre quando um medicamento é prescrito para uma finalidade diferente daquela descrita na bula aprovada pela Anvisa.

Essa prática é relativamente comum na medicina, especialmente em tratamentos oncológicos, desde que haja fundamentação clínica por parte do médico responsável.

A jurisprudência tem admitido, em alguns casos, a cobertura de tratamentos off label, especialmente quando demonstrada a necessidade clínica e a adequação do tratamento.

Veja uma decisão nesse sentido abaixo:

"Plano de saúde. TUTELA CONCEDIDA. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. CIMAHER e NAVELBINE (nimotuzumabe e vinorelbina). Insurgência contra decisão monocrática que negou procedimento ao recurso. Alegação de que tal medicamento é experimental e não é coberto pelo plano. Inadmissibilidade. Súmulas 95 e 102 do TJSP. Medicamentos reconhecidos e aprovados pela ANVISA para o tratamento do tumor que acomete a agravada. Recurso desprovido."

Por esse motivo, a legalidade da recusa deve ser analisada conforme o caso concreto, considerando o contrato do plano, a justificativa da operadora e a documentação médica apresentada.


Quanto tempo demora uma ação judicial para obter o Navelbine®?

O tempo para obtenção do Navelbine® por meio de ação judicial pode variar conforme o caso, mas, em situações que envolvem risco à saúde, é comum que o pedido seja acompanhado de uma tutela de urgência (liminar).

Esse tipo de decisão pode ser analisado pelo Judiciário em prazo reduzido, especialmente quando há relatório médico detalhado, indicação da necessidade do medicamento e comprovação da negativa do plano de saúde.

No entanto, não há um prazo fixo, pois a análise depende das circunstâncias específicas e do entendimento do juiz responsável.

Para ingressar com a ação, normalmente são reunidos documentos como prescrição médica, relatório clínico fundamentado e a negativa formal da operadora.

Em alguns casos, quando o paciente já arcou com o custo do medicamento, também pode ser discutida a possibilidade de ressarcimento, conforme avaliação da situação concreta.

Diante disso, o prazo e os resultados podem variar, sendo importante analisar cada caso de forma individualizada à luz da documentação e das particularidades do tratamento indicado.


Qual a importância da orientação jurídica em casos de negativa de cobertura?

Situações envolvendo a negativa de cobertura de medicamentos de alto custo, como o Navelbine®, podem exigir a análise de diferentes aspectos, incluindo o contrato do plano de saúde, a legislação aplicável e a documentação médica apresentada.

Nesses casos, a atuação de um advogado especialista em Direito da Saúde pode contribuir para a compreensão dos direitos do paciente e das alternativas disponíveis, especialmente em demandas relacionadas ao acesso a tratamentos e medicamentos prescritos.

A análise técnica permite avaliar a justificativa da operadora, a adequação da prescrição médica e a possibilidade de questionamento da negativa, seja por vias administrativas ou judiciais.

Além disso, podem ser examinadas questões como a eventual solicitação de tutela de urgência (liminar) e a possibilidade de ressarcimento de valores, quando houver desembolso prévio pelo paciente.

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Entenda seus direitos em caso de negativa do Navelbine® pelo plano de saúde

O acesso ao Navelbine® (vinorelbina) pode gerar dúvidas quando há negativa de cobertura pelo plano de saúde, especialmente em situações que envolvem uso off label ou ausência no rol da ANS.

Como visto, a análise desses casos deve considerar a legislação aplicável, incluindo a Lei nº 9.656/98 e as alterações introduzidas pela Lei nº 14.454/2022, além da indicação médica, do registro sanitário na Anvisa e das circunstâncias específicas de cada paciente.

Sendo assim, a orientação de um advogado especialista em Direito da Saúde pode auxiliar na avaliação da negativa e das alternativas disponíveis, seja na esfera administrativa ou judicial.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor convidado de pós-graduação da USP, da USP de Ribeirão Preto, da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. É presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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