A Unimed deve custear vinorelbina (Navelbine) ao paciente que possui prescrição médica. Se o plano lhe respondeu com uma negativa, saiba que é um direito seu exigir judicialmente o custeio do medicamento.
Em muitos casos, o plano de saúde alega que o medicamento não consta no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), mas é perfeitamente possível obter o medicamento por ordem judicial.
De acordo com o advogado especialista plano de saúde e liminares Elton Fernandes, é necessário, para tanto, que a prescrição médica seja detalhada:
“A primeira coisa que você deve pedir é que seu médico forneça um bom e completo relatório médico sobre sua doença, sobre seu problema de saúde, sobre os tratamentos que você já fez, e sobre a importância de você ter esse medicamento num curto espaço de tempo”, orienta o advogado Elton Fernandes.
Se você necessita do vinorelbina (Navelbine 10 mg/ml), indicado em bula ao tratamento de recidiva de câncer de mama e no tratamento de câncer de pulmão não pequenas células, neste artigo você saberá:
Continue lendo este artigo e entenda mais sobre seu direito de receber o fornecimento do medicamento Navelbine (vinorelbina) pela Unimed.
Você deve, imediatamente, entrar na Justiça, que pode garantir que a Unimed deve custear vinorelbina (Navelbine). Muitas vezes, os pacientes perdem muito tempo pedindo reanálise do pedido que foi recusado. Essa reanálise costuma apenas retardar o fornecimento do remédio.
“Tão logo haja a negativa do plano de saúde, não perca tempo pedindo sucessivas reanálises. Na Justiça, é possível resolver isso em pouquíssimo tempo”, aconselha o advogado Elton Fernandes.
Não tenha medo ou receio de processar o seu plano de saúde. Esse tipo de ação é bastante comum e tem como objetivo garantir os direitos dos pacientes, impedindo que os planos de saúde cometam práticas ilegais e abusivas contra os consumidores.
As ações judiciais que visam determinar que a Unimed deve custear vinorelbina (Navelbine), em geral, são movidas com um pedido de liminar.
“É possível conseguir isso na Justiça via liminar, via uma decisão judicial que, antes do final do processo, lhe permita acessar esse medicamento”, afirma Elton Fernandes.
Isso quer dizer que você deve pedir ao seu advogado especialista em ação contra plano de saúde que entre imediatamente com um pedido de liminar. Essa solicitação pode ser analisada rapidamente pelo juiz, que poderá obrigar o plano de saúde Unimed a custear o vinorelbina em poucos dias.
Não raramente, em 48 horas a Justiça costuma fazer a análise desse tipo de pedido, esclarece o advogado especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes. Que entender melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar? Acompanhe o vídeo abaixo:
É necessário, nesse caso, comprovar que a necessidade do tratamento é urgente, assim a Justiça costuma conceder a liminar para obrigar o plano de saúde Unimed a fornecer o vinorelbina, como também ocorre com outras operadoras de saúde.
“Vendo que, por exemplo, é urgente e que o paciente tem direito, ela [a Justiça] costuma deferir a liminar, e determinar que o plano de saúde forneça esse tipo de tratamento”, corrobora o advogado Elton Fernandes.
Por isso, como ressaltamos no início deste artigo, é fundamental que você tenha em mãos um bom relatório clínico sobre seu quadro de saúde, fornecido pelo seu médico de confiança. O médico deverá contar a sua história clínica, indicar o remédio, e claro, se for possível a urgência do caso.
O Rol da ANS prevê a cobertura do medicamento para casos de câncer de mama e câncer de pulmão não pequenas células. Para a Justiça, a Unimed deve custear vinorelbina (Navelbine) ainda que o medicamento seja indicado para um tratamento off label (que não possui previsão na bula).
“Não se importe com o Rol de Procedimentos da ANS, com as Diretrizes de Utilização da ANS, ou mesmo quando a operadora de saúde diz que você não tem direito a um tratamento porque não tem cobertura contratual. Todo e qualquer contrato se submete à lei. O Rol de Procedimentos da ANS é inferior à lei. A Lei dos Planos de Saúde garante o acesso a esse tipo de medicamento. Sendo registrado na Anvisa, como é o caso, este remédio deve ser fornecido a você”, enfatiza o advogado Elton Fernandes.
Isso quer dizer que, como o medicamento tem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o custeio do Navelbine (vinorelbina) pela Unimed é obrigatório. Veja uma decisão em que essa autorização é considerada:
Plano de saúde. TUTELA CONCEDIDA. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. CIMAHER e NAVELBINE (nimotuzumabe e vinorelbina). Insurgência contra decisão monocrática que negou procedimento ao recurso. Alegação de que tal medicamento é experimental e não é coberto pelo plano. Inadmissibilidade. Súmulas 95 e 102 do TJSP. Medicamentos reconhecidos e aprovados pela ANVISA para o tratamento do tumor que acomete a agravada. Recurso desprovido.
Perceba que, ainda que o plano tenha alegado que o medicamento não é coberto pelo plano, a Justiça, levando em conta a legislação do setor, estabelece o custeio do medicamento que é registrado pela Anvisa.
Ainda precisa de mais informações? Entre em contato conosco. Temos uma equipe jurídica preparada para te atender. Não tenha medo de lutar pelo direito de exigir da Unimed o custeio do Navelbine (vinorelbina), você pode obter o medicamento rapidamente!
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.