O vorasidenibe (ou vorasidenib, em contexto internacional) representa um avanço relevante no tratamento de determinados tipos de gliomas, um tipo de tumor cerebral raro.
Em 2025, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o medicamento no Brasil, tornando-o uma nova opção terapêutica para pacientes com mutações genéticas específicas.
E, neste artigo, explicamos para que serve o vorasidenibe, seu impacto no tratamento de gliomas, quanto custa o medicamento e quais são os direitos dos pacientes para obter a medicação pelo plano de saúde.
Entenda, a seguir:
O vorasidenibe é um medicamento de uso oral que inibe as enzimas IDH1 e IDH2 (isocitrato desidrogenase 1 e 2), mutadas em alguns tumores cerebrais de baixo grau, como o glioma difuso de grau 2.
Essas mutações estimulam o crescimento tumoral, e o vorasidenibe age bloqueando essa progressão.
Principais informações:
Importante: o vorasidenibe não cura esses tumores - que são malignos e incuráveis -, mas pode aumentar o tempo sem progressão da doença e preservar funções neurológicas.
Ensaios clínicos, como o INDIGO, publicados no New England Journal of Medicine, mostraram que o vorasidenibe:
Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), estima-se que cerca de 11 mil novos casos de câncer do Sistema Nervoso Central (SNC) - que abrange o cérebro e a medula espinhal - surjam anualmente no Brasil, sendo mais de 6 mil em homens (levantamento de 2022).
Embora representem de 1,4% a 1,8% de todos os tumores malignos no mundo, esses cânceres têm alto impacto devido à localização e complexidade do tratamento.
Ainda segundo o Inca, 88% dos casos afetam o cérebro, o que reforça a importância de terapias inovadoras, como o vorasidenibe, para melhorar o prognóstico e a qualidade de vida desses pacientes.
Vorasidenibe para o tratamento de tumores cerebrais - Foto: Kjpargeter/Freepik
A Anvisa aprovou o vorasidenibe em 2025, após avaliar dados de segurança e eficácia já reconhecidos pela FDA (órgão regulador dos Estados Unidos), em 2024.
Essa aprovação é histórica, pois representa o primeiro medicamento sistêmico direcionado para gliomas IDH-mutantes de baixo grau após 20 anos sem inovações significativas nessa área.
A Anvisa classificou o vorasidenibe como um produto de terapia avançada, alinhando-se a tendências mundiais de aprovação acelerada para medicamentos oncológicos.
Essa aprovação significa que:
Precisa do vorasidenibe e o plano de saúde negou? É possível buscar orientação jurídica especializada para entender seus direitos e alternativas legais.
O preço oficial do vorasidenibe no Brasil ainda será definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
No entanto, com base em valores internacionais, é possível indicar que o custo mensal do tratamento do glioma com o medicamento deve variar de R$ 50 mil a R$ 100 mil.
Novo tratamento aprovado pela Anvisa: Vorasidenibe - Foto: Freepik
Sim. Sempre que houver indicação médica fundamentada, é dever do plano de saúde cobrir o tratamento com o vorasidenibe.
Segundo a Lei nº 9.656/1998 e decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), medicamentos com registro na Anvisa e prescrição médica devem ser fornecidos pelo plano, mesmo que:
Além disso, a Lei nº 14.454/2022 reforçou que, havendo comprovação científica de eficácia, a cobertura do tratamento é obrigatória pelo plano de saúde.
No caso do vorasidenibe, aprovado para glioma específico, a cobertura é obrigatória em planos de saúde que incluem assistência ambulatorial ou hospitalar, conforme segmentação contratual.
Assim, o vorasidenibe torna-se uma realidade acessível através dos planos de saúde, evitando que pacientes arquem com custos proibitivos.
Entenda como funciona uma ação para medicamento de alto custo aqui.
Negativas do plano de saúde podem ocorrer, especialmente quando o medicamento é domiciliar ou ainda não consta no rol da ANS.
Caso isso aconteça, algumas medidas informativas podem ajudar o paciente a entender e registrar a situação:
Manter-se bem informado e organizado aumenta a compreensão dos direitos do paciente e das alternativas legais para acesso ao tratamento prescrito.
Quando o plano de saúde nega o fornecimento do vorasidenibe, mesmo com prescrição médica e registro na Anvisa, buscar orientação jurídica especializada pode ajudar a compreender os direitos do paciente e as alternativas legais disponíveis.
Um profissional de direito à saúde pode:
É importante destacar que cada caso é único e que a atuação jurídica não garante resultados imediatos.
Entretanto, a orientação adequada contribui para que o paciente conheça suas opções e tenha suporte técnico para buscar acesso ao tratamento dentro da legislação vigente.
A aprovação do vorasidenibe pela Anvisa representa um avanço importante no tratamento de gliomas IDH-mutantes de baixo grau, oferecendo aos pacientes uma alternativa moderna e menos invasiva, com potencial de preservar funções neurológicas por mais tempo.
Embora o custo do medicamento seja elevado, a legislação e o entendimento consolidado pelos tribunais indicam que, quando houver prescrição médica fundamentada, os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer o medicamento, mesmo que ele não esteja incluído no rol da ANS.
Em caso de negativa do plano, é recomendado que o paciente:
Com informação e orientação adequadas, os pacientes podem conhecer melhor seus direitos e as opções para acesso ao tratamento, garantindo que decisões sobre a saúde sejam tomadas de forma consciente e dentro da legislação vigente.
O vorasidenibe é um medicamento oral que inibe mutações nas enzimas IDH1 e IDH2, comuns em alguns gliomas difusos de baixo grau. Ele ajuda a retardar o crescimento do tumor e adiar terapias mais agressivas.
A Anvisa aprovou o uso para pacientes a partir de 12 anos, já operados, que não precisem iniciar quimioterapia ou radioterapia de imediato.
Não. O medicamento não é curativo, mas pode prolongar o tempo sem progressão da doença e preservar funções neurológicas importantes.
O preço oficial será definido pela CMED, mas projeções indicam valores entre R$ 50 mil e R$ 100 mil por mês, com base no mercado internacional.
Sim. A legislação brasileira obriga a cobertura quando houver prescrição médica fundamentada e registro na Anvisa, mesmo que o medicamento não esteja no Rol da ANS.
Peça a negativa por escrito, junte todos os documentos médicos e procure um advogado especializado em direito à saúde. É possível obter liminar para acessar o tratamento rapidamente.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02