Se você já solicitou a cobertura de Zoladex pelo plano de saúde Amil, mas obteve uma negativa, saiba que é possível acionar a Justiça para acessar o medicamento em pouco tempo. Essa informação é muito importante, especialmente para quem já buscou informações sobre "Zoladex bula" na internet ou possui prescrição médica indicando esse medicamento.
Veja o que diz Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde e liminares, sobre o tema:
“Tão logo haja a negativa do plano de saúde, não perca tempo pedindo sucessivas reanálises. Na Justiça, é possível resolver isso em pouquíssimo tempo”, orienta.
O Zoladex (3,6 mg / 10,8 mg), é indicado a diversos tratamentos, dentre eles, contra o câncer de mama e prostático. É comum que os planos de saúde neguem seu custeio devido ao seu alto custo, mas a Lei garante seu fornecimento, já que está registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Essas e outras questões serão debatidas ao longo deste artigo. Leia até o final para conhecer mais detalhes sobre o processo judicial que pode garantir o custeio do Zoladex pelo plano de saúde Amil.
A Lei garante a cobertura de Zoladex pelo plano de saúde Amil, ou por qualquer outra operadora de saúde. O que obriga o plano a fazer esse custeio é o registro do medicamento pela Anvisa. Assim, sempre que o médico indicar o medicamento, é dever do plano fornecê-lo ao paciente.
“Sempre que houver indicação médica, é obrigação do plano de saúde fornecer o medicamento porque só o médico de sua confiança pode decidir qual é a terapia adequada ao tratamento do seu caso clínico”, afirma o advogado Elton Fernandes.
Veja nas duas decisões transcritas a seguir que a prescrição médica foi fundamental para a decisão favorável da Justiça em relação ao fornecimento do Zoladex pelo plano de saúde:
APELAÇÃO. Plano de Saúde – Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos materiais e morais – Parcial procedência – Negativa de cobertura a medicamento Zoladex – Abusividade – Ausência de previsão no rol da ANS – Irrelevância – Previsão contratual de cobertura para a patologia – Caráter exemplificativo do rol da ANS – Plano de saúde que não pode negar a cobertura de medicamento sob esse fundamento, sob pena de violação ao art. 47, do CDC – Existência de expressa indicação médica quanto ao melhor medicamento a ser utilizado para tratamento da moléstia do segurado – Injusta privação de assistência médica que culminou em agravamento da aflição e angústia do paciente enfermo – Ilicitude da conduta da operadora.
Apelação - Arguição de irregularidade formal, por ter a apelante reproduzido a contestação - Descabimento - impugnação expressa do capítulo da sentença que determinou a cobertura do procedimento cirúrgico - preenchimento do requisito do inciso II do art. 1.010 do CPC. Plano de saúde – paciente que sofre de neoplasia maligna de mama (CID 10:c.50.9) - Prescrição dos medicamentos Herceptin, acetato de gosserelina (Zoladex), e exemestano (Aromasin) - Início de radioterapia com a necessidade de realização de exames médicos e laboratoriais – Recusa fundada na alienação compulsória da carteira da Unimed paulistana decorrente de liquidação extrajudicial - Recusa injustificada.
O tribunal levou em consideração que havia a prescrição do remédio. Observe, ainda, que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), inclusive, deve ser encarado em caráter exemplificativo, não justificando, portanto, a negativa de custeio do Zoladex.
Não é relevante se o processo demora ou não. Nesse caso, o mais importante é que você poderá conseguir uma liminar determinando a cobertura de Zoladex pelo plano de saúde Amil, conforme prescrito pelo seu médico de confiança (credenciado ou não ao plano de saúde).
“A liminar pode e, até vou dizer, deve ser concedida por um juiz num caso como esse logo no início do processo. Não raramente em 48 horas a Justiça costuma fazer a análise desse tipo de pedido e vendo, por exemplo, que é urgente e que o paciente tem direito, ela costuma deferir a liminar”, afirma o advogado Elton Fernandes.
Saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
“Não raramente, pacientes que entram com ação judicial, 5 a 7 dias depois costumam inclusive ter o remédio. Quando muito, 10 / 15 dias é um prazo absolutamente razoável. De modo que você não precisa nem se preocupar em pagar o início do tratamento”, ressalta o especialista.
Como a liminar pode ser concedida rapidamente (em até 48 horas muitas vezes), o prazo que a Justiça costuma dar ao plano de saúde para fornecer o medicamento também é bastante curto. Por isso, o paciente pode receber o Zoladex pela Amil em poucos dias, como explica o advogado Elton Fernandes.
Sendo assim, caso você já tenha buscado informações sobre "Zoladex preço" e esteja em dúvidas se deve custear o medicamento enquanto não obtém uma decisão judicial, saiba que isso não é possível, pois a liminar pode garantir o seu tratamento muito rapidamente.
Sim. Não é necessário começar a pagar pelo medicamento antes que o processo judicial lhe dê o direito de receber o fornecimento pelo plano. Porém, se você já gastou algum valor para a compra desse medicamento é plenamente possível pedir o ressarcimento do Zoladex pela Amil também.
“Não saia gastando dinheiro de uma forma que você precise pagar o tratamento, muito embora se você já tenha gasto alguma coisa, é possível pleitear o ressarcimento desses valores, esse, em princípio, não é o caminho”, aconselha Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde.
Assim, acione a Justiça quando necessário para obter o seu tratamento. Não deixe de lutar pelo seu direito, ainda que seja a liberação de medicamentos fora do rol da ANS. Caso haja dúvidas em relação ao processo, entre em contato conosco. Podemos te orientar sobre como conseguir o Zoladex pela Amil rapidamente.
O escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência em casos de reajuste abusivo no plano de saúde, casos de erro médico ou odontológico, ações contra planos de saúde, SUS, seguradoras, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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