Zoladex: plano de saúde deve pagar? E o SUS? Confira

Zoladex: plano de saúde deve pagar? E o SUS? Confira

O plano de saúde - assim como o SUS - deve custear o medicamento Zoladex, decide a Justiça.

Se você tem dúvidas se o seu plano de saúde deve pagar o medicamento Zoladex, saiba que a Justiça tem determinado que os planos de saúde e o SUS forneçam o medicamento, indicado em bula, entre outras coisas, para tratamento de câncer de próstata e de mama.

“Esse medicamentos, indicado para o tratamento de câncer pelo seu médico de confiança, tem cobertura obrigatória por todo e qualquer plano de saúde e não importa qual é o tipo de plano de saúde que você tem”, afirma o advogado Elton Fernandes, especialista em planos de saúde.

inúmeras decisões judiciais sobre o tema, que já garantiram aos pacientes o acesso ao medicamento, integralmente custeado pelo plano de saúde, seja de qual for a operadora.

Acompanhe neste artigo:

  • O que diz a Justiça sobre a negativa de cobertura para o Zoladex?
  • Por que os planos de saúde se negam a pagar o medicamento Zoladex?
  • O que fazer em caso de negativa? Em quanto tempo consigo o medicamento?

Para conhecer mais os seus direitos e saber como agir em caso de negativa de cobertura pelo seu plano de saúde, clique no botão abaixo e conheça seus direitos neste artigo.

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Meu plano de saúde nega a cobertura e alega que o Zoladex foi prescrito fora da indicação da bula. Essa afirmação é válida?

Não, essa afirmação não justifica a negativa de cobertura e o seu plano de saúde deve pagar o medicamento Zoladex, ainda que seja indicado para tratamentos que diferem da bula, o que é conhecido como tratamento off label (fora da bula).

Este escritório defende que intervir na prescrição médica e limitar o tratamento do paciente é uma conduta abusiva, que não deve ser aceita pelo paciente. 

“A indicação do melhor medicamento ao quadro clínico do paciente somente pode ser feita pelo médico responsável pelo tratamento, que acompanha o paciente e conhece melhor as particularidades da doença e do doente”, ressalta o advogado Elton Fernandes, especialista em plano de saúde.

O médico de confiança do segurado ao plano, credenciado ou não ao plano de saúde, é o profissional que conhece detalhadamente o quadro clínico do paciente e possui condições de determinar a melhor alternativa de tratamento, ainda que seja diferente da bula do medicamento.

Se você já possui informações sobre "Zoladex bula", certamente conheça suas indicações de uso e importância no tratamento de diferentes patologias. Continue a leitura e saiba como obter o medicamento pelo plano de saúde ou SUS!

Preciso do Zoladex, mas o plano de saúde recusa pagar medicamentos de uso domiciliar. O que fazer?

Um medicamento de uso domiciliar não descarta a necessidade de acompanhamento e supervisão médica, tampouco a necessidade de custeio do medicamento pelo plano de saúde.

Tribunais de todo país têm compreendido que o sentido da lei é de privilegiar o avanço da medicina, não admitindo retrocesso de precisar internar o paciente para garantir a ele o medicamento.

Da mesma forma, o fato de um medicamento como o Zoladex estar fora do rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não devem prevalecer ante a prescrição médica que entende que aquela droga será eficaz para tratar o paciente. O rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo.

O que diz a Justiça sobre o tema? Os planos de saúde já foram condenados?

A Justiça entende que o seu plano de saúde deve pagar o medicamento Zoladex, não importa o tipo de operadora. Há inúmeras decisões favoráveis nesse sentido.

PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER – NEGATIVA DE COBERTURA – Autor portador de câncer de próstata - Relatório médico que atesta a necessidade do tratamento por meio de medicamentos Bicalutamida 50 mg (casodex) e Gosserelina LA 10,8 mg (zoladex) – Negativa da ré sob o fundamento de que são de uso domiciliar/ambulatorial e ministrados por via oral e por não constar no rol da ANS - Recusa indevida – Existência de expressa indicação médica - Irrelevância de ser medicações de uso domiciliar/ambulatorial e ministrados por via oral e por não constar do rol da ANS – Utilização dos medicamentos que não pode ser obstada pela operadora de plano de saúde - Escolha do tratamento que cabe exclusivamente ao médico – Medicações prescritas que correspondem ao próprio tratamento da enfermidade que acomete o autor - Negativa ao custeio que equivale a não prestação do serviço contratado – Abusividade da cláusula contratual que exclui a cobertura dos medicamentos por ser de uso oral e fora do ambiente hospitalar - Afronta ao artigo 51, IV, parágrafo 1º, II e III do CDC - Aplicação das Súmulas nº 95 e 102 deste E. Tribunal de Justiça – Danos morais configurados - Momento delicado da vida - Recusa de cobertura que agrava a situação de angústia e o sofrimento causado pela própria doença – - Dever de indenizar em R$ 15.000,00, valor razoável para reprimir o ato, sem aviltar ou implicar em enriquecimento a quem a recebe - A ré, no entanto, não deve ser compelida a custear outros medicamentos que se fizerem necessários ao tratamento do autor, pois caracterizaria condenação condicional – Violação ao disposto no art.  460 do CPC/1973 (artigo 492 do CPC/2015) – Alegação da ré de que cabe ao Estado a assistência irrestrita à saúde, por força de disposição constitucional - Não acolhimento - Obrigação do Estado de fornecer a saúde aos cidadãos não exclui a das operadoras de saúde, nos termos do contrato e da lei – Honorários recursais indevidos – Ré condenada no limite máximo de 20% sobre o valor da condenação - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO DO AUTOR E DESPROVIDO DA RÉ.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SÁUDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER I. Antecipação da tutela jurisdicional para determinar o fornecimento do medicamento "Acetato de Gosserelina" (Zoladex) para tratamento de câncer de mama que acomete a autora. II. Manutenção. Tratamento que se mostra necessário, em princípio, à tentativa de recuperação da saúde da paciente. Incontroversa necessidade do fármaco, prescritos por profissional competente. Negativa de cobertura que se revela abusiva. Aplicação das Súmulas nº. 95 e 102 desta Colenda Corte. Precedente. III. Probabilidade do direito e perigo de dano ou risco configurados. Presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. DECISÃO PRESERVADA. AGRAVO DESPROVIDO.

PLANO DE SAÚDE. Câncer de próstata. Recusa de autorização para tratamento com os medicamentos Bicalutamida 50mg e Zoladex 10,8mg, sob alegação de ausência de previsão contratual. Prescrição médica. Aplicação das Súmulas 95 e 102 desta Corte. Irrelevância de que o plano tenha sido contratado antes da vigência da Lei nº 9.656/98. Súmula 100 desta Corte. Autor acometido de doença grave. Abusividade da ré. Dano moral caracterizado. Conduta da ré que ultrapassou mero dissabor. Precedentes do STJ. Indenização mantida em R$10.000,00. Sentença mantida. Honorários majorados para 15% do valor da causa. Recurso não provido, com observação.

Dessa forma, o paciente que necessita de um determinado medicamento e que não for custeado pelo convênio médico deve procurar imediatamente um advogado especialista em plano de saúde, a fim de buscar a cobertura do medicamento.

Em quanto tempo a Justiça obriga o plano de saúde a pagar pelo Zoladex?

Não raramente, as decisões judiciais sobre o tema podem ser concedidas em até 48 horas, possibilitando desde logo o início do tratamento ao paciente. Isto porque esse tipo de ação, geralmente, é feito com pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que permite antecipar a análise judicial.

A liminar é uma decisão provisória que leva em conta a urgência do autor da ação em realizar o tratamento. Sendo assim, é importante demonstrar, em um relatório médico detalhado, a necessidade e a urgência em fazer uso do Zoladex.

Assista ao vídeo abaixo e saiba mais sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar:

Caso você esteja buscando informações sobre "Zoladex preço", saiba que a Justiça pode ser bastante rápida em garantir a você a cobertura do medicamento. Sendo assim, não há razão para comprar o medicamento por conta própria.

Além do relatório, apresente a negativa de cobertura do plano de saúde, que deve justificar a recusa em pagar o tratamento. Em seguida, fale com um advogado especialista e lute pelos seus direitos.

Para obter o medicamento Zoladex pelo SUS, tenha em mãos um relatório médico detalhado, um documento comprovando que o fornecimento foi negado e documentos que atestam a insuficiência financeira do paciente para custear o medicamento. Em seguida, fale com um advogado especialista e lute pelos seus direitos.

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura do medicamento Zoladex pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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A equipe jurídica do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência nesse tipo de ação. Além disso, nossa equipe também atua em casos de erro médico e erro odontológico, em ações contra seguros e SUS e na revisão de reajustes abusivos.

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos tem obrigação de fornecer o medicamento.

Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.

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