Zostide (acetato de abiraterona): planos de saúde devem custear? Entenda!

Zostide (acetato de abiraterona): planos de saúde devem custear? Entenda!

Paciente com prescrição médica deve ter acesso ao Zostide (acetato de abiraterona) pelo plano de saúde. Saiba como!

Os planos de saúde devem custear Zostide (acetato de abiraterona), assim como os demais medicamentos oncológicos cuja utilização no Brasil esteja devidamente aprovada e registrada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

“O grande critério para que um paciente tenha acesso a esse medicamento na Justiça pelo seu plano de saúde, é que o medicamento, como este, por exemplo, tenha registro sanitário na Anvisa, não importa o Rol de Procedimentos da ANS, tampouco as Diretrizes de Utilização Técnica da ANS”, afirma Elton Fernandes.

Embora esteja registrado pela Anvisa, o medicamento está fora do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), levando muitos planos de saúde a negarem o seu fornecimento.

Mas essa é uma conduta abusiva que tem sido rechaçada pela Justiça em inúmeras sentenças em favor dos pacientes que têm recomendação de uso desta medicação.

Por isso, se você recebeu a recusa ao tratamento com o acetato de abiraterona pelo plano de saúde, saiba que é possível lutar por seu direito na Justiça. Entenda:

  • O rol da ANS pode impedir a cobertura do Zostide?
  • Como agir caso o fornecimento da medicação seja negado?
  • Em quais casos a cobertura é obrigatória? O diz o Judiciário?

Neste artigo, com orientações do advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes, você vai compreender melhor quais são os seus direitos como paciente e consumidor e quais as obrigações dos planos de saúde.

Continue a leitura e confira!

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Zostide (acetato de abiraterona) bula

Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay

Preço do acetato de abiraterona (Zostide) e indicação de uso na bula do medicamento

Ao buscar informações sobre "acetato de abiraterona preço" na internet, muitos se dão conta que se trata de um medicamento caro.

O preço do Zostide gira em torno de R$ 10 mil, sendo que muitos pacientes dependem do fornecimento pelo plano de saúde.

Vale ressaltar que o acetato de abiraterona também pode ser encontrado nas farmácias como Zytiga, Matiz, Rarija, Zostide, Abba, Venomy e Balefio.

Em bula, o Zostide (acetato de abiraterona 250 mg) é indicado em combinação com prednisona ou prednisolona para o tratamento oncológico de pacientes com:

  • câncer de próstata que se disseminou para outras partes do corpo, que não apresentam sintomas ou apresentam sintomas leves, após falha à terapia de privação de androgênios;
  • câncer de próstata que se disseminou para outras partes do corpo e já receberam quimioterapia com docetaxel.

A bula do Zostide também indica a utilização do medicamento, em combinação com prednisona e terapia de privação androgênica, no tratamento de pacientes diagnosticados com:

  • câncer de próstata metastático de alto risco, com diagnóstico recente, não tratados anteriormente com hormônios ou pacientes que estavam em tratamento hormonal por não mais que três meses e continuam respondendo à terapia hormonal.

Vale lembrar: não apenas as indicações de uso previstas em bula devem ser custeadas. Muitas vezes, a comunidade médica pode identificar a eficácia do medicamento para tratamentos off label (fora da bula), que também devem ser cobertos.

No mais, ao negar a cobertura do remédio, o plano de saúde prejudica o paciente. A Justiça, por sua vez, se mostra favorável ao consumidor e tende a obrigar o fornecimento do Zostide, desconsiderando as justificativas que o plano de saúde possa alegar.

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Imagem de Marijana por Pixabay

O rol da ANS pode impedir a cobertura do Zostide (acetato de abiraterona) pelo plano de saúde?

Não, embora a ANS determine uma lista de medicamentos, procedimentos e eventos em saúde que possuem cobertura obrigatória, os planos de saúde devem custear Zostide (acetato de abiraterona) ainda que a ANS não preveja a cobertura.

“O Rol de Procedimentos da ANS é apenas o mínimo que um plano de saúde pode custear. O Rol de Procedimentos da ANS não pode, não deve e não será transformado jamais em tudo aquilo que as operadoras de saúde devem custear aos usuários”, explica o advogado Elton Fernandes.

A Justiça tem pacificado o entendimento de que apenas o médico é capaz de determinar qual e quando o tratamento deve ser realizado. Sendo assim, nem o plano de saúde e nem a ANS podem interferir na prescrição médica.

O plano de saúde alega que o contrato exclui a cobertura do Zostide. Isso é legal?

Muitas vezes, o plano de saúde alega que não é possível autorizar a cobertura do tratamento porque existe uma cláusula no contrato excluindo essa obrigatoriedade.

No entanto, é necessário esclarecer que nenhum contrato pode se sobrepor à lei que determina o custeio do remédio.

E a Lei dos Planos de Saúde, que rege o setor, determina que todo medicamento registrado na Anvisa, como é o caso do Zostide, tem cobertura obrigatória.

Por essa razão, a liberação de medicamentos fora do rol da ANS tem sido bastante frequente na Justiça.

Como o consumidor deve agir caso a cobertura seja negada?

A cobertura de um medicamento de alto custo, como é o caso do acetato de abiraterona, não pode ser negada pelo simples fato de não estar prevista pela ANS. Caso seja, exija que o convênio entregue formalmente a você uma justificativa para essa decisão.

Peça, também, que seu médico faça um relatório detalhado sobre seu histórico clínico, a necessidade de uso da medicação e a urgência de iniciar o tratamento o quanto antes.

Com estes documentos em mãos, procure um advogado especialista em ações contra planos de saúde para te representar adequadamente perante a Justiça.

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Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay

Em quais casos a cobertura do Zostide é obrigatória?

Em geral, os planos de saúde devem custear Zostide (acetato de abiraterona) sempre que o paciente apresentar uma boa recomendação médica indicando a necessidade e, muitas vezes, a urgência do paciente em utilizar esse medicamento.

“Sempre que houver indicação médica, é obrigação do plano de saúde fornecer o medicamento, porque só o médico de sua confiança pode decidir qual é a terapia adequada ao tratamento do seu caso clínico”, afirma o advogado Elton Fernandes, especialista em ação contra plano de saúde.

Qual o posicionamento da Justiça nesses casos?

Diversas decisões judiciais têm confirmado a abusividade da negativa de cobertura do Zostide (acetato de abiraterona) pelo plano de saúde, uma vez que o contrato, o rol da ANS e suas Diretrizes de Utilização Técnica são inferiores à lei, que determina o fornecimento.

“A primeira providência que você deve adotar é pedir que o seu plano de saúde forneça a você por escrito as razões pela qual ele negou o tratamento. E a segunda providência é exigir que o seu médico faça a você um bom relatório clínico”, detalha.

Nos casos em que o paciente apresenta urgência em iniciar o tratamento, inclusive, a Justiça tem concedido uma liminar para fazer com que a cobertura do medicamento aconteça mesmo antes do final do processo.

Confira mais detalhes sobre o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:

Esse tipo de ação é “causa ganha”?

Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.

O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.

Zostide pelo SUS, é possível?

Sim. Se você não possui plano de saúde, saiba que também existe a possibilidade de obter o fornecimento de Zostide pelo SUS (Sistema Único de Saúde). E isto, inclusive, mesmo que ele não faça parte da lista de medicamentos ofertados regularmente pelo poder público.

Para que isso seja possível, apresente a prescrição médica específica para o sistema público. Nela, é importante que o profissional explique que não existe, na lista de medicamentos do SUS, alternativa de tratamento.

Além disso, é necessário provar que não possui condições financeiras de custear o medicamento por conta própria.

Caso o a solicitação seja negada, fale com um especialista em ações contra o SUS para te auxiliar a conseguir o acetato de abiraterona através da Justiça.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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