Lente intraocular implantada em cirurgia de catarata deve ser fornecida pelo SUS e plano de saúde
A Justiça de São Paulo determinou que um plano de saúde custeie a lente intraocular que seria implantada na cirurgia de catarata.
Confira a decisão:
Apelação Cível. Plano de saúde – Negativa de custeio de lente intraocular, utilizada na cirurgia de catarata realizada pela autora – Alegação de inexistência de previsão contratual – Inteligência do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor – Prótese que é essencial à realização da cirurgia – Limitação abusiva – Súmulas nº 93 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Nega-se provimento ao recurso de apelação.
Outras decisões também garantiram o mesmo direito a beneficiários dos planos de saúde, como por exemplo:
Consumidor e Civil – Plano de Saúde – Exclusão de material importado para cirurgia –Lente intraocular - Impossibilidade – Prótese/ órtese imprescindível para o êxito da intervenção médica – Abusividade manifesta da cláusula restritiva de direitos – Jurisprudência dominante do STJ – Sentença mantida – Recurso improvido.
Apelação. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer julgada procedente. Cirurgia oftalmológica. Exclusão de cobertura das lentes intraoculares. Contrato de trato sucessivo. Cláusula que exclui da cobertura as lentes intraoculares. Materiais indispensáveis à realização de cirurgia. Aplicação da Lei nº. 9656/98 e do Código de Defesa do Consumidor. Cobertura devida. Sentença mantida. Recurso improvido.
Contra o SUS, vale colacionar algumas decisões que também garantiram o direito de pacientes que precisavam do material:
MANDADO DE SEGURANÇA Reexame necessário Sentença que concedeu a segurança para determinar o fornecimento de lente intraocular para tratamento de catarata No caso em tela deve-se levar em conta a proteção integral do idoso, de acordo com a inteligência dos artigos 2º, 3º, III e VIII e 15, § 2º da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) Inteligência dos artigos 5º, caput, 6º, 196, 197 e 230, todos da Constituição Federal Sentença mantida Recurso desprovido.
MANDADO DE SEGURANÇA. Hipótese dos autos em que o impetrante necessita de cirurgia para implante de lentes intraoculares (Superflex 920H Asférica), uma vez que é portador de alto astigmatismo e alta miopia, além de ter sido diagnosticado, recentemente, com catarata. Cabimento. Direito à saúde. Artigo 196, da Constituição Federal que legitima o respeito ao direito subjetivo material à saúde, nele compreendido o fornecimento de medicamentos. Sentença mantida. REEXAME NECESSÁRIO DESACOLHIDO E RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO.
O grande problema de litigar contra o SUS é o tempo de espera para que o paciente possa acessar o material.
Isto porque, ao contrário dos planos de saúde, cujo cumprimento muitas vezes ocorre na mesma semana, o SUS pode demorar meses para cumprir uma decisão judicial.
Independente de qualquer coisa, é importante ressaltar que ambos podem ser acionados na Justiça, cada qual com sua ação própria, já que os dois são responsáveis pelo fornecimento da terapia mais adequada ao paciente.
Nunca se pode afirmar que se trata de “causa ganha”. E, para saber as reais possibilidades de sucesso de sua ação, é fundamental conversar com um advogado especialista em Direito à Saúde para avaliar todas as particularidades do seu caso, pois há diversas variáveis que podem influir no resultado da ação, por isso, é necessário uma análise profissional e cuidadosa.
O fato de existirem decisões favoráveis em ações semelhantes mostra que há chances de sucesso, mas apenas a análise concreta do seu caso por um advogado pode revelar as chances de seu processo. Portanto, converse sempre com um especialista no tema.
Você pode contratar um advogado especialista em Direito à Saúde estando em qualquer região do Brasil. Isto porque, atualmente, todo o processo é inteiramente eletrônico.
Desse modo, tanto a entrega de documentos como as reuniões e audiências ocorrem no ambiente virtual.
Nosso escritório, por exemplo, está sediado em São Paulo, mas atende em todo o país, de maneira remota.
Portanto, esteja você em qualquer cidade do país, é possível contar com a experiência de um escritório especialista em Direito à Saúde como o nosso, habituado a lidar com ações judiciais contra planos de saúde.
Se você ainda tem dúvidas sobre a cobertura da lente intraocular pelo SUS ou pelo plano de saúde, fale conosco. A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde atua em ações visando a cobertura de medicamentos, exames e cirurgias, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, entre outros.
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial nos segmentos do Direito à Saúde e do Consumidor.
Nossos especialistas estão preparados para orientá-lo em casos envolvendo erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
Siga nossas redes sociais e saiba mais sobre Direito da Saúde: