Confira 7 dicas para escolher qual o melhor plano de saúde!

Confira 7 dicas para escolher qual o melhor plano de saúde!

Muitas pessoas recorrem aos escritórios especializados em Direito da Saúde para saber: qual é o melhor plano de saúde? É o plano de saúde Amil? O plano de saúde Unimed? O plano de saúde Hapvida? O plano de saúde Prevent Senior ou o plano de saúde Sul América?

Mas o ideal não é pensar em qual é a melhor operadora de planos de saúde, mas, sim, em qual é o melhor tipo de contrato de plano de saúde.

Portanto, se você está pensando em contratar um plano de saúde e ainda tem dúvidas sobre como escolher a melhor oferta, continue a leitura deste artigo e entenda:

  • Quais são os tipos de planos de saúde?
  • Quais são as formas de contratação?
  • Como escolher a melhor opção de plano?

Clique no botão abaixo e acompanhe nossas orientações e as 7 dicas essenciais para escolher qual o melhor plano de saúde!

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Conheça os principais tipos de planos de saúde

Antes de falarmos sobre as 7 dicas essenciais para escolher qual é o melhor plano de saúde, vamos entender quais são e como funcionam os mais conhecidos tipos de planos de saúde disponíveis no mercado. São eles: 

  • Ambulatorial: cobertura de exames, consultas médicas e terapias.

  • Hospitalar (com ou sem obstetrícia): cobertura de internação hospitalar com ou sem cobertura para parto.

  • Referência: cobertura médico, ambulatorial e hospitalar com obstetrícia.

  • Odontológico: cobertura exclusiva de atendimento odontológico.

Além de pensar no tipo de plano de saúde que será contratado, é fundamental pensar na forma de contratação.

A seguir, acompanhe quais são as formas de contratação de um plano de saúde e o mais detalhes sobre o tema!

Como escolher o plano de saúde

Entenda os tipos de contrato de plano de saúde

Os principais tipos de contrato de plano de saúde conhecidos são os planos de saúde individual ou familiar e os planos de saúde coletivo empresarial ou coletivo por adesão.

Acompanhe a definição da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) sobre cada um deles:

  • Plano de saúde individual ou familiar: o plano individual ou familiar é aquele assinado entre uma operadora de planos de saúde e uma pessoa física; a assistência é prestada ao titular e/ou seu grupo familiar.
  • Plano de saúde empresarial ou coletivo por adesão: já o plano de saúde empresarial ou coletivo por adesão, por sua vez, é aquele assinado entre a operadora e uma pessoa jurídica, que oferece à população delimitada e a ela vinculada, extensível ao seu grupo familiar.

Na hora de contratar um plano de saúde, os consumidores devem priorizar os contratos do tipo individual ou familiar. Esse tipo de contrato é o mais seguro para os clientes.

“O plano individual ou familiar tem o reajuste anual regulado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Significa dizer que, no plano individual ou familiar, o seu reajuste anual será de, em média, 1/3 ou metade do que você pagará no reajuste do plano coletivo por adesão”, afirma o advogado especialista em Saúde, Elton Fernandes.

Além da segurança relacionada ao reajuste anual, o especialista destaca que existe outro aspecto que torna os contratos individuais ou familiares mais vantajosos: o contrato apenas poderá ser cancelado em casos de fraude ou inadimplência maior que 60 dias.

“Se você não fraudar o plano de saúde ou se você não ficar inadimplente em mais de 60 dias esse contrato individual ou familiar não pode ser cancelado”, ressalta.

Já nos planos de saúde coletivos por adesão, vendidos por administradoras de benefícios, como a Qualicorp e a Allcare, por exemplo, o reajuste anual costuma ser muito alto, na média de 18 a 20% ao ano.

Apesar do desgaste, saiba que esse tipo de reajuste abusivo no plano de saúde pode ser revisto em uma ação judicial.

Reajuste do plano de saúde 2023/2024

Além dos reajustes excessivos, nos planos de saúde coletivos por adesão ou empresarial é possível que o sindicato, a empresa de plano de saúde e a Qualicorp, por exemplo, decidam entre eles cancelar o contrato, prejudicando o usuário.

“Desta forma, independentemente de qual é a empresa que você vai contratar um plano de saúde, pense sempre em ter um plano de saúde individual ou familiar: essa é a melhor opção para você, quer seja porque esse contrato só pode ser cancelado em caso de fraude ou inadimplência, quer seja porque esse reajuste é muito menor do que o reajuste dos planos de saúde coletivos por adesão”, orienta o especialista.

Vale lembrar que o cliente de um plano de saúde coletivo que sentir-se lesado ou prejudicado de alguma forma deve consultar um advogado especialista em Direito da Saúde. Ao avaliar o caso, o profissional poderá orientá-lo melhor sobre seus direitos.

Saiba também: Como reativar seu plano de saúde cancelado?

 

Dicas para escolher o melhor plano de saúde

É claro que, além de saber a melhor opção entre os tipos de contrato, para escolher qual é o plano de saúde mais adequado, o consumidor deve ficar atento a outros aspectos essenciais para garantir a segurança e a qualidade do serviço.

Confira agora 7 dicas essenciais para escolher qual é o melhor plano de saúde:

  1. Pesquise o índice de reajuste anual médio: você sabe qual é o reajuste anual médio do contrato que você pretende fazer? Nos últimos anos, tem crescido a quantidade de ações judicias visando anular reajustes nos planos empresariais e coletivos por adesão. Pesquise o índice médio aplicado no plano que você deseja contratar e não seja surpreendido.

  2. Analise a segmentação do plano de saúde: existem planos com cobertura hospitalar, com cobertura ambulatorial, planos com cobertura hospitalar e ambulatoria. Analise a sua necessidade: uma pessoa que não pretende ter filhos, por exemplo, não precisa de um plano de saúde com cobertura de obstetrícia. 

  3. Verifique qual a rede credenciada ao plano: você deve consultar quais profissionais, clínicas, consultórios, laboratórios e hospitais atendem ao plano que você pretende contratar. Além disso, guarde essas informações, pois elas são muito úteis nos casos de descredenciamento ilegal.

  4. Avalie a abrangência geográfica do contrato: não contrate um plano de saúde nacional se você viaja muito pouco, por exemplo. Avalie a sua rotina e o seu estilo de vida para não correr o risco de contratar um plano não atenda suas expectativas.

  5. Prefira contratar um plano individual ou familiar: os planos individuais e familiares são indicados porque são mais seguros. As principais vantagens para o consumidor são os índices de reajuste mais baixos do que os coletivos e o fato de só poder ser cancelado em caso de fraude ou inadimplência superior a 60 dias.

  6. Entenda os reajustes por mudança de faixa etária: entenda como funcionam os reajustes por mudança de faixa etária no plano que você deseja contratar e questione, inclusive, quais foram os índices dos últimos anos.

  7. Consulte se a comercialização do plano foi suspensa pela ANS: no site da ANS é possível avaliar se o plano de saúde que você deseja contratar está suspenso ou já foi suspenso pela Agência que regula e fiscaliza a Saúde Suplementar no país. Dessa forma, você evita a contratação de um serviço mal avaliado.

Sabendo quais vantagens os planos individuais e familiares apresentam e seguindo as dicas apresentadas fica mais fácil definir qual é o melhor plano de saúde, não é mesmo? Mas, caso você ainda não esteja seguro para realizar a contratação, entre em contato e tire suas dúvidas!

 

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife.

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A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência atendendo casos de erro médico ou odontológico, ações contra o SUS, seguradoras e planos de saúde, incluindo casos que envolvem:

Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.

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