Confira 7 dicas para escolher qual o melhor plano de saúde

Confira 7 dicas para escolher qual o melhor plano de saúde

Data de publicação: 19/01/2026

Muitas pessoas recorrem a escritórios especializados em Direito da Saúde para entender qual tipo de plano de saúde pode ser o melhor para o seu perfil.

Contudo, nem sempre o foco deve estar apenas na operadora, mas sim no tipo de contrato e nas características do plano.

Portanto, se você está pensando em contratar um plano de saúde e ainda tem dúvidas sobre como tomar a melhor decisão, continue a leitura e entenda:

  • Quais são os tipos de planos de saúde?
  • Quais são as formas de contratação?
  • Como escolher a melhor opção de plano?

As informações apresentadas neste artigo têm caráter informativo e educativo, ajudando o consumidor a compreender melhor o mercado de saúde suplementar.

Para casos específicos, como reajustes ou cancelamentos, é recomendável consultar um advogado especializado em Direito da Saúde, que poderá orientar sobre direitos e medidas legais cabíveis.

Clique no botão abaixo para conferir 7 dicas essenciais para escolher qual o melhor plano de saúde!

Fale com um advogado especialista em planos de saúde Fale com um advogado especialista em planos de saúde

Conheça os principais tipos de planos de saúde

Antes de falarmos sobre como escolher qual é o melhor plano de saúde, vamos entender quais são e como funcionam os mais conhecidos tipos de planos de saúde disponíveis no mercado.

São eles: 

  • Ambulatorial: cobertura de exames, consultas médicas e terapias.

  • Hospitalar (com ou sem obstetrícia): cobertura de internação hospitalar com ou sem cobertura para parto.

  • Referência: cobertura médico, ambulatorial e hospitalar com obstetrícia.

  • Odontológico: cobertura exclusiva de atendimento odontológico.

Além de pensar no tipo de plano de saúde que será contratado, é fundamental pensar na forma de contratação.

A seguir, acompanhe quais são as formas de contratação de um plano de saúde e mais detalhes sobre o tema!

Como escolher o plano de saúde

Guia sobre reajuste do plano de saúde Guia sobre reajuste do plano de saúde

Entenda os tipos de contrato de plano de saúde

Os principais tipos de contrato de plano de saúde conhecidos são os planos de saúde individual ou familiar e os planos de saúde coletivo empresarial ou coletivo por adesão.

Acompanhe a definição da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) sobre cada um deles:

  • Plano de saúde individual ou familiar: o plano individual ou familiar é aquele assinado entre uma operadora de planos de saúde e uma pessoa física; a assistência é prestada ao titular e/ou seu grupo familiar.
  • Plano de saúde empresarial ou coletivo por adesão: já o plano de saúde empresarial ou coletivo por adesão, por sua vez, é aquele assinado entre a operadora e uma pessoa jurídica, que oferece à população delimitada e a ela vinculada, extensível ao seu grupo familiar.

Na hora de contratar um plano de saúde, os consumidores podem considerar as características dos contratos individuais ou familiares, que apresentam regras específicas de reajuste e cancelamento.

Os reajustes anuais dos planos individuais ou familiares são regulados pela ANS, enquanto os contratos coletivos por adesão podem apresentar variações maiores.

Além disso, em contratos individuais ou familiares, o cancelamento só ocorre em casos de fraude ou inadimplência superior a 60 dias. Já nos contratos coletivos por adesão, os reajustes podem ser mais elevados, dependendo das regras do plano e da administradora.

Em situações em que os consumidores considerem os reajustes excessivos ou que tenham dúvidas sobre cancelamentos, é recomendável consultar um advogado especializado, que poderá avaliar cada caso e orientar sobre direitos e medidas legais cabíveis.

Saiba também: Como reativar seu plano de saúde cancelado?

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Dicas para escolher o melhor plano de saúde

É importante que, além de entender os diferentes tipos de contrato, o consumidor avalie outros aspectos do plano de saúde para tomar decisões mais informadas sobre a escolha do melhor contrato para o seu perfil.

A seguir, algumas orientações que podem ajudar na análise de planos de saúde:

  1. Pesquise o índice de reajuste anual médio: verifique os reajustes aplicados ao contrato que você pretende contratar. Nos últimos anos, alguns consumidores têm buscado orientação jurídica sobre reajustes considerados elevados nos planos coletivos por adesão.

  2. Analise a segmentação do plano: existem planos com cobertura hospitalar, ambulatorial ou ambos. Avalie suas necessidades de saúde, por exemplo, cobertura obstétrica, caso seja relevante. 

  3. Verifique a rede credenciada: consulte os profissionais, clínicas, laboratórios e hospitais atendidos pelo plano. Ter essas informações pode ser útil caso ocorram alterações ou descredenciamentos.

  4. Avalie a abrangência geográfica do contrato: considere sua rotina e hábitos de viagem ao escolher entre planos com cobertura regional ou nacional.

  5. Entenda as regras do contrato: em planos individuais ou familiares, o cancelamento geralmente ocorre apenas em casos de fraude ou inadimplência prolongada. Já nos planos coletivos, os reajustes podem variar conforme regras específicas do contrato.

  6. Reajustes por faixa etária: informe-se sobre como funcionam os reajustes por mudança de faixa etária e sobre os índices aplicados nos últimos anos.

  7. Situação junto à ANS: no site da Agência Nacional de Saúde Suplementar, é possível verificar se a comercialização do plano está suspensa ou já foi suspensa.

Para dúvidas sobre reajustes, cancelamentos ou outros direitos, é recomendável consultar um advogado especializado em Direito da Saúde.

Escrito por:

Autor Elton Fernandes

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".

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