Muitas pessoas recorrem aos escritórios especializados em Direito da Saúde para saber: qual é o melhor plano de saúde? É o plano de saúde Amil? O plano de saúde Unimed? O plano de saúde Hapvida? O plano de saúde Prevent Senior ou o plano de saúde Sul América?
Mas o ideal não é pensar em qual é a melhor operadora de planos de saúde, mas, sim, em qual é o melhor tipo de contrato de plano de saúde.
Portanto, se você está pensando em contratar um plano de saúde e ainda tem dúvidas sobre como escolher a melhor oferta, continue a leitura deste artigo e entenda:
Clique no botão abaixo e acompanhe nossas orientações e as 7 dicas essenciais para escolher qual o melhor plano de saúde!
Antes de falarmos sobre as 7 dicas essenciais para escolher qual é o melhor plano de saúde, vamos entender quais são e como funcionam os mais conhecidos tipos de planos de saúde disponíveis no mercado. São eles:
Além de pensar no tipo de plano de saúde que será contratado, é fundamental pensar na forma de contratação.
A seguir, acompanhe quais são as formas de contratação de um plano de saúde e o mais detalhes sobre o tema!
Entenda os tipos de contrato de plano de saúde
Os principais tipos de contrato de plano de saúde conhecidos são os planos de saúde individual ou familiar e os planos de saúde coletivo empresarial ou coletivo por adesão.
Acompanhe a definição da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) sobre cada um deles:
Na hora de contratar um plano de saúde, os consumidores devem priorizar os contratos do tipo individual ou familiar. Esse tipo de contrato é o mais seguro para os clientes.
“O plano individual ou familiar tem o reajuste anual regulado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Significa dizer que, no plano individual ou familiar, o seu reajuste anual será de, em média, 1/3 ou metade do que você pagará no reajuste do plano coletivo por adesão”, afirma o advogado especialista em Saúde, Elton Fernandes.
Além da segurança relacionada ao reajuste anual, o especialista destaca que existe outro aspecto que torna os contratos individuais ou familiares mais vantajosos: o contrato apenas poderá ser cancelado em casos de fraude ou inadimplência maior que 60 dias.
“Se você não fraudar o plano de saúde ou se você não ficar inadimplente em mais de 60 dias esse contrato individual ou familiar não pode ser cancelado”, ressalta.
Já nos planos de saúde coletivos por adesão, vendidos por administradoras de benefícios, como a Qualicorp e a Allcare, por exemplo, o reajuste anual costuma ser muito alto, na média de 18 a 20% ao ano.
Apesar do desgaste, saiba que esse tipo de reajuste abusivo no plano de saúde pode ser revisto em uma ação judicial.
Além dos reajustes excessivos, nos planos de saúde coletivos por adesão ou empresarial é possível que o sindicato, a empresa de plano de saúde e a Qualicorp, por exemplo, decidam entre eles cancelar o contrato, prejudicando o usuário.
“Desta forma, independentemente de qual é a empresa que você vai contratar um plano de saúde, pense sempre em ter um plano de saúde individual ou familiar: essa é a melhor opção para você, quer seja porque esse contrato só pode ser cancelado em caso de fraude ou inadimplência, quer seja porque esse reajuste é muito menor do que o reajuste dos planos de saúde coletivos por adesão”, orienta o especialista.
Vale lembrar que o cliente de um plano de saúde coletivo que sentir-se lesado ou prejudicado de alguma forma deve consultar um advogado especialista em Direito da Saúde. Ao avaliar o caso, o profissional poderá orientá-lo melhor sobre seus direitos.
Saiba também: Como reativar seu plano de saúde cancelado?
É claro que, além de saber a melhor opção entre os tipos de contrato, para escolher qual é o plano de saúde mais adequado, o consumidor deve ficar atento a outros aspectos essenciais para garantir a segurança e a qualidade do serviço.
Confira agora 7 dicas essenciais para escolher qual é o melhor plano de saúde:
Sabendo quais vantagens os planos individuais e familiares apresentam e seguindo as dicas apresentadas fica mais fácil definir qual é o melhor plano de saúde, não é mesmo? Mas, caso você ainda não esteja seguro para realizar a contratação, entre em contato e tire suas dúvidas!
Escrito por:
Elton Fernandes, advogado especialista em ações contra planos de saúde e professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife. |
A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde possui ampla experiência atendendo casos de erro médico ou odontológico, ações contra o SUS, seguradoras e planos de saúde, incluindo casos que envolvem:
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos têm obrigação de fornecer o medicamento.
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