O medicamento tem registro sanitário na Anvisa, por isso os juízes confirmam que o plano de saúde, seja Prevent Senior ou qualquer outro, deve fornecer o ácido zoledrônico 5 mg/100 ml ao paciente que necessita do remédio conforme indicação médica.
RESUMO DA NOTÍCIA:
Sendo assim, se você possui prescrição para utilizar ácido zoledrônico, continue acompanhando a leitura e a orientação de Elton Fernandes, advogado especialista em plano de saúde.
Segundo sua bula, o ácido zoledrônico está indicado para os seguintes casos:
O medicamento pode ser encontrado pelo nome comercial Aclasta® em embalagens contendo 1 frasco de 100 mL de solução para aplicação intravenosa.
A Prevent Senior pode alegar que o medicamento não está descrito no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para o tratamento que está sendo indicado, ou mesmo que se trata de uso off labe (que não está previsto na bula).
Entretanto, como se confirma nas sentenças judiciais mais comuns, essas razões não costumam ser consideradas pela Justiça.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar anunciou a atualização do seu Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde para 2021, com a incorporação da cobertura obrigatória do ácido zoledrônico, mas, apenas quando indicado para o tratamento da Doença de Paget.
Os juízes recusam as justificativas do plano de saúde e consideram que ao médico está reservado o direito de decidir sobre o melhor tratamento ao paciente que acompanha desde que seja um medicamento registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Para a Justiça, não é relevante se o medicamento faz parte do Rol da ANS ou que a indicação não preencha aos critérios estabelecidos pela Agência:
APELAÇÃO. Ação de obrigação de fazer. Procedente. Preliminar de cerceamento de defesa. Descabimento. Julgamento antecipado do mérito. Cabimento. Art. 335 do CPC. Negativa de cobertura. Tratamento por meio de pulsoterapia intravenosa com ACLASTA. Remédio de uso ambulatorial. Alegação de não inclusão no rol da ANS. Irrelevância. Cabe ao médico definir melhor tratamento a ser dispensado pelo paciente. Súmula 102 do TJSP. Rol da ANS é meramente exemplificativo. Art. 47 do CDC. Interpretação mais favorável ao consumidor. Contrato que prevê atendimento ambulatorial. Cobertura obrigatória, nos termos.
O ácido zoledrônico tem registro sanitário pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). E esse é o critério fundamental para que se possa exigir que o plano de saúde Prevent Senior custeie o medicamento.
“Não se preocupe, você estará amparado pela lei e poderá ingressar com uma ação na Justiça para que, rapidamente, possa fazer uso desse medicamento”, tranquiliza o advogado Elton Fernandes, especialista em ação conta plano de saúde.
Dessa forma, basta ter em mãos um relatório médico indicando a medicação e descrevendo seu quadro clínico, sobretudo a urgência do uso do medicamento. Com isso, a cobertura do ácido zoledrônico pelo plano de saúde Prevent Senior pode ser determinada por ordem judicial.
Reúna a negativa do plano de saúde Prevent Senior por escrito e a indicação de uso do medicamento por meio de um bom e completo relatório médico.
A importância desse relatório está no fato de que é preciso comprovar que a necessidade da medicação é real e urgente para exigir que a Prevent Senior forneça o ácido zoledrônico o mais rápido possível, inclusive via liminar (que geralmente é concedida em 48 horas).
Lembre-se que todos os planos de saúde, Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro devem fornecer a medicação.
O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde presta assessoria jurídica online e presencial e atua em casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo, cobertura de medicamentos, exames e cirurgias e outros.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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