Advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes explica como obter o Aclasta
O medicamento Aclasta pertence a uma classe de medicamentos denominada bisfosfonatos que possui por princípio ativo a substância ácido zoledrônico e este medicamento é indicado em sua bula para o tratamento da osteoporose.
O Aclasta é indicado também para o tratamento e prevenção da osteoporose induzida por glicocorticoides e na prevenção de fraturas clínicas após fratura de quadril em homens e mulheres na pós-menopausa. Este medicamento age por um ano e você precisará da próxima dose após um ano, conforme o relatório médico.
O advogado especialista em Direito da Saúde Elton Fernandes explica que nos últimos meses cresceu o número de processos judiciais solicitando a condenação do plano de saúde em fornecer o medicamento Aclasta, pois em inúmeros casos os planos de saúde negam o medicamento por ser fora do rol da ANS e, claramente, as operadoras de saúde dirão inúmeras ilegalidades para não ter de custear este medicamento, sendo que tais recusas não se justificam na lei.
Os planos de saúde normalmente alegam que o medicamento encontra-se ausente no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Entretanto, a advogada especialista em direito da Saúde Juliana Emiko explica que essa alegação é abusiva e ilegal, uma vez que o medicamento possui registro sanitário no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e ainda que o medicamento não esteja presente no rol de procedimentos da ANS, este rol é apenas exemplificativo, sendo o mínimo que um plano de saúde deverá fornecer aos pacientes, não podendo deste modo, o plano de saúde se afastar da obrigação de custear o fármaco.
Os advogados especialistas Juliana Emiko e Elton Fernandes responderam algumas perguntas frequentes dos pacientes que chegam ao escritório em um momento delicado e necessário. Confira!
Qual plano de saúde possui cobertura para custear o medicamento Aclasta?
Todo e qualquer plano de saúde que possua cobertura Ambulatorial deverá fornecer o medicamento Aclasta, ainda que o tipo do seu contrato seja básico, executivo ou especial. A advogada especialista em plano de saúde Dra. Juliana Emiko afirma que pouco importa se o seu contrato é coletivo por adesão, empresarial, individual ou familiar, pois se há cobertura ambulatorial, o plano de saúde está OBRIGADO a fornecer o Aclasta.
O advogado especialista em plano de saúde Elton Fernandes lembra que o paciente não precisa estar internado para receber o Aclasta e que uma única ação judicial pode obrigar o plano de saúde a liberar para sempre o remédio.
Qualquer médico poderá prescrever o uso do medicamento Aclasta?
Todo e qualquer médico poderá prescrever o uso do medicamento Aclasta, como afirma o Dr. Elton Fernandes. Ele explica que não importa se o médico que prescreverá o Aclasta é ou não credenciado ao plano e saúde. O que importa é o conteúdo desta prescrição médica, pois a prescrição deverá conter os motivos pelo qual o medicamento se faz necessário com urgência ao paciente.
O médico poderá prescrever o uso do fármaco Aclasta para o tratamento de outra doença?
Sim. Quando o médico do paciente prescreve o fármaco para o tratamento de outras patologias mesmo quando não consta em bula, é denomidado como medicamento de uso off label.
A Justiça tem entendido que o plano de saúde não poderá interferir no conhecimento centífico do médico de modo que, se o médico de confiança do paciente prescrever o uso deste medicamento, o plano de saúde permanece com a obrigação de custeá-lo, ainda que seja considerado de uso off label.
Porque os planos de saúde, mesmo sabendo do direito que possuo, recusam o medicamento Aclasta?
Os planos de saúde alegam inúmeros motivos abusivos para não fornecer o Aclasta aos pacientes, pois como não é um remédio de alto custo, muitos pacientes tendem a custear o medicamento do próprio bolso ou por vezes, acabam ficando sem o tratamento adequado, esquecendo a obrigação do plano de saúde em custear o medicamento.
O que a Justiça pensa sobre a recusa do plano de saúde em fornecer o medicamento Aclasta?
Em inúmeros casos a Justiça entendeu que o plano de saúde possui obrigação contratual com o consumidor de modo que não há motivo para negar cobertura ao tratamento com Aclasta.
Os advogados especialistas em Direito da Saúde Elton Fernandes e Juliana Emiko separaram algumas decisões judiciais que comprovam o entedimento da Justiça. Confira abaixo:
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Obrigação de fazer. Plano de saúde. Irresignação em face da decisão que deferiu tutela de urgência para que a operadora custeie o tratamento de osteoporose por meio do fornecimento da medicação Aclasta 5mg...100ml. Descabimento. Medicamento não inserido no rol da ANS. Irrelevância. Súmula 102 desta Corte. Tratamento por via intravenosa para combater osteoporose. Necessidade de garantir a cobertura. Urgência reconhecida para evitar piora no quadro clínica da beneficiária. Recurso improvido.
I. Verifica-se a probabilidade do direito sustentado. Conferem-se, no mais, o perigo à vida da autora e o risco ao resultado útil do processo, com a delonga da tramitação do feito. A autora é segurada da ré (fls. 12). É portadora de esôfago de barret, osteoporose e gastrite crônica. O Médico que a atende prescreveu o uso do medicamento Aclasta, de administração ambulatorial, para tratamento da osteoporose. É o que se confere de fls. 18. A ré recusou a cobertura ao tratamento pois o medicamento Aclasta (administração ambulatorial) não possui cobertura obrigatória de acordo com a RN 428/2017, ratificado no ofício da ANS nº 15/2018/ COMEC/GEAS/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO (fls. 36). Nessa análise inicial, abusiva revela-se a negativa da ré, posto que, havendo cobertura no contrato de seguro para as enfermidades, deve a ré promover o custeio de todos os tratamentos eleitos pelo Médico que atende a autora, não podendo fazer seleção entre eles. Diante do quadro, a fim de evitar-se danos irreparáveis ao autor, defiro a medida de tutela de urgência para determinar que a ré forneça à autora o medicamento Aclasta, na forma da prescrição médica de fls. 18/19 , sob pena de multa diária de um mil reais. Intime-se a ré desta decisão. Deverá a patrona do autor imprimir via assinada digitalmente desta decisão e encaminhar à ré, comprovando nos autos o recebimento pela ré.
Posso solicitar o medicamento mostrando essas decisões?
Sim, você até poderá solicitar o medicamento novamente após a negativa do plano de saúde ou ainda reclamar junto a ANS, entretanto, essas decisões somente valem para aqueles consumidores que ingressam com ação judicial e, normalmente reclamar com a ANS ou com o plano de saúde não resolverá o seu problema de forma que o caminho para conseguir o Aclasta é procurar um advogado especialista em ação contra plano de saúde e ingressar com ação judicial.
Como funciona a ação judicial para buscar a cobertura do Aclasta pelo plano de saúde?
A ação judicial para fornecimento do Aclasta pode ser rápida, pois esta ação judicial é elaborada com um pedido de tutela de urgência, popularmente conhecida como liminar. A liminar tem caráter de urgência, de modo que o processo será analisado antes de outras ações judiciais e também possui caráter provisório, ou seja, o paciente já receberá uma decisão provisória. Após a eventual concessão da liminar, o processo continua com o intuito de tornar definitiva a decisão e buscar que para sempre o paciente tenha ta direito.
Quais documentos são necessários para ingressar com ação judicial para conseguir o Aclasta pelo plano de saúde?
Separe os seus documentos pessoais como por exemplo, RG e CPF. É necessário também a prescrição médica indicando os motivos pelo qual o medicamento se faz necessário. A negativa do plano de saúde em fornecer o medicamento Aclasta. As tres últimas mensalidades do plano de saúde e se possível o contrato de adesão do plano de saúde.
Mas se eu processar meu plano de saúde pela negativa do medicamento Aclasta, eles podem me perseguir?
Não. A advogada especialista em Direito da Saúde Dra. Juliana Emiko, também responsável por inúmeros processos contra planos de saúde em nosso escritório lembra que seu plano de saúde só poderá cancelar seu contrato por exemplo, em caso de fraude ou inadimplência maior que 60 dias, portanto, os planos de saúde não podem por exemplo, cancelar o seu contrato ou qualquer outra forma de punição.
Na realidade, como afirma o Dr. Elton Fernandes, os planos de saúde passam a respeitar mais aqueles que já ingressaram com ação judicial, pois entendem que caso haja alguma outra abusividade por parte das operadoras de saúde, o consumidor não pensará duas vezes em processá-los novamente.
Como faço para entrar em contato com o escritório de Advocacia Elton Fernandes?
Simples. Você poderá entrar em contato com nossa equipe através do telefone (11) 3141-0440 ou pelo aplicativo Whatsapp (11) 97751-4087. Se preferir mande uma mensagem abaixo ou faça contato conosco pelo e-mail [email protected]
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