O Aclasta é um medicamento indicado para o tratamento da osteoporose e outras doenças que fragilizam os ossos.
Também conhecido pelo princípio ativo ácido zoledrônico, o remédio pertence à classe dos bisfosfonatos e é amplamente utilizado para prevenir fraturas e tratar a perda de massa óssea, especialmente em pessoas na pós-menopausa ou com uso prolongado de glicocorticoides.
Apesar de ser registrado na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e recomendado por médicos para diversos quadros clínicos, muitos planos de saúde negam o fornecimento do Aclasta, alegando ausência no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
No entanto, decisões judiciais têm considerado essa negativa abusiva, já que o rol da ANS representa apenas uma cobertura mínima, e não uma limitação absoluta.
De modo geral, a cobertura do Aclasta pelo plano de saúde é possível sempre que há prescrição médica fundamentada, independentemente de o medicamento ser aplicado em ambiente ambulatorial ou hospitalar.
E, neste artigo, vamos explicar o que é e para que serve o Aclasta e como buscar o fornecimento do medicamento pelo plano de saúde.
Continue a leitura para entender:
Saiba também como funciona a liminar para medicamento negado aqui.
Paciente recebe infusão do Aclasta em tratamento médico - Foto: Freepik
O Aclasta é um medicamento da classe dos bisfosfonatos de ação sistêmica, cujo princípio ativo é o ácido zoledrônico.
Ele atua inibindo a reabsorção óssea mediada pelos osteoclastos, ajudando a fortalecer a estrutura óssea e reduzir o risco de fraturas em pacientes com osteoporose ou com perda significativa de massa óssea.
De acordo com a bula do Aclasta, o medicamento é indicado para:
O medicamento é administrado por infusão intravenosa anual, o que significa que seu efeito pode durar até 12 meses.
Por esse motivo, o preço do Aclasta pode ser considerado elevado, tornando ainda mais importante o fornecimento pelo plano de saúde quando há prescrição médica.
O preço do Aclasta pode variar de acordo com a dose e o local de aplicação, mas geralmente representa um custo elevado ao paciente.
Em média, o valor da caixa do Aclasta 5mg/100mL, com 1 frasco, custa R$ 1 mil.
Por isso, o fornecimento pelo plano de saúde é fundamental para assegurar a continuidade do tratamento e a adesão ao protocolo médico.
Mão de paciente recebendo infusão do medicamento Aclasta - Foto: JComp/Freepik
A cobertura do Aclasta pelo plano de saúde é frequentemente tema de ações judiciais. Em diversas decisões, o Judiciário reconheceu que a recusa baseada na ausência do medicamento no rol da ANS é ilegal, desde que o paciente tenha prescrição médica detalhada e o medicamento possua registro na Anvisa.
Em casos analisados pelos tribunais, ficou estabelecido que o plano de saúde não pode interferir na conduta médica, devendo custear o tratamento com Aclasta conforme indicação profissional.
Esse entendimento vale inclusive para situações de uso off label, quando o remédio é prescrito para finalidades não descritas em bula, desde que haja justificativa técnica.
Confira mais informações sobre ação de medicamento de alto custo
Quando o plano de saúde nega o fornecimento do medicamento, o paciente pode recorrer à Justiça por meio de uma ação com pedido de liminar.
Essa liminar - também chamada de tutela de urgência - permite que o juiz avalie rapidamente o pedido de fornecimento do medicamento, podendo resultar na continuidade do tratamento.
Em geral, para ingressar com a ação judicial, o paciente precisa apresentar:
O fornecimento do Aclasta pelo plano de saúde é um tema que envolve regras contratuais, cobertura mínima da ANS e decisões judiciais recentes.
Embora muitas negativas possam ser consideradas abusivas, cada caso depende de análise individual do histórico clínico, prescrição médica e documentos do plano.
Por isso, é fundamental que pacientes ou responsáveis busquem orientação jurídica especializada, garantindo que todas as medidas cabíveis sejam avaliadas de forma segura e dentro da legislação vigente.
Um acompanhamento adequado ajuda a compreender direitos, prazos e procedimentos legais, aumentando as chances de acesso ao tratamento.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02