Independente do tipo de contrato ou categoria, o plano de saúde Bradesco deve custear Aclasta (ácido zoledrônico) a todo segurado que tenha recebido prescrição médica para o tratamento de doenças como osteoporose e prevenção de fraturas ósseas com o remédio.
Portanto, pacientes que receberam a negativa do convênio para o fornecimento do ácido zoledrônico não precisam se preocupar, é possível conseguir na Justiça o acesso ao medicamento totalmente custeado pelo plano de saúde Bradesco ou qualquer outro plano.
“O ácido zoledrônico deve ser fornecido para qualquer categoria de um plano de saúde, é um direito do consumidor”, assegura Elton Fernandes.
A orientação é do advogado Elton Fernandes, especialista em plano de saúde, que esclarece, no artigo a seguir, o que você precisa saber para não ficar sem o medicamento essencial a melhora do seu quadro clínico.
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O advogado Elton Fernandes explica que o plano de saúde Bradesco deve custear Aclasta (ácido zoledrônico) porque, basta que um remédio seja registrado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para que tenha cobertura obrigatória pelo plano de saúde. O medicamento tem registro sanitário no Brasil e tem os seguintes usos aprovados pela Anvisa:
Não. Geralmente, o plano de saúde Bradesco nega o fornecimento ao ácido zoledrônico sob a justificativa de o medicamento não estar listado no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou não preencher suas Diretrizes de Utilização Técnica.
“Diz a lei que sempre que um medicamento tiver registro sanitário na Anvisa, o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento a você, mesmo fora do rol da ANS, ou então, mesmo que esse medicamento não preencha ao que a gente chama de Diretriz de Utilização Técnica da ANS”, afirma Elton Fernandes.
Sendo assim, ainda que a ANS apenas preveja a cobertura obrigatória do medicamento para pacientes com doença de Paget, saiba que o custeio de medicamentos que não atendem aos critérios da ANS e a liberação de medicamentos fora do rol da ANS é bastante comum.
Outro motivo de negativa alegado pelo plano de saúde é a não previsão de tratamento para a doença do paciente na bula do ácido zoledrônico: o denomidado uso off label (fora da bula). Apesar das recomendações de uso no registo da Anvisa, o Aclasta também pode ser indicado para o tratamento de outras patologias.
Quando isto ocorre, a Justiça tem entendido que o plano de saúde não poderá interferir no conhecimento científico do médico de modo que, se o médico de confiança do paciente prescrever o uso deste medicamento, o plano de saúde permanece com a obrigação de custeá-lo, ainda que seja considerado de uso off label.
Os planos de saúde, incluindo o Bradesco, aproveitam o fato de muitos medicamentos ainda não constarem no rol de procedimentos da ANS para negar a cobertura e o custeio a seus segurados. O principal motivo é a economia, pois alguns pacientes, na urgência de darem continuidade ao tratamento prescrito pelo médico, acabam pagando pelo medicamento.
Elton Fernandes, entretanto, alega que, mesmo com a negativa do plano de saúde Bradesco você não deve pagar pelo medicamento, pois é possível garantir rapidamente que o plano de saúde Bradesco deve custear Aclasta (ácido zoledrônico).
Em diversas sentenças, a Justiça entende que o plano de saúde Bradesco deve custear Aclasta (ácido zoledrônico) e tem confirmado que a negativa do plano de saúde Bradesco é indevida a segurados que necessitam do tratamento com o ácido zoledrônico. Veja, a seguir, exemplo de decisões que garantiram o medicamento a pacientes:
APELAÇÃO. Ação de obrigação de fazer. Procedente. Preliminar de cerceamento de defesa. Descabimento. Julgamento antecipado do mérito. Cabimento. Art. 335 do CPC. Negativa de cobertura. Tratamento por meio de pulsoterapia intravenosa com ACLASTA. Remédio de uso ambulatorial. Alegação de não inclusão no rol da ANS. Irrelevância. Cabe ao médico definir melhor tratamento a ser dispensado pelo paciente. Súmula 102 do TJSP. Rol da ANS é meramente exemplificativo. Art. 47 do CDC. Interpretação mais favorável ao consumidor. Contrato que prevê atendimento ambulatorial. Cobertura obrigatória, nos termos
Importante ressaltar que a sentença acima defende que “cabe ao médico definir o melhor tratamento a ser dispensado pelo paciente” e reafirma que o “rol da ANS é meramente exemplificativo”.
PLANO DE SAÚDE - Negativa de cobertura de medicamento Aclasta - Procedência bem decretada - Abusividade reconhecida - Alegação de que o medicamento indicado não está previsto no rol de procedimentos da ANS - Inadmissibilidade - Empresa prestadora de serviços de assistência médica que não pode interferir na indicação feita pelo médico - Aplicação de novas técnicas que decorrem da evolução da medicina, sendo exigível, para defesa do consumidor a especificação de não cobertura nos contratos - Pedido médico que justifica a necessidade de utilização do medicamento - Pretensão de reembolso dos valores consoante previsão contratual - Inadmissibilidade - Obscuridade dos critérios contratuais utilizados para cálculo deste - Ofensa ao CDC
Essa decisão destaca que a empresa prestadora de serviços de assistência médica “não pode interferir na indicação feita pelo médico”.
Elton Fernandes assegura que é possível conseguir, sem demora, o medicamento através da ação judicial e acrescenta que não é necessário ter medo de sofrer retaliações pelo convênio.
“Ninguém deve ter receio de processar o seu plano de saúde acreditando que terá o seu contrato cancelado ou que será perseguido, porque nada disso acontece na prática. É seu direito acionar a Justiça e lutar por aquilo que a lei garantiu”, acrescenta.
Para ingressar na Justiça e garantir que o plano de saúde Bradesco deve custear Aclasta (ácido zoledrônico), você deve solicitar que seu plano de saúde envie por escrito a razão da negativa. Peça também que seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre o seu caso.
Com a recusa do plano de saúde e um bom relatório clínico, procure um advogado especialista em ação contra plano de saúde e lute pelos seus direitos.
“Não se preocupe, você estará amparado pela lei e poderá ingressar com uma ação na Justiça para que, rapidamente, possa fazer uso desse medicamento”, tranquiliza o advogado Elton Fernandes.
Segundo ele, essas ações judiciais são feitas com pedido de liminar, um tipo de decisão provisória que pode garantir seu direito ainda no início do processo.
“Não raramente em 48 ou 72 horas os juízes costumam fazer análise desses pedidos e, se deferida a liminar, você pode começar a fazer uso do medicamento em pouquíssimo tempo, por isso, não se preocupe com o tempo que a ação judicial vai levar, já que esta liminar pode garantir, desde logo, o acesso ao ácido zoledrônico”, garante
Elton Fernandes.
Veja mais detalhes sobre como funciona uma ação liminar contra plano de saúde:
Um advogado especialista em plano de saúde e liminares pode ajudá-lo não apenas com a cobertura de medicamentos, mas, além disso, em casos de erro médico e erro odontológico, na cobertura de exames e cirurgias e na revisão de reajustes abusivos.
O escritório Elton Fernandes - Advocacia Especializada em Saúde atua em casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo no plano de saúde, cobertura de medicamentos, exames, cirurgias, procedimentos, entre outros.
Não importa se seu plano de saúde é Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro plano de saúde, pois todos tem obrigação de fornecer o medicamento.
Se seu plano de saúde recusou qualquer procedimento ou tratamento, fale conosco. Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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