Se seu médico prescreveu seu tratamento com afatinibe (Giotrif® – 40 mg/50mg) e a cobertura foi negada pelo plano de saúde, na Justiça é possível garantir o fornecimento do em pouquíssimo tempo, porque nesses tipos de caso, a ação judicial é elaborada com pedido de liminar.
RESUMO DA NOTÍCIA:
Prossiga na leitura deste artigo e entenda melhor como obter o afatinibe pela Hapvida, ainda que a indicação médica não preencha às Diretrizes de Utilização Técnica da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Em bula, Giotrif® (afatinibe) é indicado para adultos com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC), do tipo adenocarcinoma avançado ou metastático e com uma ou mais alterações no receptor do fator de crescimento epidérmico (EGFR), não tratados previamente com inibidores da tirosina quinase do EGFR.
O preço do afatinibe (cujas dosagens são de 40mg ou 50 mg) pode chegar a mais de R$ 6.100,00, o que se configura como um medicamento de alto custo, que desperta a necessidade de custeio pelo plano de saúde quando o segurado necessita do tratamento.
A negativa geralmente é justificada porque o medicamento não preenche aos critérios do Rol de Procedimentos da ANS, porque o contrato exclui esse tipo de medicamento, que é de uso domiciliar, ou quando a medicação é indicada para uso fora da bula (off label).
A ANS prevê a cobertura do afatinibe para adultos com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC), com histologia de adenocarcinoma, localmente avançado ou metastático, com mutações no receptor do fator de crescimento epidermóide (EGFR), não tratados previamente com inibidores da tirosina quinase do EGFR.
No entanto, as DUT da ANS muitas vezes limitam o acesso do paciente ao tratamento. Por isso, a Justiça considera as alegações abusivas, descabidas e irrelevantes, obrigando o plano de saúde Hapvida a custear o afatinibe ao paciente que apresenta recomendação médica detalhada para o uso do medicamento.
A Justiça utiliza a legislação em vigor. Segundo explica Elton Fernandes, advogado especialista em ação contra plano de saúde, diz a lei que, sempre que um remédio tiver registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o plano de saúde é obrigado a fornecer o tratamento, mesmo fora do rol da ANS.
Prescrição dos medicamentos denominados Giotrif® (Afatinib) – Requerida que se recusa a fornecer os medicamentos, sob alegação de que não está previsto pelo rol da ANS e é de uso domiciliar – Abusividade – Necessidade de cobertura pela requerida do tratamento indicado por médico assistente – Cláusula de exclusão genérica de caráter abusivo – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 102 do Tribunal de Justiça ao caso – Impossibilidade de discussão pelo plano de saúde acerca da pertinência da prescrição feita pelo médico assistente – Necessidade de cobertura – Utilização do medicamento que foi prescrito pelo médico assistente diante do quadro apresentado pelo requerente – Exclusão contratual que coloca em risco o objeto do contrato – Prevalência do princípio ao acesso à saúde – Abusividade da negativa de cobertura
Devido à existência de prescrição médica, a Justiça entende a necessidade do custeio do afatinibe (seja pela Hapvida ou por qualquer operadora), isso porque o medicamento tem registro sanitário.
Para obter uma decisão favorável ao custeio do afatinibe pelo plano de saúde Hapvida, você precisa ter em mãos dois documentos fundamentais: a negativa do plano por escrito e a prescrição médica detalhada.
“Com o relatório clínico e com a negativa do plano de saúde por escrito, que é seu direito exigir, procure um advogado especialista em ação contra plano de saúde, porque ele poderá manejar uma ação judicial com pedido de liminar”, defende Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde.
A análise da liminar, geralmente, é feita rapidamente pela Justiça, em prazos de até 48 horas. Isso porque se considera a urgência do acesso ao medicamento. Desse modo, o relatório médico descrevendo seu estado de saúde e os riscos que você corre ao não fazer uso do fármaco é essencial.
Não se preocupe: Bradesco, Sul América, Unimed, Unimed Fesp, Unimed Seguros, Central Nacional, Cassi, Cabesp, Notredame, Intermédica, Allianz, Porto Seguro, Amil, Marítima Sompo, São Cristóvão, Prevent Senior, Hap Vida ou qualquer outro, pois todos devem fornecer a medicação.
Diversos pacientes já acessaram o afatinibe pelo plano de saúde em menos de 15 dias. O escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde poderá orientá-lo sobre seus direitos, casos de erro médico ou odontológico, reajuste abusivo e outros.
Se você busca um advogado virtual ou prefere uma reunião presencial, consulte a nossa equipe, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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