A alta hospitalar é um momento decisivo no tratamento de um paciente, pois marca o fim da internação e o retorno ao ambiente doméstico ou a outro tipo de cuidado.
No entanto, é comum que pacientes ou seus familiares discordem da decisão médica de liberar o paciente, especialmente quando acreditam que ele ainda não está em condições de deixar o hospital.
Essa situação pode gerar angústia, dúvidas e até conflitos, principalmente quando há pressão de planos de saúde para acelerar o processo.
Mas, neste artigo, você vai descobrir tudo o que precisa saber para reconhecer e se proteger de uma alta hospitalar indevida.
Continue a leitura e entenda o que é alta hospitalar, os tipos de alta hospitalar, quem define a alta hospitalar, como recusar alta hospitalar e quais medidas podem resguardar os direitos do paciente.
Vá direto ao ponto:
Médico dá alta a paciente: como recusar a alta hospitalar? - Foto: RDNE/Pexels
A alta hospitalar é o ato pelo qual o médico responsável determina que o paciente está em condições clínicas de deixar o hospital, seja para continuar o tratamento em casa, em outro ambiente de cuidado ou porque o quadro de saúde foi resolvido.
Trata-se de uma decisão técnica, fundamentada na avaliação do estado clínico do paciente, exames realizados e prognósticos.
A alta hospitalar é, portanto, um ato médico privativo, conforme disposto no artigo 4º, inciso XI, da Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).
Existem diferentes tipos de alta hospitalar, que variam conforme a situação do paciente e a decisão tomada:
É importante distinguir entre alta médica e alta hospitalar:
Existe, ainda, a alta hospitalar responsável, que é aquela em que o paciente ou seus representantes assinam um Termo de Responsabilidade, atestando que foram informados dos riscos de deixar o hospital contra indicação médica.
Por outro lado, a alta hospitalar administrativa envolve trâmites burocráticos, como a liberação de documentos pelo hospital, mas não é um ato médico em si.
Paciente questiona se pode recusar alta hospitalar - Foto: Olly/Pexels
A alta hospitalar ocorre após uma avaliação detalhada do médico assistente, que considera o estado clínico do paciente, os resultados de exames, a resposta ao tratamento e a possibilidade de continuidade dos cuidados fora do ambiente hospitalar.
Quem define a alta hospitalar é o médico assistente, que tem a responsabilidade de acompanhar o paciente desde a internação até a alta.
Esse profissional deve garantir que a decisão seja fundamentada e que o paciente receba todas as informações necessárias sobre os riscos e benefícios da alta.
O processo de alta hospitalar geralmente envolve:
A alta é formalizada pelo médico assistente, mas, em caso de alta a pedido, o paciente ou seu responsável legal deve assinar o Termo de Responsabilidade, reconhecendo os riscos da decisão. Em situações de menores ou pacientes incapazes, o responsável legal assume essa função.
Sim, a família pode recusar a alta hospitalar, mas essa recusa deve ser fundamentada com respaldo técnico de outro médico.
A autonomia do paciente, garantida pelo artigo 15 do Código Civil, permite que ele ou seus representantes decidam sobre procedimentos médicos, desde que não haja risco iminente de morte ou danos graves à saúde.
No entanto, para que a recusa tenha validade jurídica e clínica, é essencial que um médico, mesmo não credenciado ao plano de saúde, emita um relatório que justifique a necessidade de continuidade da internação.
O CONSU 8 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforça que qualquer médico, credenciado ou não, pode emitir um parecer técnico recomendando a internação, e esse documento pode ser usado para contestar a alta proposta pelo médico do hospital.
Isso é particularmente importante em casos em que há pressão dos planos de saúde para liberar o paciente precocemente, uma prática comum em redes próprias de operadoras.
Se você acredita que o paciente não está em condições de receber alta, siga estes passos para recusar a alta hospitalar de forma segura e documentada:
É comum que planos de saúde exerçam pressão sobre médicos para acelerar a alta hospitalar, especialmente em redes próprias, onde a operadora controla o hospital.
Essa prática pode comprometer a segurança do paciente, já que a alta precoce pode levar a complicações ou agravamento do quadro clínico.
O médico não deve ceder a pressões que comprometam a saúde do paciente, especialmente em casos de risco iminente de morte.
Se o plano de saúde insistir na alta, o paciente ou a família podem recorrer ao relatório de um médico de confiança para contestar a decisão.
Além disso, é possível registrar uma reclamação junto à ANS ou buscar apoio jurídico para garantir a continuidade do tratamento.
Se houver discordância persistente sobre a alta hospitalar e o risco ao paciente for evidente, a orientação de um advogado especialista em planos de saúde pode ser essencial. Ele poderá:
A alta hospitalar é um ato médico que exige avaliação técnica e respeito à autonomia do paciente.
Quando há discordância sobre a decisão de alta, a família pode recusá-la, desde que respaldada por um relatório médico que justifique a continuidade da internação.
Quem define a alta hospitalar de um paciente é o médico assistente, mas a autonomia do paciente e a ausência de hierarquia entre médicos permitem que outro profissional emita um parecer contrário, garantindo a segurança do tratamento.
Para recusar a alta hospitalar, é essencial manter a calma, solicitar informações detalhadas, buscar uma segunda opinião médica e, se necessário, contar com a orientação de um advogado especialista em Direito da Saúde.
A alta hospitalar segura é um direito, e com informação de qualidade e orientação adequada, é possível fazer valer esse direito, garantindo o melhor cuidado para o paciente.
Se você ou um familiar enfrentou uma alta hospitalar indevida, é recomendável buscar orientação médica e jurídica para entender quais medidas podem ser tomadas.
A alta médica é a decisão clínica do médico assistente, baseada na avaliação do estado de saúde do paciente.
Já a alta hospitalar engloba tanto a decisão médica quanto os trâmites administrativos para a liberação do paciente, como a entrega de relatórios, prescrições e a organização do hospital.
Em resumo, a alta médica é o ato técnico, enquanto a alta hospitalar é o processo completo que culmina na saída do paciente.
Quem dá a alta hospitalar é o médico assistente, responsável pelo acompanhamento do paciente durante a internação. Ele avalia o quadro clínico e determina se o paciente está apto a deixar o hospital.
Em casos de alta a pedido, o paciente ou seu responsável legal pode solicitar a liberação, mas o médico deve garantir que a decisão seja documentada e que os riscos sejam informados.
A alta a pedido ocorre quando o paciente ou seus familiares solicitam a saída do hospital contra a recomendação médica.
Nesse caso, o médico deve informar os riscos envolvidos, e o paciente ou responsável deve assinar o Termo de Responsabilidade.
Mesmo assim, a responsabilidade do médico e do hospital persiste, especialmente se a alta resultar em complicações graves.
Por isso, é fundamental que o médico documente detalhadamente o estado clínico do paciente e os alertas fornecidos.
Sim, é possível recusar a alta hospitalar no Sistema Único de Saúde (SUS), desde que a recusa seja fundamentada por um relatório médico que indique a necessidade de continuidade da internação.
A autonomia do paciente, prevista no artigo 15 do Código Civil, permite que ele ou seus responsáveis questionem a decisão, especialmente se houver risco à saúde. Nesse caso, busque uma segunda opinião médica e, se necessário, orientação jurídica para garantir que o paciente permaneça internado até estar em condições seguras.
Não, o plano de saúde não pode obrigar a alta hospitalar. A decisão de alta é um ato médico privativo e qualquer pressão indevida do plano de saúde para liberar o paciente precocemente pode ser contestada.
Se houver risco ao paciente, um relatório médico de um profissional, mesmo não credenciado, pode ser usado para justificar a continuidade da internação, conforme o CONSU 8 da ANS. Em casos de insistência do plano, recmenda-se buscar orientação jurídica para proteger os direitos do paciente.
Sim, é possível processar o hospital por alta hospitalar indevida, especialmente se a alta precoce resultar em complicações graves ou agravamento do quadro clínico do paciente.
Para isso, é necessário reunir provas, como relatórios médicos que contrariam a alta e registros da discordância formalizada por escrito.
Um advogado especialista em Direito da Saúde pode analisar o caso, verificar a existência de eventual negligência e, se cabível, buscar reparação por danose cobertura de despesas hospitalares.

Elton Fernandes, advogado especialista em Direito da Saúde, professor de pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, da Escola Paulista de Direito (EPD) e do Instituto Luiz Mário Moutinho, em Recife, professor do Curso de Especialização em Medicina Legal e Perícia Médica da Faculdade de Medicina da USP, presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São Caetano do Sul e autor do livro "Manual de Direito da Saúde Suplementar: direito material e processual em ações contra planos de saúde".
ELTON FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
22.692.544/0001-02