O registro do fármaco na Anvisa faz com que a Justiça determine: SUS e plano de saúde devem cobrir Abraxane (paclitaxel) aos usuários que apresentam prescrição médica e, no caso do SUS, não tenham condições financeiras de custeá-lo.
De acordo com o que consta em bula, o Abraxane 5 ml/50 ml pode ser indicado para diversos tratamentos oncológicos (carcinoma de ovário, câncer de mama, câncer de não-pequenas células de pulmão, sarcoma de Kaposi, entre outros).
Caso haja recusa no fornecimento do medicamento paclitaxel pelo SUS ou plano de saúde, o paciente deve procurar um advogado especialista em Direito à Saúde. Clique no botão abaixo e conheça mais sobre o seu direito!
Não, SUS e plano de saúde devem cobrir Abraxane (paclitaxel) ainda que o medicamento esteja fora do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e da lista do Sistema Único de Saúde. Veja o que diz o advogado especialista em plano de saúde e liminares:
“Este medicamento tem registro sanitário na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e diz a Lei que todo medicamento registrado pela Anvisa tem cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Mesmo fora do rol da procedimentos da ANS, ou então, mesmo que você não atenda ao que a gente chama de diretriz de utilização técnica da ANS, isso não impede que você consiga acesso ao medicamento na Justiça”, reforça o advogado.
Não pode existir limitação nos medicamentos fornecidos com base na ausência de um fármaco do rol da ANS e suas diretrizes, assim como da lista de medicamentos disponibilizados pelo SUS.
Sim, há inúmeras decisões judiciais determinando que SUS e plano de saúde devem cobrir Abraxane (paclitaxel) aos pacientes que possuem prescrição médica. Acompanhe algumas dessas decisões:
PLANO DE SAÚDE – Tratamento de câncer – Solicitação de realização de análise molecular de DNA e fornecimento do medicamento Abraxane – Recusa - Restrição contratual que não merece prevalecer – Incidência do Código de Defesa do Consumidor - Ausência de cláusula contratual que exclui a cobertura da doença – Necessidade da realização do exame e de utilização da droga no tratamento indicado - Hipótese em que não pode ser negada a cobertura de tratamento necessário para sanar os problemas de saúde de paciente cuja doença é coberta – Inteligência da Súmula 102 deste E. Tribunal – Dano moral caracterizado – Jurisprudência dominante do STJ - Procedência mantida – Recurso desprovido
Plano de saúde – Autora portadora de neoplasia de duodeno (CID 10 C17) – Indicação de exames e tratamento com os medicamentos Abraxane, Nexavar e Abulmina Humana – Recusa da apelante por uso experimental e off-label dos medicamentos e ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS – Descabimento – Obrigação contratual – Tratamento à enfermidade que deve ser indicado pelo médico – Aplicação das Súmulas 95, 96 e 102 do Tribunal de Justiça – Recurso não provido.
Apelação Cível – Plano de Saúde – Tratamento de câncer de pâncreas e fígado – Correta a determinação de compelir a operadora de plano de saúde a custear o tratamento oncológico do autor com o medicamento Abraxane – Droga não nacionalizada e sem registro na ANVISA – Irrelevância – Abusiva glosa da seguradora em custear o medicamento indicado pelo médico do autor – Tratamento que se mostra indispensável para garantir as chances de vida do paciente – Predominância do direito à vida sobre cláusulas contratuais que se apresentam como abusivas ao fim social do contrato. Recurso desprovido.
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORA PORTADORA DE CARCINOMA DUCTAL INVASIVO E CARCINOMA SEROSO DE ALTO GRAU. NECESSIDADE DOS MEDICAMENTOS CARBOPLATINA E PACLITAXEL. POSSIBILIDADE. Afastada as preliminares de ilegitimidade da municipalidade e de inviabilidade da via eleita. No mérito, comprovação da hipossuficiência e necessidade dos medicamentos indicados nos autos e não impugnada de forma fundada pela impetrada. Inexistência de infração às normas e princípios que informam a Administração e, em especial, o SUS. Aplicação do artigo 196 da CF. Sentença mantida. Reexame necessário e recurso de apelação desprovidos. (00126836420138260309 - TJ-SP)
Caso a sua solicitação seja negada, é possível ingressar com ação judicial que pode determinar que SUS e plano de saúde devem cobrir Abraxane (paclitaxel). Para isso é importante ter o auxílio de um advogado especialista em Direito da Saúde.
“A primeira coisa que você deve providenciar é que enviem por escrito a razão da negativa. (...) A segunda coisa que você deve providenciar é pedir que o seu médico faça um relatório clínico minucioso sobre o seu caso”, orienta o advogado Elton Fernandes, especialista em Direito à Saúde.
O relatório médico é importante para demonstrar a urgência do caso. Embora o SUS seja mau cumpridor de decisões judiciais, também pode ser acionado caso o paciente não tenha plano de saúde e dependa do sistema público para realizar o tratamento.
No caso das ações contra o SUS, além do relatório médico justificando a escolha do medicamento Abraxane, será necessário comprovar que o paciente não possui condições financeiras de custear o tratamento.
Esse tipo de ação demora muito?
Em casos de urgência, é possível mover uma ação judicial com pedido de liminar (tutela antecipada de urgência), que pode garantir rapidamente o acesso do paciente ao medicamento, ainda no início do processo. Entenda melhor o que é liminar e o que acontece depois da análise da liminar assistindo ao vídeo abaixo:
Você não deve ter medo ou receio de lutar pelo seu direito. Seja pelo SUS ou plano de saúde, o paciente que possui indicação médica deve ter acesso ao tratamento prescrito. Consulte um especialista e tire suas dúvidas!
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A equipe do escritório Elton Fernandes – Advocacia Especializada em Saúde está preparada para auxiliá-lo em questões relacionadas a erro médico ou odontológico, ações contra o SUS, seguros, planos de saúde e casos de reajuste abusivo no plano de saúde.
Para falar com um dos nossos especialistas, você pode enviar um e-mail para [email protected]. Caso prefira, ligue para (11) 3141-0440 envie uma mensagem de Whatsapp para (11) 97751-4087 ou então mande sua mensagem abaixo.
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